Muitos trabalhadores no Brasil enfrentam situações em que exercem suas atividades profissionais sem registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa prática, além de irregular, pode trazer prejuízos significativos ao empregado. Se você trabalhou por dois meses sem registro, é fundamental entender quais são seus direitos e como proceder para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
O que diz a legislação trabalhista sobre o registro em carteira?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador que exerce atividade remunerada para um empregador deve ter seu contrato de trabalho formalizado na carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço. O artigo 29 da CLT determina que o empregador tem um prazo de até 5 dias para assinar a CTPS do funcionário.
O descumprimento dessa obrigação sujeita a empresa a penalidades e pode levar o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador que atuou sem registro?
Mesmo sem a formalização do contrato, o trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos na legislação, incluindo:
1. Assinatura retroativa da carteira de trabalho
O empregador é obrigado a formalizar o vínculo empregatício e assinar a CTPS com a data correta de admissão, incluindo o período de trabalho já realizado.
2. Salário e verbas rescisórias
O trabalhador tem direito ao pagamento de salário referente ao período trabalhado, bem como de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, horas extras, caso tenham sido realizadas, e adicionais trabalhistas, como insalubridade e periculosidade, se aplicáveis.
3. Recolhimento do FGTS e INSS
O empregador deve recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período trabalhado, garantindo assim que o tempo de serviço seja computado para efeitos previdenciários.
4. Seguro-desemprego
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha cumprido os requisitos para o benefício, ele pode pleitear o seguro-desemprego.
5. Multa por ausência de registro
A empresa que mantém empregados sem registro pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o trabalhador pode buscar na Justiça a aplicação de sanções contra o empregador.
Como comprovar o vínculo empregatício?
Se o empregador se recusar a reconhecer o período trabalhado sem registro, o empregado pode utilizar diversos meios de prova para comprovar o vínculo empregatício, tais como:
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails trocados com o empregador sobre a rotina de trabalho.
- Testemunhas que possam confirmar que o trabalhador exercia suas funções na empresa.
- Holerites ou comprovantes de pagamento que evidenciem a prestação de serviços.
- Registro de ponto, fotos ou vídeos do ambiente de trabalho.
O que fazer se o empregador se recusar a registrar o contrato?
Se o empregador se recusar a formalizar o contrato de trabalho e não pagar os direitos devidos, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
- Buscar um acordo diretamente com a empresa.
- Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
- Ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Em muitos casos, uma notificação formal ao empregador já pode ser suficiente para que ele regularize a situação.
Perguntas e respostas sobre trabalho sem registro
1. Trabalhei sem registro, posso exigir a assinatura da carteira mesmo após ter saído do emprego?
Sim. Mesmo após sair do emprego, o trabalhador pode exigir que a CTPS seja assinada retroativamente.
2. Quanto tempo tenho para processar a empresa?
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados.
3. O que acontece se a empresa se recusar a assinar minha carteira?
Se a empresa se recusar, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo e exigir os direitos trabalhistas.
4. O que fazer se não tenho provas materiais do meu trabalho sem registro?
Testemunhas, registros informais como mensagens, e-mails e até mesmo fotos podem servir como prova em uma ação trabalhista.
5. O que acontece se eu aceitar trabalhar sem registro?
A falta de registro gera prejuízos ao trabalhador, como ausência de benefícios previdenciários, FGTS e estabilidade. Por isso, é sempre recomendável buscar a formalização do vínculo.
Conclusão
Trabalhar sem registro é uma prática irregular que prejudica o trabalhador, pois impede o acesso a direitos essenciais como FGTS, INSS e seguro-desemprego. No entanto, a legislação protege o empregado, garantindo que ele possa exigir a formalização do vínculo e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Caso o empregador se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode buscar suporte jurídico para reivindicar seus direitos, seja por meio de uma denúncia ou ação na Justiça do Trabalho. O mais importante é não deixar o tempo passar e buscar as medidas cabíveis o quanto antes para evitar prejuízos financeiros e previdenciários no futuro.