A legislação trabalhista brasileira confere uma série de proteções às trabalhadoras gestantes, garantindo a estabilidade no emprego e prevenindo demissões arbitrárias. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre a relação entre faltas no trabalho e a possibilidade de demissão durante a gravidez. Este artigo explora os direitos da gestante, as circunstâncias em que a demissão pode ocorrer e quais são as consequências legais para empregadores que descumprem a legislação.
Direitos trabalhistas da gestante
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem às gestantes direitos fundamentais para assegurar sua segurança no emprego e bem-estar durante a gestação. Dentre esses direitos, destacam-se:
- Estabilidade provisória no emprego: A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- Licença-maternidade: Direito a 120 dias de afastamento remunerado.
- Intervalos para amamentação: Duas pausas de 30 minutos durante a jornada de trabalho.
- Mudança de função: Se necessário, a gestante pode solicitar alteração temporária de função caso sua atividade seja prejudicial à saúde da mãe ou do bebê.
A gestante pode ser demitida por justa causa por faltas excessivas?
Embora a estabilidade garanta a manutenção do emprego da gestante, isso não significa que ela esteja imune à demissão por justa causa. Se houver faltas reiteradas, sem justificativa legal, o empregador pode adotar medidas disciplinares progressivas, que podem resultar em demissão por justa causa nos seguintes casos:
- Desídia no desempenho das funções: Quando a funcionária demonstra desinteresse constante pelo trabalho, caracterizado por faltas frequentes e baixa produtividade.
- Abandono de emprego: Se houver ausência prolongada e injustificada por mais de 30 dias, pode-se configurar abandono de emprego.
- Indisciplina ou insubordinação: Recusa em cumprir normas e ordens do empregador.
Como são tratadas as faltas justificadas da gestante?
A CLT prevê diversas situações em que as faltas da gestante podem ser justificadas, sem risco de punição ou demissão, tais como:
- Consultas médicas e exames pré-natais: A gestante tem direito a se ausentar do trabalho para consultas e exames relacionados à gravidez, desde que comprove com atestados médicos.
- Doenças relacionadas à gestação: Complicações médicas que exijam afastamento são justificadas por atestados médicos.
- Internação hospitalar: Se houver necessidade de internação, as faltas serão justificadas com documentação médica.
A empresa pode aplicar advertências antes da demissão por faltas?
Sim. Caso as faltas não sejam justificadas, o empregador pode seguir um procedimento de advertência progressiva, que geralmente inclui:
- Advertência verbal: Primeira notificação informal sobre o comportamento inadequado.
- Advertência escrita: Registro formal da conduta, servindo de prova para futuras medidas.
- Suspensão: Afastamento temporário sem remuneração.
- Demissão por justa causa: Caso as faltas persistam sem justificativa, a empresa pode aplicar a penalidade máxima.
O que fazer se a gestante for demitida indevidamente?
Se uma gestante for demitida sem justa causa, ela pode:
- Requerer reintegração ao emprego: Por meio de ação judicial, pode ser determinada a volta ao trabalho com pagamento dos salários retroativos.
- Pedir indenização: Caso a reintegração não seja possível, a empresa pode ser condenada a pagar todos os salários e benefícios do período de estabilidade.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: A demissão irregular pode ser objeto de fiscalização.
Perguntas e respostas
A gestante pode ser demitida se faltar muitas vezes ao trabalho?
Somente se as faltas forem injustificadas e houver aplicação de medidas disciplinares progressivas.
Quantas faltas são necessárias para caracterizar abandono de emprego?
Se a gestante faltar 30 dias consecutivos sem justificativa, pode ser caracterizado abandono de emprego.
A empresa pode descontar do salário da gestante as faltas injustificadas?
Sim, desde que as ausências não sejam justificadas por atestados médicos.
E se a gestante for demitida mesmo tendo justificativa para as faltas?
Ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir reintegração ou indenização.
Conclusão
A estabilidade da gestante é um direito garantido por lei, mas não significa que a funcionária esteja isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas. Faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa, desde que observadas as medidas disciplinares progressivas. No entanto, qualquer demissão irregular pode ser questionada judicialmente, garantindo os direitos da gestante e do bebê.