O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) traz inúmeras preocupações para o paciente e seus familiares, incluindo custos com tratamentos médicos, medicamentos, exames e acompanhamento psicológico. Em meio a esses desafios, muitos pacientes questionam se têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os seus rendimentos.
A Lei 7.713/1988 estabelece a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados que tenham determinadas doenças graves, incluindo o câncer. No entanto, essa isenção não é automática e depende de um requerimento formal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
Neste artigo, explicaremos em detalhes quem tem direito à isenção do IR, quais rendimentos estão isentos, como solicitar o benefício e o que fazer caso o pedido seja negado.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por ter câncer?
A isenção do Imposto de Renda é concedida exclusivamente para aposentados, pensionistas e reformados que tenham sido diagnosticados com neoplasia maligna (câncer). Isso significa que:
- Aposentados e pensionistas com câncer podem solicitar a isenção.
- Trabalhadores da ativa (com carteira assinada ou autônomos) não têm direito à isenção sobre seus salários.
- A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Se o segurado com câncer ainda estiver trabalhando, ele continuará pagando o Imposto de Renda sobre seus salários e demais rendimentos, pois a legislação não prevê isenção para esses casos.
Quais rendimentos são isentos do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de câncer se aplica exclusivamente aos seguintes rendimentos:
- Aposentadoria concedida pelo INSS ou regimes próprios de previdência (servidores públicos).
- Pensões (incluindo pensões por morte).
- Reforma militar ou civil.
- Complementação de aposentadoria paga por previdência privada.
Entretanto, os seguintes rendimentos continuam sendo tributáveis:
- Salários de trabalhadores da ativa.
- Rendimentos de aluguel de imóveis.
- Ganhos de capital com venda de bens e investimentos.
- Dividendos e lucros empresariais.
Portanto, mesmo que um aposentado com câncer obtenha renda extra, a isenção só valerá sobre o valor da aposentadoria ou pensão.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por câncer?
A isenção do Imposto de Renda não é concedida automaticamente. O segurado deve fazer um requerimento formal e apresentar documentação médica comprobatória. O procedimento varia de acordo com a origem do benefício previdenciário.
1. Obter um laudo médico oficial
O primeiro passo para solicitar a isenção é conseguir um laudo médico oficial emitido por um serviço médico da União, estado ou município (exemplo: hospitais públicos, clínicas universitárias). Esse laudo deve conter:
- Diagnóstico completo da doença (neoplasia maligna) com o código CID-10.
- Descrição do histórico da doença e dos tratamentos realizados.
- Declaração sobre a incapacidade do paciente (se houver).
- Assinatura e carimbo do médico responsável.
Se o laudo for emitido por um médico particular, ele deverá ser validado por um serviço médico oficial.
2. Apresentar o pedido ao órgão responsável
O pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. O procedimento varia conforme a situação:
- Para aposentados do INSS: o pedido deve ser feito diretamente no INSS.
- Para servidores públicos aposentados: o pedido deve ser encaminhado ao órgão de previdência da União, Estado ou Município.
Os documentos necessários incluem:
- Laudo médico oficial atualizado.
- Documento de identidade (RG e CPF).
- Comprovante de aposentadoria ou pensão.
- Requerimento formal solicitando a isenção do Imposto de Renda.
Após a análise dos documentos, o órgão responsável pode solicitar perícia médica para avaliar a condição do segurado.
3. Solicitar a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos
Se o segurado teve Imposto de Renda descontado antes da concessão da isenção, ele pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos junto à Receita Federal.
Esse pedido deve ser feito por meio do Programa PER/DCOMP, e os documentos exigidos incluem:
- Declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
- Laudo médico comprovando a neoplasia maligna.
- Comprovantes de retenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão.
Se aprovado, a Receita Federal devolverá os valores pagos indevidamente, corrigidos pela taxa SELIC.
O que fazer se o pedido de isenção for negado?
Caso o pedido de isenção seja negado pelo INSS, Receita Federal ou órgão responsável, o segurado pode tomar as seguintes medidas:
Recurso administrativo
- O segurado pode apresentar um recurso dentro do prazo legal, anexando novos documentos médicos e argumentações jurídicas.
Nova solicitação
- Se houver agravamento da doença, um novo pedido pode ser feito, com exames mais atualizados.
Ação judicial
- Se todas as tentativas administrativas forem esgotadas, o segurado pode ingressar com um processo na Justiça para garantir a isenção.
Os tribunais brasileiros frequentemente reconhecem o direito à isenção para pessoas diagnosticadas com câncer, desde que haja comprovação médica adequada.
Perguntas e Respostas
Quem tem câncer paga Imposto de Renda?
Depende. Aposentados, pensionistas e reformados podem obter isenção. Trabalhadores da ativa ainda precisam pagar o IR sobre seus salários.
A isenção do IR é automática?
Não. O segurado deve solicitar formalmente a isenção apresentando um laudo médico oficial.
Se a isenção for concedida, o imposto já pago pode ser restituído?
Sim. O segurado pode solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos.
A Receita Federal pode negar a isenção mesmo com um laudo médico?
Sim, caso o laudo não esteja completo ou não seja reconhecido por um serviço médico oficial.
Quem continua trabalhando pode pedir isenção do IR?
Não. A isenção é válida apenas para aposentadorias, pensões e reformas.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido pela Lei 7.713/88 para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).
No entanto, a isenção não é concedida automaticamente e depende de um requerimento formal e da apresentação de um laudo médico oficial. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Além disso, aqueles que já pagaram Imposto de Renda sobre sua aposentadoria podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Compreender esse direito e seguir os procedimentos corretos pode garantir um alívio financeiro essencial para quem enfrenta os desafios do tratamento oncológico.