Atraso em entrega de imóvel comprado na planta

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Adquirir um imóvel na planta é um passo importante na vida de muitas pessoas, seja como realização do sonho da casa própria, seja como investimento. No entanto, a situação se complica quando o imóvel não é entregue no prazo acordado. O atraso na entrega é um problema recorrente no mercado imobiliário brasileiro e pode gerar diversos transtornos para o consumidor. Este artigo detalha os direitos do comprador nessa situação, além das medidas cabíveis para minimizar os prejuízos.

O que diz a lei sobre o atraso na entrega do imóvel

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas claras para proteger o consumidor em situações de atraso na entrega de bens e serviços, incluindo imóveis. O CDC considera o consumidor a parte mais vulnerável na relação contratual, e, portanto, garante a ele o direito de ser informado sobre o andamento do empreendimento e de ser indenizado em caso de descumprimento do contrato.

O contrato de compra e venda geralmente estipula uma data para a entrega do imóvel, acompanhada de um prazo de tolerância, que costuma ser de até 180 dias. Esse prazo adicional é permitido, desde que esteja claramente previsto no contrato e seja devidamente informado ao comprador. Caso o atraso ultrapasse esse limite, a construtora passa a estar em descumprimento contratual, abrindo margem para que o consumidor busque seus direitos.

Direito à indenização por danos materiais

Um dos principais direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel é a indenização por danos materiais. Esses danos podem incluir despesas como:

  • Pagamento de aluguel, caso o comprador tenha que continuar residindo em outro imóvel enquanto espera a entrega
  • Custos com armazenamento de móveis ou mudança
  • Multas decorrentes do atraso em planos financeiros, como rescisões contratuais ou financiamentos já iniciados

Para pleitear a indenização, é essencial que o consumidor tenha comprovação dos gastos, como recibos, notas fiscais e contratos de aluguel. Esses documentos servirão como base para calcular o valor da indenização a ser solicitado judicialmente ou por meio de um acordo com a construtora.

Direito à indenização por danos morais

O atraso na entrega do imóvel também pode causar danos morais, especialmente quando o comprador é submetido a transtornos que afetam sua vida pessoal, emocional ou familiar. Situações como a impossibilidade de mudar para o imóvel planejado, impacto no planejamento familiar ou frustração de sonhos podem ser enquadradas como danos morais.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de atraso na entrega, especialmente quando o descumprimento contratual é significativo ou causa prejuízos intensos ao comprador. Os valores das indenizações variam de acordo com as circunstâncias e são determinados pelo juiz.

Direito ao distrato e devolução dos valores pagos

Quando o atraso na entrega é excessivo e inviabiliza o cumprimento do contrato, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato de compra e venda, solicitando o chamado distrato. Nessa situação, o comprador pode exigir a devolução integral dos valores pagos, incluindo o sinal, as parcelas quitadas e eventuais correções monetárias.

Além disso, caso o atraso seja imputável à construtora, o consumidor também pode solicitar o pagamento de multa contratual, caso prevista, ou outras indenizações por perdas e danos. É importante que o consumidor avalie cuidadosamente essa decisão, já que o distrato implica na desistência da aquisição do imóvel.

Direito à multa por atraso no contrato

Muitos contratos de compra e venda preveem cláusulas de penalidade em caso de atraso na entrega do imóvel por parte da construtora. Essas cláusulas podem estipular o pagamento de multa ao comprador, geralmente calculada como um percentual sobre o valor do imóvel.

O consumidor deve estar atento a essas cláusulas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso a construtora se recuse a pagar a multa, é possível recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento do contrato.

Juros compensatórios e a devolução do ITBI e custos com registro

Em situações de atraso na entrega, o comprador também pode solicitar a devolução de valores pagos indevidamente, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e custos de registro, caso esses tenham sido quitados antes da posse do imóvel. Além disso, é possível exigir o pagamento de juros compensatórios pela indisponibilidade do imóvel, especialmente se o comprador já tiver arcado com parcelas do financiamento ou valores à vista.

