A definição da guarda dos filhos após uma separação ou divórcio é uma das questões mais delicadas no direito de família. Muitas pessoas ainda acreditam que existe uma presunção automática de que a mãe tem prioridade sobre a guarda dos filhos. No entanto, a legislação brasileira estabelece critérios claros para determinar a guarda, sempre considerando o melhor interesse da criança.
O que a lei diz sobre a guarda dos filhos?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prioriza o bem-estar da criança na definição da guarda. A Lei nº 13.058/2014 reforçou a guarda compartilhada como regra, salvo quando um dos genitores não tem condições de exercer suas responsabilidades.
Portanto, não há uma preferência automática para a mãe ou para o pai. A prioridade sempre será o interesse da criança, considerando sua adaptação, vínculos afetivos e estrutura familiar.
Critérios utilizados pelo juiz para definir a guarda
Ao decidir sobre a guarda dos filhos, o juiz leva em conta os seguintes critérios:
- Vínculo afetivo entre a criança e os genitores
- Capacidade dos pais de garantir o bem-estar e a educação do filho
- Disponibilidade de tempo e dedicação à criança
- Histórico de cuidados prestados ao menor antes da separação
- Ausência de histórico de violência ou negligência
- Possibilidade de garantir um ambiente estável e seguro
Com base nesses critérios, a guarda pode ser definida de forma unilateral ou compartilhada.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Sim. Desde a aprovação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Isso significa que, mesmo em caso de litígio entre os pais, a Justiça tende a optar pela guarda compartilhada, salvo se um dos genitores não tiver condições de exercer a função parental.
A guarda compartilhada permite que ambos os pais participem ativamente da criação do filho, dividindo responsabilidades e garantindo que a criança mantenha vínculos afetivos com ambos.
Quando a guarda unilateral pode ser concedida?
A guarda unilateral pode ser concedida em situações específicas, como:
- Quando um dos pais não deseja ou não tem condições de exercer a guarda
- Quando há risco à integridade física ou emocional da criança
- Quando há histórico de violência doméstica
Se um dos genitores demonstra desinteresse ou representa um risco para o menor, o juiz pode conceder a guarda exclusivamente ao outro.
A guarda pode ser alterada?
Sim. Caso haja mudança nas circunstâncias familiares, qualquer um dos pais pode solicitar a revisão da guarda. Isso pode ocorrer quando:
- O genitor que detém a guarda não está garantindo o bem-estar da criança
- O outro genitor demonstra melhores condições para assumir a guarda
- Há mudança na rotina da criança que justifique a alteração
A revisão da guarda deve ser solicitada judicialmente, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Seção de perguntas e respostas
A mãe tem prioridade na guarda dos filhos? Não. A legislação brasileira prioriza o melhor interesse da criança, e tanto a mãe quanto o pai podem obter a guarda, dependendo das circunstâncias.
O pai pode obter a guarda unilateral? Sim, se demonstrar que tem melhores condições de cuidar da criança ou se a mãe não tiver interesse ou condições de exercer a guarda.
Se os pais não chegarem a um acordo, quem decide a guarda? O juiz decidirá com base nas provas apresentadas e no melhor interesse do filho.
O filho pode escolher com quem quer morar? A partir dos 12 anos, a vontade da criança pode ser considerada, mas não é o único critério para a decisão judicial.
A guarda compartilhada elimina o pagamento de pensão? Não. A pensão alimentícia pode ser devida mesmo na guarda compartilhada, dependendo da renda dos pais e das necessidades do filho.
Conclusão
A prioridade da guarda dos filhos não é automática para um dos genitores. A decisão é baseada no melhor interesse da criança, levando em consideração a capacidade dos pais de prover cuidado, afeto e estabilidade. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas pode ser alterada conforme as necessidades do menor. Em caso de disputa, a Justiça sempre avaliará o caso concreto antes de tomar uma decisão.