O que acontece se eu não assinar uma multa?

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A dúvida sobre a necessidade de assinar uma multa de trânsito é bastante comum entre motoristas que são autuados por agentes de trânsito. Muitos acreditam que, ao se recusarem a assinar, a multa pode ser anulada ou deixará de ser aplicada. No entanto, essa ideia é equivocada. Neste artigo, vamos esclarecer o que realmente acontece quando um condutor se recusa a assinar o auto de infração e quais são os seus direitos e deveres nessa situação.

A assinatura no auto de infração é obrigatória?

A assinatura no auto de infração não é um requisito obrigatório para a validade da multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a assinatura do condutor serve apenas para atestar que ele foi notificado da infração no momento da abordagem, mas sua ausência não impede que a multa seja processada normalmente.

Se o condutor se recusar a assinar, o agente de trânsito deve apenas registrar essa recusa no próprio auto de infração. Isso não invalida a autuação e a multa seguirá os trâmites normais.

Multas sem abordagem do condutor

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Grande parte das infrações de trânsito são registradas sem que o condutor seja abordado. Isso ocorre principalmente nos seguintes casos:

  • Multas aplicadas por radares eletrônicos
  • Infrações registradas por câmeras de monitoramento
  • Fiscalizações realizadas por agentes que não abordam o veículo

Nessas situações, a multa é processada diretamente no sistema e a notificação é enviada ao endereço do proprietário do veículo. Como não há abordagem, não há a possibilidade de assinatura do auto de infração.

A recusa em assinar a multa gera outra penalidade?

Não. A recusa em assinar o auto de infração não configura outra infração ou penalidade adicional. O agente de trânsito simplesmente anotará no auto de infração que o condutor se recusou a assinar, e o processo seguirá normalmente.

O que pode gerar penalidade é a recusa em entregar documentos obrigatórios para fiscalização, como a CNH e o CRLV. Isso pode ser interpretado como desobediência e resultar em outra autuação.

Como recorrer de uma multa sem assinatura?

Independentemente de ter assinado ou não o auto de infração, o condutor tem o direito de recorrer da multa. O processo administrativo de defesa segue três etapas:

  1. Defesa Prévia: pode ser apresentada antes da imposição da penalidade, questionando erros formais na autuação.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida, é possível recorrer à JARI.
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): se o recurso na JARI for negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.

A recusa em assinar o auto de infração não pode ser usada como argumento para anulação da multa, mas outros fatores podem ser levantados para contestação, como erros no preenchimento do auto, falta de sinalização na via ou falhas na abordagem do agente.

O que acontece se a multa tiver erro no preenchimento?

Se a multa apresentar erros formais, como placa incorreta, data errada, local impreciso ou ausência de identificação do agente autuador, o condutor pode solicitar sua anulação. Esses erros podem ser contestados por meio da Defesa Prévia e, se necessário, pelos recursos administrativos.

A notificação da multa será enviada mesmo sem assinatura?

Sim. A notificação de autuação e a notificação de penalidade serão enviadas ao proprietário do veículo, independentemente de o condutor ter assinado ou não o auto de infração. Esse envio ocorre pelo correio para o endereço cadastrado no DETRAN.

Se o proprietário não receber a notificação por endereço desatualizado, isso não anula a multa. Portanto, é essencial manter o endereço atualizado junto ao órgão de trânsito.

Perguntas e respostas

Se eu não assinar a multa, ela será anulada?
Não. A multa continuará válida e será processada normalmente, mesmo sem a assinatura do condutor.

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Multas aplicadas por radar precisam da assinatura do motorista?
Não. Infrações registradas por radares eletrônicos não exigem assinatura, pois a notificação é enviada diretamente ao proprietário do veículo.

O agente de trânsito pode me obrigar a assinar o auto de infração?
Não. O condutor tem o direito de recusar a assinatura, e o agente apenas deve registrar essa recusa no auto de infração.

A recusa em assinar pode gerar outra multa?
Não. A recusa não gera penalidade adicional. O que pode gerar multa é a recusa em apresentar documentos obrigatórios ao agente de trânsito.

Posso recorrer da multa mesmo sem ter assinado?
Sim. O direito de recorrer independe da assinatura no auto de infração.

Conclusão

A recusa em assinar uma multa de trânsito não impede sua aplicação e não gera penalidade adicional. A assinatura serve apenas para confirmar que o condutor foi notificado da infração no momento da abordagem. Como a maioria das infrações são aplicadas sem abordagem, a assinatura raramente é um fator relevante no processo de autuação.

O mais importante para o condutor é conhecer seus direitos e acompanhar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito. Caso identifique qualquer erro na autuação, ele pode e deve exercer seu direito de defesa por meio dos recursos administrativos disponíveis.

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