Estou grávida e quero pedir demissão: quais os meus direitos?

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A gravidez é um período de grandes mudanças na vida de uma mulher, incluindo sua relação com o trabalho. Muitas gestantes desejam pedir demissão por diversos motivos, como necessidade de descanso, mudança de cidade, planejamento familiar ou até dificuldades no ambiente de trabalho.

No entanto, antes de tomar essa decisão, é fundamental entender quais são os direitos trabalhistas da gestante, as consequências do pedido de demissão e quais benefícios ainda podem ser garantidos.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que acontece quando uma gestante pede demissão, quais direitos ela mantém e se há alguma forma de garantir maior proteção financeira nesse momento.

O direito à estabilidade da gestante no emprego

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A legislação brasileira protege a empregada gestante contra demissões arbitrárias. Conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.

Isso significa que a empresa não pode demitir uma grávida sem justa causa, garantindo que a trabalhadora tenha segurança financeira durante a gestação e no período pós-parto.

No entanto, esse direito não impede que a própria empregada decida pedir demissão. O que muda, nesse caso, são as verbas rescisórias e os benefícios que ela pode ou não receber.

A gestante pode pedir demissão?

Sim, a gestante pode pedir demissão a qualquer momento, mesmo durante o período de estabilidade. A legislação trabalhista não impede que a própria empregada decida encerrar o vínculo empregatício, mas é necessário que o pedido seja feito de forma clara e sem qualquer tipo de coação da empresa.

Além disso, para evitar questionamentos futuros, é recomendável que o pedido de demissão seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, garantindo que a decisão foi voluntária e consciente.

O que a gestante recebe ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, a empregada grávida tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º salário proporcional: valor correspondente ao tempo trabalhado no ano da demissão.
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3: se houver períodos de férias acumulados, devem ser pagos integralmente.
  • Férias proporcionais + 1/3: pagamento das férias referentes ao período trabalhado no ano da rescisão.
  • Aviso prévio (se trabalhado): caso a gestante opte por cumprir o aviso prévio, receberá o valor correspondente. Se for dispensada do cumprimento, o aviso não será pago.

No entanto, ao pedir demissão, a empregada perde alguns direitos que teria em uma rescisão sem justa causa, como:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

A gestante pode pedir demissão e receber o salário-maternidade?

Sim. O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS, e não pela empresa, portanto, pode ser recebido mesmo que a gestante tenha pedido demissão.

Esse benefício é concedido por 120 dias e pode ser solicitado diretamente no INSS, desde que a trabalhadora tenha contribuído por pelo menos 10 meses para a Previdência Social antes do parto.

Caso a gestante seja empregada com carteira assinada, a empresa costuma antecipar o pagamento do salário-maternidade e depois é reembolsada pelo INSS. Mas se a empregada já tiver pedido demissão, ela poderá fazer o requerimento diretamente pelo site ou aplicativo do INSS.

O que fazer antes de pedir demissão grávida?

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Se você está grávida e quer pedir demissão, é importante planejar-se financeiramente e considerar algumas alternativas antes de formalizar o pedido. Algumas sugestões são:

1. Avaliar a possibilidade de licença-maternidade

Se você está perto do período de afastamento para a licença-maternidade, pode ser interessante aguardar para garantir esse benefício antes de pedir demissão.

2. Negociar um acordo com a empresa

Se o motivo do pedido de demissão é financeiro ou emocional, vale tentar um acordo com a empresa. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite a rescisão por acordo (artigo 484-A), em que a empregada recebe:

  • Metade do aviso prévio indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

No entanto, a trabalhadora perde o direito ao seguro-desemprego.

3. Verificar se há benefícios da empresa

Algumas empresas oferecem benefícios como plano de saúde, auxílio-creche ou participação nos lucros. Antes de pedir demissão, vale entender quais desses benefícios serão perdidos e se há formas de manter algum deles por um período após o desligamento.

4. Consultar um advogado trabalhista

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, uma boa opção é consultar um advogado especializado, que pode orientar sobre a melhor forma de proceder e evitar prejuízos financeiros.

A empresa pode recusar o pedido de demissão da gestante?

A empresa não pode impedir a empregada gestante de pedir demissão. No entanto, para evitar fraudes e proteger a trabalhadora de decisões precipitadas, o pedido de demissão deve ser feito por escrito e, preferencialmente, homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.

Essa medida é uma garantia de que a gestante não está sofrendo pressão ou sendo coagida a pedir demissão contra sua vontade.

A gestante precisa cumprir aviso prévio ao pedir demissão?

Se a gestante pedir demissão, ela pode:

  1. Cumprir o aviso prévio trabalhando normalmente
  2. Solicitar a dispensa do aviso prévio, mas a empresa pode descontá-lo das verbas rescisórias
  3. Negociar com a empresa a dispensa do aviso sem desconto

Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, se a gestante optar por não trabalhar o período e a empresa aceitar, esse valor será descontado do total da rescisão.

A gestante pode ser recontratada após pedir demissão?

Sim. Se a gestante pediu demissão, mas depois se arrependeu e quer voltar ao emprego, pode ser recontratada pela empresa, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a recontratação não é obrigatória por parte do empregador.

Perguntas e respostas

1. Se eu pedir demissão grávida, perco o direito à estabilidade?
Sim. A estabilidade é um direito da gestante contra a demissão sem justa causa, mas não impede que a própria empregada peça desligamento voluntário.

2. Se eu pedir demissão grávida, ainda posso receber o salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade é pago pelo INSS e pode ser solicitado mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, desde que você tenha contribuído por pelo menos 10 meses.

3. A empresa pode me obrigar a cumprir aviso prévio ao pedir demissão grávida?
Sim, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio ou descontá-lo das verbas rescisórias. Mas, em alguns casos, pode haver negociação para a dispensa sem desconto.

4. Posso pedir demissão e ser recontratada depois?
Sim, desde que a empresa aceite recontratar você. No entanto, a empresa não é obrigada a fazer isso.

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5. Se eu pedir demissão grávida, posso sacar o FGTS?
Não. O saque do FGTS só é permitido em casos de rescisão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.

Conclusão

Pedir demissão durante a gravidez é uma decisão que exige planejamento e conhecimento sobre os direitos trabalhistas. Embora a empregada possa solicitar o desligamento a qualquer momento, é fundamental avaliar o impacto financeiro e verificar se há alternativas mais vantajosas, como um acordo com a empresa ou aguardar o início da licença-maternidade.

Além disso, mesmo após a rescisão, a gestante mantém o direito ao salário-maternidade e pode buscar outros benefícios previdenciários. Para evitar prejuízos, é sempre recomendável procurar orientação jurídica antes de tomar essa decisão, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

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