Constitui meio de defesa da posse em caso de esbulho

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A posse de um bem imóvel ou móvel é um direito resguardado pelo ordenamento jurídico, sendo essencial para a organização da propriedade e das relações sociais. Quando ocorre o esbulho possessório, ou seja, a perda da posse de forma ilegítima, existem mecanismos legais que permitem a defesa do possuidor. O objetivo é garantir a manutenção ou a reintegração da posse ao seu titular de direito.

O que é esbulho possessório

O esbulho possessório ocorre quando o possuidor é privado de sua posse de maneira injusta e contra sua vontade. Isso pode se dar por invasão, ocupação indevida ou mesmo por meio de ameaça e coibição. Esse tipo de ato é considerado ilegal e pode ser contestado judicialmente por meio das ações possessórias previstas no Código de Processo Civil e no Código Civil.

O esbulho difere do turbação, que ocorre quando a posse é apenas ameaçada ou perturbada, sem que haja a perda efetiva do bem. No esbulho, a posse é de fato retirada, exigindo uma reação mais enérgica para sua recuperação.

Meios de defesa da posse

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Diante do esbulho, a legislação brasileira prevê dois tipos principais de defesa: a autodefesa e a defesa judicial. Ambas possuem requisitos específicos e devem ser utilizadas conforme a situação concreta.

Autodefesa da posse

O possuidor pode defender sua posse de maneira imediata por meio da autodefesa, desde que respeitados os limites legais. O artigo 1.210 do Código Civil estabelece que o possuidor pode manter ou recuperar a posse de um bem por seus próprios meios, desde que a reação ocorra logo após o esbulho e sem uso excessivo da força.

A autodefesa é permitida apenas no momento do esbulho e deve ser proporcional ao ataque. Caso o possuidor não consiga retomar a posse imediatamente, deverá recorrer aos meios judiciais para garantir seu direito.

Defesa judicial da posse

Quando a autodefesa não é possível ou não é suficiente, o possuidor pode buscar amparo na via judicial. Existem três ações possessórias principais previstas no Código de Processo Civil:

Ação de reintegração de posse

A ação de reintegração de posse é o meio judicial mais adequado para recuperar um bem perdido em decorrência do esbulho. Para ingressar com essa ação, o possuidor precisa demonstrar que:

  • Exerceu a posse anteriormente ao esbulho
  • Houve a perda da posse de maneira ilegítima
  • O esbulho foi praticado por terceiro
  • A ação está sendo ajuizada dentro do prazo legal

Caso seja deferida liminarmente, a reintegração pode ocorrer rapidamente, devolvendo o bem ao possuidor de forma imediata.

Ação de manutenção de posse

Embora seja mais utilizada para casos de turbação, a ação de manutenção de posse pode ser aplicada quando há risco iminente de esbulho e o possuidor deseja evitar a perda da posse. O objetivo é garantir a permanência do possuidor na propriedade e afastar eventuais ameaças de invasão ou apropriação indevida.

Interdito proibitório

O interdito proibitório é uma medida preventiva que pode ser utilizada para evitar o esbulho possessório. Quando o possuidor tem provas concretas de que está sob ameaça de perda da posse, pode solicitar ao Judiciário uma ordem que impeça qualquer tentativa de esbulho. Essa medida se baseia na proteção preventiva do direito de posse e pode ser concedida liminarmente.

Prazos para ingresso das ações possessórias

O Código de Processo Civil estabelece que as ações possessórias devem ser propostas dentro do prazo de um ano e um dia contados do esbulho. Dentro desse prazo, a posse é considerada nova, e o possuidor tem o direito de requerer a reintegração com base na proteção possessória. Caso o prazo seja ultrapassado, a posse passa a ser considerada velha, e o possuidor precisará demonstrar seu direito por outros meios.

Provas necessárias para a defesa da posse

Para garantir o sucesso das ações possessórias, o possuidor deve apresentar provas que demonstrem sua posse anterior e a ocorrência do esbulho. As principais provas incluem:

  • Escritura ou contrato de compra e venda
  • IPTU e contas de água/luz no nome do possuidor
  • Testemunhas que possam confirmar a posse
  • Fotos e vídeos que demonstrem a ocupação anterior
  • Boletim de ocorrência, se houver invasão
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A reunião de um conjunto probatório robusto é fundamental para garantir a recuperação da posse por via judicial.

Perguntas e respostas

O que fazer imediatamente após um esbulho possessório?
O possuidor pode tentar reaver a posse por meios próprios, desde que seja de forma imediata e sem excesso de força. Caso não seja possível, deve buscar assistência jurídica e ingressar com uma ação de reintegração de posse.

Qual é a diferença entre esbulho e turbação?
O esbulho ocorre quando o possuidor perde totalmente a posse, enquanto a turbação representa apenas um impedimento ou perturbação na posse sem sua perda efetiva.

Quanto tempo tenho para ajuizar uma ação de reintegração de posse?
O prazo é de um ano e um dia para que a posse seja considerada nova. Após esse período, a posse é considerada velha, e o possuidor precisará provar sua posse de forma mais detalhada.

Posso usar força para retomar meu imóvel em caso de esbulho?
Sim, mas apenas de forma imediata e proporcional. O uso excessivo da força pode gerar consequências legais ao possuidor.

Conclusão

O esbulho possessório é uma violação grave da posse e deve ser combatido por meio de medidas legais adequadas. A autodefesa é permitida em situações específicas, mas a via judicial é a principal forma de reaver a posse perdida. O conhecimento sobre os direitos possessórios e a busca de assessoria jurídica são fundamentais para garantir a proteção do possuidor e evitar prejuízos decorrentes de invasões e ocupações indevidas.

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