Necessidade de vistoria antes da entrega

Mesmo com o atraso, o comprador deve realizar uma vistoria detalhada antes de aceitar o imóvel. Essa etapa é essencial para verificar se a unidade está em conformidade com o que foi prometido no Memorial Descritivo e no contrato de compra e venda. Problemas estruturais ou acabamentos inadequados devem ser apontados e corrigidos pela construtora antes da assinatura do termo de entrega.

Aceitar o imóvel sem uma vistoria criteriosa pode dificultar a exigência de reparos futuros, especialmente quando os defeitos não forem aparentes no momento da entrega.

Ações judiciais cabíveis

Se o atraso na entrega do imóvel não for resolvido de forma amigável, o comprador pode ingressar com uma ação judicial contra a construtora. Entre os pedidos mais comuns nessas ações, destacam-se:

  • Indenização por danos materiais e morais
  • Aplicação de multa contratual
  • Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos
  • Juros e correção monetária sobre os valores a serem devolvidos

O ideal é que o consumidor procure um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os seus direitos sejam resguardados e que o processo seja conduzido de forma eficiente.

Documentação necessária para acionar a Justiça

Para fundamentar uma ação judicial, é fundamental reunir a documentação relacionada à compra do imóvel. Entre os documentos mais importantes estão:

  • Contrato de compra e venda
  • Termo de compromisso de entrega, incluindo prazo de tolerância
  • Comprovantes de pagamento (parcelas, sinal, custos com ITBI e registro)
  • Registros de comunicação com a construtora (e-mails, mensagens ou notificações)
  • Documentos que comprovem os danos materiais (recibos de aluguel, despesas com mudança, etc.)

Esses documentos ajudarão a embasar a argumentação jurídica e a quantificar os valores a serem reivindicados.

Prazo para entrar com ação judicial

De acordo com o Código Civil, o prazo para ingressar com uma ação por atraso na entrega do imóvel é de cinco anos, contados a partir da data em que o comprador tomou ciência do descumprimento contratual. No entanto, é recomendável não esperar esse período para buscar seus direitos, pois o desgaste emocional e financeiro tende a aumentar com o tempo.

Alternativas extrajudiciais

Antes de ingressar com uma ação judicial, o comprador pode tentar resolver o problema de forma extrajudicial, por meio de negociações diretas com a construtora ou pela mediação de órgãos como o Procon. Muitas vezes, é possível alcançar um acordo satisfatório sem a necessidade de recorrer à Justiça, poupando tempo e recursos.

Perguntas e respostas

O que fazer quando o imóvel na planta atrasa?
Inicialmente, procure a construtora para obter esclarecimentos e buscar uma solução amigável. Caso não haja acordo, reúna a documentação necessária e consulte um advogado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Tenho direito a indenização por danos morais em caso de atraso?
Sim, especialmente se o atraso causar transtornos significativos, como a impossibilidade de mudar para o imóvel ou impacto emocional relevante.

É possível rescindir o contrato em caso de atraso?
Sim, o comprador pode optar pelo distrato e solicitar a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e eventual indenização.

A construtora pode alterar o prazo de entrega sem minha autorização?
Não. O prazo de entrega só pode ser alterado com a concordância expressa do comprador, salvo situações de força maior, como desastres naturais.

Qual o prazo para entrar com uma ação judicial?
O prazo é de cinco anos, mas o ideal é buscar uma solução assim que o atraso for constatado.

Conclusão

O atraso na entrega de um imóvel na planta é uma situação que gera frustração e prejuízos para o consumidor, mas a legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para proteger seus direitos. Seja por meio de negociações amigáveis ou ações judiciais, é possível buscar reparação pelos danos causados e garantir o cumprimento do contrato. O mais importante é estar bem informado, reunir a documentação necessária e contar com o apoio de profissionais qualificados para conduzir o processo. Assim, o comprador pode transformar uma situação adversa em uma oportunidade de assegurar seus direitos e evitar futuros problemas.

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