Restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente

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A contribuição previdenciária é um desconto obrigatório que incide sobre os salários dos trabalhadores com o objetivo de custear a Seguridade Social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Contudo, em algumas situações, pode ocorrer a cobrança indevida dessa contribuição.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre a restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente, explicando os direitos dos trabalhadores e servidores públicos, os procedimentos para requerer a devolução dos valores pagos e as orientações jurídicas para evitar prejuízos.

Quando ocorre o desconto indevido da contribuição previdenciária

Os descontos indevidos de contribuições previdenciárias podem ocorrer em diversas situações, tais como:

  • Desconto sobre parcelas indenizatórias, como aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
  • Desconto sobre verbas rescisórias não tributáveis.
  • Contribuições realizadas após a aposentadoria, quando o trabalhador já não deveria estar sujeito à incidência do tributo.
  • Descontos que ultrapassam o teto previdenciário estabelecido em lei.
  • Contribuições sobre verbas reconhecidas posteriormente como não salariais.
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Essas situações podem ocorrer tanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores públicos.

O que diz a legislação sobre a restituição

A legislação brasileira prevê o direito à restituição de valores pagos indevidamente. De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte tem o direito de requerer a restituição de tributos pagos indevidamente ou em excesso.

No caso das contribuições previdenciárias, a Receita Federal regula o procedimento por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que detalha os passos para solicitação da restituição ou compensação dos valores.

Prazo para pedir a restituição

O prazo para solicitar a restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente é de cinco anos contados a partir da data do pagamento.

Esse prazo está previsto no artigo 168 do CTN e é aplicável tanto para empregados quanto para empregadores que tenham efetuado o recolhimento.

Quem tem direito à restituição

Podem requerer a restituição dos valores pagos indevidamente:

  • Trabalhadores com descontos indevidos em folha de pagamento.
  • Servidores públicos sujeitos a contribuições previdenciárias após a aposentadoria.
  • Empregadores que efetuaram recolhimento a maior ou sobre parcelas não tributáveis.
  • Beneficiários de decisões judiciais que reconheceram a não incidência da contribuição sobre determinadas verbas.

Como solicitar a restituição

O pedido de restituição pode ser feito diretamente à Receita Federal ou, no caso de servidores públicos, ao órgão pagador. O procedimento envolve os seguintes passos:

  1. Reunir documentos: Apresente contracheques, guias de recolhimento e comprovantes de pagamento.
  2. Formalizar o pedido: Preencha o requerimento específico disponibilizado pela Receita Federal ou pelo órgão responsável.
  3. Acompanhar o processo: Utilize o portal e-CAC da Receita Federal para monitorar o andamento do pedido.
  4. Ajuizar ação judicial, se necessário: Caso o pedido seja negado ou demore além do prazo razoável, é possível ingressar com uma demanda judicial.

Jurisprudência sobre o tema

Diversas decisões judiciais garantem a restituição de contribuições previdenciárias indevidas. Os tribunais têm reconhecido, por exemplo, a não incidência de contribuições sobre verbas indenizatórias e a obrigatoriedade de devolução quando o desconto for indevido.

Em casos recentes, a Justiça determinou a devolução com correção monetária e juros, destacando o direito do contribuinte à restituição integral dos valores pagos.

Perguntas e respostas

1. Quais valores podem ser restituídos? Podem ser restituídos valores pagos indevidamente sobre verbas não salariais, descontos após aposentadoria e recolhimentos superiores ao teto previdenciário.

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2. Qual o prazo para solicitar a devolução? O prazo é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

3. Preciso de advogado para solicitar a restituição? Não é obrigatório, mas a orientação jurídica pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso.

4. O empregador pode ser responsabilizado por descontos indevidos? Sim, o empregador é responsável por repassar valores corretos e pode ser obrigado a corrigir eventuais erros.

5. Posso entrar com ação judicial diretamente? Sim, caso a devolução administrativa seja negada ou demore, é possível buscar a Justiça.

Conclusão

A restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente é um direito garantido pela legislação brasileira. Tanto trabalhadores quanto servidores públicos devem estar atentos aos descontos em seus contracheques e agir prontamente ao identificar irregularidades.

Consultar um advogado especializado pode ser fundamental para assegurar o recebimento dos valores pagos indevidamente e evitar prejuízos financeiros. Com as informações apresentadas, você está preparado para defender seus direitos e buscar a solução adequada para o seu caso.

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