Posso fazer usucapião de herança?

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A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem pela posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos determinados requisitos legais. Mas o que acontece quando o bem em questão pertence a uma herança? É possível obter a propriedade de um imóvel herdado por meio da usucapião? Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona a usucapião de herança, seus requisitos, possibilidades e limitações.

O que é usucapião?

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade baseado no uso contínuo e prolongado de um bem. Essa aquisição ocorre independentemente de um contrato ou de um ato de transmissão formal, como a compra e venda. O fundamento da usucapião é a função social da propriedade, garantindo que bens não sejam deixados sem uso por seus proprietários formais.

A usucapião pode ocorrer de diversas formas, conforme previsto no Código Civil:

  • Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 do CC): ocorre com posse ininterrupta e pacífica por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se houver construção de benfeitorias ou uso como moradia.
  • Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do CC): exige posse de 10 anos, podendo ser reduzida para 5 anos quando o possuidor adquiriu o imóvel de boa-fé e o registrou, mas houve problema formal no registro.
  • Usucapião Especial Urbana e Rural (Art. 1.240 e 1.239 do CC): para imóveis urbanos de até 250m² e rurais de até 50 hectares ocupados por famílias que utilizam a propriedade para moradia ou produção.
  • Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do CC): aplicada ao cônjuge que ficou na posse do imóvel após a saída do outro, por no mínimo 2 anos, desde que o imóvel tenha até 250m² e não seja partilhado.

Como funciona a herança e o espólio

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Quando uma pessoa falece, seus bens formam um espólio, que é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Esses bens pertencem a todos os herdeiros de forma indivisa até que seja feito o inventário e a partilha.

O espólio é administrado por um inventariante até que o processo de inventário seja concluído e cada herdeiro receba sua parte. Durante esse período, nenhum herdeiro pode, sozinho, vender ou transferir um bem da herança sem o consentimento dos demais.

É possível fazer usucapião de herança?

A usucapião de um bem herdado é possível, mas depende de certas condições:

  1. Posse exclusiva e ininterrupta: O herdeiro que pretende usucapir deve estar na posse exclusiva do bem por um tempo ininterrupto, sem oposição dos demais herdeiros.
  2. Intenção de dono: A posse deve ser exercida como se fosse um verdadeiro proprietário, sem reconhecer direitos dos outros herdeiros sobre o imóvel.
  3. Lapso temporal exigido: O prazo da usucapião deve ser cumprido conforme a modalidade escolhida (5, 10 ou 15 anos, dependendo do caso).
  4. Inexistência de oposição: Se houver contestação formal de outro herdeiro, a usucapião pode ser inviabilizada.

Quando a usucapião não é possível?

A usucapião de herança não é possível nos seguintes casos:

  • O imóvel ainda não foi partilhado no inventário: enquanto o bem estiver indiviso, ele pertence a todos os herdeiros, impedindo a posse exclusiva.
  • Existência de oposição dos demais herdeiros: se um herdeiro contesta a posse exclusiva do outro, pode impedir a usucapião.
  • Posse exercida em nome dos herdeiros: se o possuidor reconhece os direitos dos demais, não pode alegar usucapião.

Como comprovar a usucapião de herança?

Para ajuizar uma ação de usucapião sobre um bem herdado, o interessado deve reunir provas como:

  • Comprovantes de residência e IPTU no nome do possuidor
  • Depoimentos de testemunhas que confirmem a posse exclusiva
  • Comprovantes de melhorias ou reformas no imóvel
  • Documentos que demonstrem a posse por longo período sem contestação

Procedimento para usucapião de herança

O processo pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça), dependendo do caso:

  • Extrajudicial: Possível quando não há contestação e todos os requisitos legais estão preenchidos.
  • Judicial: Necessário se houver conflito entre os herdeiros ou se for preciso apresentar provas para comprovar o direito à usucapião.

Perguntas e respostas

1. Um herdeiro pode usucapir sozinho um bem da herança?
Sim, desde que ele tenha posse exclusiva, exerça a função de dono e não haja oposição dos demais.

2. E se os outros herdeiros discordarem?
Se houver oposição formal de outro herdeiro, a usucapião fica prejudicada e deve ser resolvida via inventário e partilha.

3. Qual o prazo mínimo para usucapir um bem herdado?
Depende do tipo de usucapião, podendo variar de 5 a 15 anos.

4. Preciso entrar com ação judicial para fazer usucapião de herança?
Nem sempre. Se não houver contestação e a documentação estiver correta, pode ser feita via cartório.

Conclusão

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A usucapião de herança é possível em situações específicas, como quando um herdeiro exerce posse exclusiva e prolongada sobre o bem sem oposição dos demais. No entanto, se houver disputa entre herdeiros, o caminho adequado é resolver a questão pelo inventário e partilha. Antes de iniciar um processo de usucapião, recomenda-se consultar um advogado para avaliar a viabilidade do pedido.

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