O artigo 197 do CTB prevê que o condutor deve obrigatoriamente deslocar seu veículo para a faixa mais à direita ou mais à esquerda antes de realizar uma manobra correspondente. Essa regra visa organizar o fluxo de veículos e evitar situações de risco que podem resultar em colisões ou outras infrações. As situações específicas em que essa norma se aplica são as seguintes:
O condutor deve deslocar o veículo para a faixa mais à direita ao manobrar para a direita
Quando o condutor pretende virar à direita ou acessar uma via secundária a partir de uma via principal, deve antecipadamente posicionar seu veículo na faixa mais à direita. Isso permite que outros motoristas antecipem a manobra e reduz a possibilidade de fechamento indevido de veículos que seguem na mesma direção.
Exemplo: Um motorista trafega em uma avenida com três faixas de circulação no mesmo sentido. Caso deseje entrar à direita, ele deve, com antecedência, deslocar-se para a faixa mais à direita antes de iniciar a manobra. Se permanecer na faixa central ou na faixa da esquerda e, repentinamente, cortar o tráfego para virar, poderá causar acidentes e congestionamentos.
O condutor deve deslocar o veículo para a faixa mais à esquerda ao manobrar para a esquerda
Da mesma forma, ao realizar uma conversão para a esquerda, o condutor deve se posicionar na faixa mais à esquerda da via, garantindo que sua manobra não interfira na fluidez do trânsito e que não haja risco de colisões laterais.
Exemplo: Um motorista deseja entrar em uma via perpendicular à esquerda em uma avenida de mão única. Se ele estiver na faixa central ou na faixa da direita e tentar virar abruptamente para a esquerda, pode impedir o fluxo dos veículos que seguem na mesma direção e aumentar o risco de acidentes.
O condutor deve deslocar o veículo com antecedência
O deslocamento do veículo para a faixa correta deve ocorrer com a devida antecedência para evitar manobras bruscas que possam comprometer a segurança viária. Essa antecipação permite que os demais motoristas percebam a intenção do condutor e reajam de forma segura.
Além do posicionamento prévio, é fundamental que o condutor sinalize sua intenção de mudar de faixa e manobrar, utilizando a seta indicadora de direção. A falta de sinalização adequada também pode resultar em autuação, conforme previsto no artigo 196 do CTB.
Exemplo: Um motorista que deseja entrar à esquerda em um cruzamento deve planejar sua mudança de faixa com antecedência, observando o fluxo de veículos e garantindo que a manobra seja realizada de forma segura.
Quando ocorre a infração?
A infração prevista no artigo 197 do CTB ocorre quando o condutor não desloca seu veículo corretamente antes de realizar uma manobra, comprometendo a segurança viária. As principais situações que configuram a infração são:
Quando o condutor manobra para um dos lados sem deslocar o veículo previamente
Caso um motorista realize uma conversão para a direita ou para a esquerda sem antes posicionar seu veículo na faixa correta, ele estará infringindo a norma. Esse tipo de conduta pode gerar confusão no trânsito e provocar colisões com outros veículos que trafegam na mesma via.
Exemplo: Um condutor que trafega na faixa central de uma avenida decide virar à direita de forma abrupta, sem se deslocar previamente para a faixa mais à direita. Esse comportamento pode resultar em fechamento de outros veículos e até mesmo em acidentes.
Quando o condutor manobra à direita em locais sinalizados com essa obrigação
Algumas vias possuem sinalização específica determinando que a conversão à direita seja feita exclusivamente a partir da faixa mais à direita. Caso o condutor ignore essa sinalização e execute a manobra de outra faixa, estará cometendo a infração prevista no artigo 197.
Exemplo: Em uma avenida com sinalização indicando que a conversão à direita só pode ser feita da faixa exclusiva de ônibus, um motorista que decide virar a partir da faixa central estará sujeito à penalização.
Penalidade para a infração prevista no artigo 197 do CTB
O descumprimento dessa norma configura infração de gravidade média, conforme estipulado no artigo 197 do CTB. As penalidades aplicáveis são:
- Multa no valor de R$ 130,16
- Acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Além da multa e dos pontos na CNH, a infração pode resultar em acidentes que geram consequências ainda mais graves, como danos materiais, lesões corporais e até mortes no trânsito.
Medidas preventivas para evitar a infração
Para evitar a infração prevista no artigo 197 do CTB, os condutores devem adotar algumas práticas essenciais:
- Planejamento da rota: Conhecer previamente o trajeto e antecipar as mudanças de faixa necessárias.
- Sinalização adequada: Utilizar a seta indicadora de direção sempre que for necessário mudar de faixa ou realizar uma manobra.
- Observação do trânsito: Verificar os veículos ao redor antes de se deslocar para outra faixa e respeitar os limites de velocidade.
- Atenção à sinalização: Respeitar as placas e marcações viárias que indicam faixas específicas para conversões.
- Manutenção de distância segura: Garantir que há espaço suficiente para realizar a mudança de faixa sem colocar outros veículos em risco.
Perguntas e respostas sobre o artigo 197 do CTB
O que diz o artigo 197 do CTB? O artigo 197 do CTB determina que o condutor deve deslocar o veículo para a faixa mais à direita ou mais à esquerda antes de realizar uma manobra correspondente, sob pena de cometer infração de gravidade média.
Qual é a penalidade para quem comete essa infração? O condutor que infringir essa norma será penalizado com multa no valor de R$ 130,16 e receberá 4 pontos na CNH.
É obrigatório usar a seta ao mudar de faixa antes de manobrar? Sim. O uso da seta é fundamental para indicar a intenção de deslocamento e evitar acidentes. Não sinalizar corretamente pode gerar outra infração prevista no artigo 196 do CTB.
A infração do artigo 197 pode ser agravada? Se o condutor realizar a manobra de forma perigosa ou causar um acidente, ele pode ser enquadrado em outras infrações mais graves, como dirigir de forma perigosa (artigo 175 do CTB).
O motorista pode recorrer da multa do artigo 197? Sim. O motorista pode apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso acredite que houve erro na aplicação da penalidade.
Conclusão
O artigo 197 do CTB estabelece uma regra fundamental para a organização do trânsito e a segurança viária. O deslocamento antecipado para a faixa correta antes de uma manobra evita acidentes e facilita a previsibilidade do tráfego. O descumprimento dessa norma é considerado infração de gravidade média, sujeita a multa e pontos na CNH. Portanto, é essencial que os condutores adotem práticas seguras ao dirigir, respeitando a sinalização e garantindo que suas ações no trânsito não coloquem em risco a segurança de outros motoristas e pedestres