No Brasil, o trabalho sem registro ainda é uma realidade para muitos trabalhadores. A ausência da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário. Apesar da irregularidade do vínculo empregatício, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista garantem que o trabalhador sem registro tem direito a essa remuneração, desde que consiga comprovar o vínculo empregatício.
O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina criada pela Lei 4.090/1962. Esse benefício consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano, sendo calculado com base na remuneração mensal e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano-calendário.
Como o décimo terceiro salário é calculado
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma:
- O valor total equivale a um mês de salário integral para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano
- Para quem trabalhou menos de um ano, o valor é proporcional, sendo calculado da seguinte maneira: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados
- Adicionais como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade também devem ser considerados no cálculo
A gratificação é paga em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Quem trabalha sem registro tem direito ao décimo terceiro
Apesar da falta de registro formal, a relação de trabalho segue os princípios da CLT. Dessa forma, o trabalhador que consegue comprovar que exerceu suas atividades de forma subordinada, habitual, pessoal e onerosa tem direito ao décimo terceiro salário e demais benefícios trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm jurisprudência consolidada sobre a obrigatoriedade do empregador em regularizar o vínculo empregatício e quitar todas as obrigações trabalhistas retroativas, incluindo o décimo terceiro.
Como comprovar o vínculo empregatício
Para garantir o pagamento do décimo terceiro salário e demais direitos trabalhistas, o empregado sem registro deve reunir provas que comprovem a existência do vínculo empregatício. Entre as principais provas aceitas pela Justiça do Trabalho, estão:
Registro de ponto
Se o empregador possui sistema de controle de jornada, os registros podem servir como evidência da prestação de serviço regular.
Recibos de pagamento
Comprovantes de depósitos bancários, recibos assinados pelo empregador ou mensagens informando valores pagos ao empregado podem ser usados como prova.
Testemunhas
Colegas de trabalho, clientes e terceiros que presenciaram a relação de emprego podem ser ouvidos como testemunhas.
Trocas de mensagens
E-mails, conversas em aplicativos de mensagens e outros registros digitais que comprovem subordinação e prestação de serviço podem ser anexados ao processo.
Como cobrar o décimo terceiro sem registro
Caso o empregador se recuse a pagar o décimo terceiro salário e demais verbas trabalhistas, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
Acordo extrajudicial
O primeiro passo é tentar um acordo direto com o empregador. Muitas empresas preferem resolver a questão sem recorrer à Justiça para evitar maiores custos e penalidades.
Reclamação trabalhista
Se o acordo não for possível, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, recomenda-se contar com a assessoria de um advogado especializado.
Denúncia ao Ministério do Trabalho
Outra alternativa é denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, que pode aplicar multas e exigir a regularização do vínculo empregatício.
Perguntas e respostas
Quem trabalha sem registro pode exigir o décimo terceiro na Justiça? Sim. O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento do décimo terceiro e demais direitos.
Qual o prazo para reclamar o décimo terceiro? O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, podendo exigir valores dos últimos cinco anos trabalhados.
Se o empregador não pagar o décimo terceiro, há penalidades? Sim. Além de ser obrigado a pagar os valores devidos, o empregador pode ser multado pela Fiscalização do Trabalho.
Trabalho sem registro há anos. Posso cobrar todos os meus direitos? Sim. A Justiça do Trabalho permite a cobrança dos últimos cinco anos de trabalho, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo de dois anos após o desligamento.
O empregador pode ser processado por não assinar a carteira? Sim. Além do processo trabalhista, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e ser obrigada a pagar multas.
Conclusão
Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, férias, FGTS e demais benefícios previstos na CLT. Para garantir esses direitos, é fundamental reunir provas da relação de emprego e buscar assistência jurídica. Caso o empregador se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para obter a devida indenização.