Onde denunciar atraso de pensão alimentícia

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O atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma situação recorrente que pode gerar grandes transtornos para o beneficiário. Esse direito é fundamental para garantir o sustento de filhos, cônjuges ou outros dependentes, e seu descumprimento pode resultar em graves consequências para o devedor. Para aqueles que enfrentam essa dificuldade, saber onde denunciar e quais medidas tomar é essencial.

Este artigo explica os canais adequados para denunciar o atraso da pensão alimentícia, quais providências podem ser adotadas e as penalidades enfrentadas pelo devedor.

Delegacia de Polícia: a denúncia pode ser feita?

Muitas pessoas acreditam que podem registrar uma ocorrência policial quando há atraso no pagamento da pensão alimentícia. No entanto, a delegacia não é o local adequado para essa denúncia. A polícia só pode intervir caso já exista um mandado de prisão expedido pela Justiça contra o devedor. Caso contrário, a cobrança deve ser feita por meio da via judicial.

Vara de Família

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A principal instância para a denúncia do atraso da pensão alimentícia é a Vara de Família, que é responsável pelos processos de direito de família, incluindo execução de alimentos. Se houver um atraso, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, solicitando o pagamento da dívida e a aplicação de sanções contra o devedor.

Ministério Público

O Ministério Público também pode atuar na defesa dos interesses do alimentando (aquele que recebe a pensão). Se houver dificuldades no cumprimento da obrigação alimentar, o Ministério Público pode intervir e acompanhar o processo, especialmente quando há interesse de menores de idade.

Defensoria Pública

Para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com um advogado particular, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita para ingressar com a ação de execução de alimentos. É um recurso importante para garantir que o beneficiário tenha acesso à Justiça e possa cobrar seus direitos de forma adequada.

Cartório de Protesto

Uma alternativa recente e eficaz para pressionar o devedor a quitar a dívida é registrar o débito em um Cartório de Protesto. Isso faz com que o nome do devedor seja incluído em listas de inadimplentes, dificultando a obtenção de crédito e incentivando o pagamento da dívida.

Aplicação de medidas coercitivas contra o devedor

Caso o devedor persista no não pagamento da pensão, a Justiça pode aplicar algumas medidas coercitivas, como:

  • Prisão civil: O devedor pode ser preso por até 90 dias caso o atraso seja igual ou superior a três meses.
  • Bloqueio de contas bancárias: O juiz pode determinar a penhora dos valores diretamente na conta do devedor.
  • Suspensão da CNH e passaporte: O devedor pode ter sua carteira de motorista suspensa e ser impedido de obter ou renovar passaporte.
  • Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes: Como SPC e Serasa, dificultando a obtenção de crédito.
  • Penhora de bens: Veículos, imóveis e outros bens podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.

Como formalizar a cobrança judicial

Para formalizar a cobrança do valor devido, o credor deve seguir os seguintes passos:

  1. Consultar um advogado ou a Defensoria Pública: Para orientação sobre o processo de execução de alimentos.
  2. Ingressar com a ação de execução: O juiz determinará que o devedor seja notificado para pagar a dívida.
  3. Aguardar o prazo judicial: Caso o devedor não pague, o juiz pode aplicar as sanções cabíveis.
  4. Solicitar medidas restritivas: Se necessário, o advogado pode pedir bloqueio de bens, inscrição do nome em cadastros de inadimplência e até prisão do devedor.

Perguntas e respostas

Posso denunciar o atraso da pensão na delegacia?
Não. A delegacia só pode intervir se já houver um mandado de prisão expedido contra o devedor. Caso contrário, a cobrança deve ser feita no Judiciário.

Se o devedor não pagar, ele pode ser preso?
Sim. Se houver atraso de três meses ou mais, a Justiça pode decretar a prisão civil do devedor por até 90 dias.

O que fazer se o devedor não tiver bens para penhora?
Caso o devedor não tenha bens, o juiz pode aplicar outras medidas coercitivas, como suspensão da CNH e bloqueio de contas bancárias.

O nome do devedor pode ser negativado?
Sim. O débito pode ser registrado em cartório e enviado para órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

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Como faço para entrar com uma ação de execução de alimentos?
É necessário buscar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a ação na Vara de Família.

Conclusão

O atraso da pensão alimentícia é uma infração grave que pode gerar penalidades severas para o devedor. O beneficiário deve buscar a Justiça para formalizar a cobrança e garantir o cumprimento da obrigação. Além da execução judicial, medidas como negativação do nome, bloqueio de bens e suspensão da CNH podem ser aplicadas para pressionar o devedor a quitar a dívida. A melhor forma de resolver a questão é procurar orientação jurídica adequada para tomar as medidas corretas e garantir os direitos do alimentando.

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