O inventário é o processo legal pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são formalmente transferidos para seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito de forma judicial, quando há disputa entre os herdeiros ou herdeiros menores de idade, ou extrajudicialmente, por meio de um cartório, quando há consenso entre os envolvidos.
Ao final do inventário, ocorre a partilha dos bens. Isso significa que cada herdeiro recebe sua parte oficial dos bens deixados pelo falecido. Com isso, ele passa a ser legalmente proprietário da sua fração e pode dispor dela da maneira que desejar, dentro das regras estabelecidas pelo direito civil.
É possível vender a parte da herança após o inventário
Sim, após a conclusão do inventário e o devido registro da partilha, o herdeiro pode vender sua parte da herança. No entanto, algumas questões importantes devem ser observadas antes de realizar essa venda, como a natureza do bem, a anuência dos outros herdeiros e eventuais impedimentos legais.
Se a herança for composta por dinheiro ou bens móveis, como veículos, a venda pode ser feita sem grandes complicações. Porém, se o patrimônio incluir imóveis, o processo pode exigir mais burocracia e a concordância dos demais herdeiros, dependendo do caso.
Como vender a parte da herança
O processo de venda da parte da herança depende do tipo de bem herdado. Veja as principais situações:
Venda de dinheiro ou bens móveis
Se a herança for composta por valores financeiros ou bens móveis, como veículos, joias ou objetos de valor, o herdeiro pode vender livremente sua parte, desde que já tenha recebido sua cota na partilha do inventário.
Venda de um imóvel em condomínio com outros herdeiros
Quando um imóvel é herdado por mais de um herdeiro, ele passa a ser de propriedade conjunta de todos. Isso significa que nenhum herdeiro pode vender o imóvel inteiro sem a concordância dos demais.
Caso um herdeiro queira vender apenas a sua fração do imóvel, ele pode fazê-lo, mas deve seguir algumas regras:
- Direito de preferência dos outros herdeiros: Se um herdeiro deseja vender sua parte do imóvel para um terceiro, os demais herdeiros devem ser informados e têm prioridade na compra.
- Acordo entre os herdeiros: Caso os outros herdeiros não tenham interesse em comprar a parte à venda, o herdeiro pode buscar um comprador externo.
- Venda judicial: Se não houver acordo entre os herdeiros, o herdeiro interessado na venda pode ingressar com uma ação judicial para forçar a venda do imóvel e a divisão do valor entre os proprietários.
Venda de um imóvel já individualizado na partilha
Se o imóvel já foi formalmente dividido no inventário e registrado no nome de um único herdeiro, ele pode vender o bem sem a necessidade de consentimento dos demais. O processo de venda ocorre da mesma forma que qualquer outra transação imobiliária, exigindo escritura pública e registro no cartório de imóveis.
O que fazer se os outros herdeiros não quiserem vender
Em muitos casos, um herdeiro pode desejar vender um imóvel herdado, enquanto os outros preferem mantê-lo. Quando isso ocorre, algumas soluções podem ser adotadas:
- Venda da cota-parte para os demais herdeiros: O herdeiro que deseja vender pode oferecer sua parte aos outros herdeiros, que podem adquirir sua fração e permanecer com o imóvel.
- Ação de extinção de condomínio: Se não houver acordo, o herdeiro pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a venda forçada do imóvel e a divisão do valor entre os herdeiros.
- Locação do imóvel: Caso a venda não seja viável no momento, os herdeiros podem optar por alugar o imóvel e dividir os rendimentos.
Implicações fiscais na venda da parte da herança
A venda da parte da herança pode gerar impostos, especialmente quando se trata de um imóvel. Alguns dos tributos que podem incidir sobre essa transação incluem:
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Aplicável quando há a transferência da propriedade do imóvel para terceiros.
- Imposto de Renda sobre Ganho de Capital: Se o imóvel for vendido por um valor superior ao registrado no inventário, pode haver a incidência de imposto sobre o lucro obtido na venda.
- Taxas cartorárias e registros: São custos administrativos que podem variar conforme o estado e o tipo de bem transferido.
Antes de concretizar a venda, é importante consultar um contador ou advogado para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
Perguntas e respostas sobre a venda da parte da herança
1. Posso vender minha parte da herança antes do inventário terminar? Não. Antes da finalização do inventário, os bens ainda não foram oficialmente partilhados, e os herdeiros não podem vender suas partes individualmente.
2. Preciso da autorização dos outros herdeiros para vender minha parte? Se a herança envolver um imóvel em condomínio, os outros herdeiros têm prioridade na compra. Caso eles não queiram comprar, você pode vender sua parte para terceiros.
3. E se um dos herdeiros não concordar com a venda do imóvel? Caso não haja acordo, o herdeiro que deseja vender pode ingressar com uma ação de extinção de condomínio para obrigar a venda e a divisão do valor entre todos.
4. Quais documentos são necessários para vender um imóvel herdado? São necessários o registro atualizado do imóvel, certidão de inventário e partilha, documentos pessoais dos envolvidos, e a escritura de compra e venda.
5. A venda da parte da herança gera impostos? Sim. Dependendo do valor da venda e do tipo de bem, pode haver incidência de ITBI, imposto sobre ganho de capital e taxas cartorárias.
Conclusão
A venda da parte da herança é um direito do herdeiro após a finalização do inventário, desde que respeitadas as regras legais e os direitos dos demais herdeiros. No caso de imóveis, é importante observar o direito de preferência e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir que a venda ocorra de forma legal e justa. Para evitar problemas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário.