A patente de software é um mecanismo de proteção de propriedade intelectual voltado para invenções tecnológicas relacionadas à informação e processos computacionais. Esse tipo de proteção garante ao titular direitos exclusivos sobre a criação, impedindo seu uso ou exploração sem autorização.
No Brasil, o órgão responsável por conceder patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, há particularidades legais que diferenciam a proteção de softwares no país, como será explicado neste artigo.
O que é patente de software?
A patente de software refere-se à proteção de inovações tecnológicas que envolvam programas de computador. No Brasil, entretanto, softwares não são patenteáveis, conforme determina a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Em vez disso, os programas de computador são protegidos por direitos autorais, regulamentados pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98).
Embora o código-fonte e sua estrutura sejam protegidos como obras intelectuais, é possível patentear métodos ou processos inovadores que envolvam software, desde que atendam aos requisitos de:
- Novidade: Ser algo inédito no mercado.
- Atividade inventiva: Representar um avanço técnico e não ser uma solução óbvia.
- Aplicação industrial: Ter uso prático na indústria ou comércio.
Portanto, não é o software em si que é patenteado, mas sim o processo ou sistema inovador implementado por meio dele.
Diferença entre patente e registro de software
Embora os termos “patente” e “registro” sejam usados com frequência, eles protegem diferentes aspectos do software:
- Registro de Software: Protege o código-fonte e a estrutura do programa, resguardando sua reprodução, modificação e distribuição.
- Patente de Software: Protege o processo ou método inovador implementado pelo programa, garantindo a exclusividade de sua aplicação industrial.
O registro de software é mais rápido e simples, sendo solicitado junto ao INPI. Já a patente exige um processo mais detalhado e técnico para comprovar os critérios legais de invenção.
Como patentear um software
Para obter a proteção por patente no Brasil, é necessário seguir um processo rigoroso no INPI. Veja o passo a passo:
1. Verificar se a invenção é patenteável
Antes de iniciar o processo, é essencial analisar se o software apresenta um diferencial técnico aplicável na indústria, cumprindo os requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
2. Realizar uma busca prévia
Consulte os bancos de dados do INPI e de organizações internacionais para verificar se já existe algo semelhante registrado.
3. Elaborar a documentação necessária
Prepare os seguintes documentos:
- Descrição detalhada da invenção.
- Desenhos técnicos ou diagramas (se aplicável).
- Quadro reivindicatório: Listagem dos elementos protegidos.
- Resumo técnico.
- Comprovante de pagamento das taxas.
4. Submeter o pedido ao INPI
O depósito da patente é feito pelo sistema e-Patentes do INPI, que gera um protocolo para acompanhamento.
5. Acompanhar o processo
O pedido é mantido em sigilo por 18 meses e depois publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Após a publicação, o exame técnico é realizado para aprovar ou indeferir a patente.
Se aprovado, o inventor recebe a carta-patente, válida por 20 anos a partir da data do depósito.
Benefícios da patente de software
Com a patente concedida, o titular passa a ter os seguintes direitos exclusivos:
- Produzir e vender o invento.
- Utilizar o processo protegido.
- Licenciar o uso para terceiros.
- Proibir a exploração comercial não autorizada.
Após o prazo de 20 anos, a patente entra em domínio público, permitindo o uso livre por qualquer pessoa.
Quanto custa patentear um software?
O custo para patentear um software no Brasil depende do porte do requerente e do tipo de pedido. Os valores aproximados são:
- Depósito do pedido: Cerca de R$ 70 a R$ 530.
- Exame técnico: Em torno de R$ 236.
- Manutenção anual: A partir de R$ 118, com aumento progressivo.
Além disso, pode ser necessário contratar consultores ou advogados especializados para auxiliar na elaboração do pedido.
Perguntas e respostas sobre patente de software
1. É possível patentear um software no Brasil? Não. No Brasil, o software é protegido por direitos autorais, mas processos e métodos inovadores implementados por software podem ser patenteados.
2. Qual é a diferença entre patente e registro de software? A patente protege o método ou processo inovador, enquanto o registro protege o código-fonte e a estrutura do programa.
3. Quanto tempo leva para obter uma patente? O processo pode levar de 5 a 10 anos, dependendo da análise técnica do INPI.
4. Quanto custa patentear um software? O custo varia, mas o investimento inicial gira em torno de R$ 500 a R$ 1.500, incluindo taxas e honorários.
5. Como proteger o código-fonte do software? O código-fonte deve ser registrado no INPI como obra protegida por direitos autorais.
6. Posso patentear uma ideia de software? Não. Apenas ideias aplicáveis e implementáveis de forma prática e industrial podem ser protegidas.
7. Quais são os tipos de patentes?
- Patente de Invenção (PI): Para novas invenções com aplicação industrial.
- Modelo de Utilidade (MU): Para melhorias em produtos já existentes.
- Certificado de Adição de Invenção: Para aperfeiçoamentos em patentes já concedidas.
Conclusão
Embora o software, por si só, não seja patenteável no Brasil, processos e métodos inovadores implementados por programas de computador podem ser protegidos por patentes. Para isso, é necessário comprovar a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.
O registro de software, por outro lado, é uma alternativa rápida e acessível para proteger o código-fonte e impedir cópias não autorizadas.
Se você possui uma invenção tecnológica ou um software inovador, consulte um especialista em propriedade intelectual para avaliar a melhor forma de proteger sua criação e garantir seus direitos no mercado.