Recurso de multa por excesso de velocidade acima de 50%

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Receber uma multa por excesso de velocidade pode ser um problema para qualquer motorista, mas quando a infração envolve velocidade acima de 50% do limite permitido, as consequências são ainda mais severas. Esse tipo de infração é considerado gravíssimo pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em penalidades como multa elevada, suspensão do direito de dirigir e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, os motoristas têm o direito de recorrer da autuação e tentar evitar ou reduzir as penalidades aplicadas.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona a multa por excesso de velocidade acima de 50%, quais são as penalidades, como elaborar um recurso eficaz e quais argumentos podem ser utilizados para tentar cancelar a multa.

O que caracteriza a multa por excesso de velocidade acima de 50%?

O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns nas rodovias e vias urbanas, sendo dividida em três categorias de acordo com a porcentagem de velocidade excedida:

  1. Até 20% acima do limite permitido – Infração média
  2. Entre 20% e 50% acima do limite permitido – Infração grave
  3. Acima de 50% do limite permitido – Infração gravíssima
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A infração de excesso de velocidade acima de 50% ocorre quando o motorista trafega em uma via pública em velocidade superior à metade do limite permitido. Por exemplo:

  • Em uma via onde o limite é 60 km/h, a infração ocorre se o condutor ultrapassar 90 km/h.
  • Em uma via com limite de 100 km/h, a infração ocorre quando o veículo atinge 151 km/h ou mais.

Essa infração é considerada gravíssima porque a alta velocidade aumenta o risco de acidentes fatais, reduz o tempo de reação do motorista e compromete a segurança dos pedestres e de outros condutores.

Penalidades aplicáveis à infração

Quando um motorista é autuado por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido, as penalidades aplicadas são rigorosas, conforme previsto no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.

As punições incluem:

  • Multa de R$ 880,41 (infração gravíssima com fator multiplicador de 3)
  • Suspensão direta do direito de dirigir
  • Apreensão da CNH
  • Acúmulo de 7 pontos na carteira
  • Possibilidade de necessidade de curso de reciclagem para reaver a CNH

Diferentemente de outras infrações, o excesso de velocidade acima de 50% já prevê a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH. Ou seja, mesmo que o condutor tenha um histórico limpo, ele poderá perder temporariamente a habilitação.

Como funciona o processo de autuação e notificação

Quando um veículo é flagrado acima do limite de velocidade permitido, seja por um radar fixo, móvel ou portátil, o proprietário recebe uma Notificação de Autuação, que não é a multa em si, mas um aviso de que a infração foi registrada.

O processo segue as seguintes etapas:

  1. Notificação de Autuação: O motorista recebe um comunicado informando sobre a infração e pode apresentar uma defesa prévia dentro do prazo estabelecido.
  2. Notificação de Penalidade: Se a defesa prévia for negada ou não for apresentada, a autuação é convertida em multa e enviada ao condutor, já com o valor definido.
  3. Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): O motorista pode apresentar um recurso administrativo contestando a multa.
  4. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso na JARI seja indeferido, ainda há uma última instância administrativa para contestação.

Se todas as etapas administrativas forem negadas, o condutor pode recorrer judicialmente, embora essa alternativa seja menos comum e mais demorada.

Como recorrer da multa por excesso de velocidade acima de 50%

O recurso contra uma multa por excesso de velocidade deve ser bem fundamentado e estruturado. Ele pode ser apresentado em três fases diferentes: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.

Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o motorista tem para contestar a autuação antes que ela se torne uma multa definitiva. Os principais argumentos para essa fase incluem:

  • Erros na notificação: Se houver erro na placa do veículo, modelo, data ou local da infração, a multa pode ser cancelada.
  • Radar não regulamentado: O equipamento que registrou a infração deve estar devidamente homologado pelo INMETRO e dentro do prazo de calibração.
  • Falta de sinalização adequada: A via deve conter placas claras informando o limite de velocidade permitido. Se a sinalização estiver ausente ou inadequada, a multa pode ser contestada.
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Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada e o processo é encerrado. Caso contrário, o motorista pode entrar com um recurso administrativo.

Recurso na JARI

Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é essencial apresentar argumentos mais detalhados e, se possível, anexar provas, como:

  • Laudos técnicos demonstrando que o radar não estava corretamente aferido
  • Imagens da via mostrando a ausência ou má conservação da sinalização
  • Testemunhas que possam confirmar falhas no registro da infração

A JARI tem o poder de cancelar a multa caso considere que os argumentos apresentados são válidos. No entanto, se o recurso for indeferido, ainda há uma última instância administrativa.

Recurso ao CETRAN

Caso o recurso na JARI seja negado, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nessa fase, é recomendável reforçar os argumentos apresentados anteriormente e, se possível, incluir novas evidências.

O CETRAN é a última instância administrativa para contestação da multa. Se o recurso for negado nessa etapa, o condutor ainda pode recorrer à Justiça, embora isso envolva custos e um tempo de espera maior.

Argumentos mais eficazes para recorrer

Os recursos devem ser bem fundamentados e seguir uma abordagem técnica e jurídica. Alguns dos principais argumentos utilizados incluem:

  • Erro no registro da infração: Informações incorretas na notificação, como placa errada, local diferente ou horário inconsistente, podem invalidar a multa.
  • Radar sem aferição válida: Todo equipamento de fiscalização eletrônica precisa ser calibrado regularmente. Caso o radar não tenha sido aferido conforme as normas do INMETRO, a multa pode ser contestada.
  • Placa de sinalização ausente ou inadequada: Se a via não tiver uma sinalização clara informando o limite de velocidade, a infração pode ser anulada.
  • Caso de emergência: Situações como transporte de uma pessoa em estado grave para o hospital podem justificar o excesso de velocidade, desde que comprovadas com documentos.

Perguntas e respostas sobre recurso de multa por excesso de velocidade acima de 50%

1. A multa por excesso de velocidade acima de 50% pode ser cancelada?
Sim, se houver erro no registro da infração, falha na aferição do radar ou ausência de sinalização adequada, a multa pode ser anulada.

2. Quanto tempo leva para recorrer de uma multa de trânsito?
O tempo varia de acordo com a instância. A defesa prévia costuma ser analisada em até 30 dias. Os recursos na JARI e no CETRAN podem levar alguns meses.

3. Posso continuar dirigindo enquanto recorro da multa?
Sim, até que o processo seja finalizado e a penalidade de suspensão da CNH seja efetivada.

4. Vale a pena recorrer judicialmente se o recurso administrativo for negado?
Depende do caso. O processo judicial pode ser demorado e caro, mas se houver fortes indícios de erro na infração, pode ser uma opção viável.

Conclusão

A multa por excesso de velocidade acima de 50% é uma das infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, trazendo penalidades como multa elevada e suspensão da CNH. No entanto, o condutor tem o direito de recorrer da autuação em diferentes instâncias, utilizando argumentos técnicos e jurídicos para tentar cancelar ou reduzir as penalidades. Para aumentar as chances de sucesso, é essencial analisar bem o auto de infração, reunir provas e elaborar um recurso consistente.

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