Quem paga a escritura de compra e venda?

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A escritura de compra e venda é um documento oficial emitido por um tabelionato de notas que formaliza a negociação de um imóvel. Esse documento comprova que o comprador e o vendedor chegaram a um acordo sobre a transferência do bem, estabelecendo as condições da transação.

Embora a escritura seja um documento essencial para garantir a segurança jurídica da compra, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve arcar com os custos desse procedimento. A responsabilidade pelo pagamento da escritura de compra e venda pode variar de acordo com o que foi acordado entre as partes e a legislação vigente.

Quem deve pagar a escritura de compra e venda?

De acordo com a prática mais comum e com a legislação, o pagamento da escritura de compra e venda é geralmente de responsabilidade do comprador. Isso porque é o comprador quem tem interesse na formalização da propriedade e na posterior realização do registro no cartório de imóveis.

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No entanto, essa não é uma regra absoluta. As partes podem negociar quem arcará com os custos da escritura, podendo o vendedor assumir parte ou a totalidade da despesa se houver acordo prévio entre as partes.

Quais são os custos envolvidos na escritura de compra e venda?

A escritura de compra e venda envolve alguns custos principais, que variam de acordo com o valor do imóvel e o estado onde a transação está sendo realizada. Os principais custos são:

1. Taxa do Cartório de Notas

O tabelionato de notas cobra uma taxa para lavrar a escritura. O valor é regulamentado por cada estado e pode variar conforme o preço do imóvel. Essa taxa é essencial para a formalização da transação.

2. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um imposto municipal cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade de um imóvel. Seu valor costuma variar entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, conforme a legislação do município onde o imóvel está localizado.

Normalmente, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI, pois é ele quem adquire a propriedade do imóvel. A escritura não pode ser lavrada sem a quitação desse imposto.

3. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Após a lavratura da escritura, o próximo passo é o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro garante que a propriedade foi oficialmente transferida para o nome do comprador.

O custo do registro também varia conforme o estado e o valor do imóvel, sendo uma despesa adicional que o comprador geralmente assume.

O que acontece se a escritura não for feita?

Se a escritura de compra e venda não for feita, o comprador corre o risco de não conseguir registrar o imóvel em seu nome. Isso pode gerar diversos problemas, como:

  • Dificuldade para comprovar a propriedade do imóvel
  • Impossibilidade de vender o imóvel futuramente sem a regularização
  • Risco de contestação judicial por parte do vendedor ou terceiros
  • Problemas com herança e inventário

Portanto, mesmo que seja um custo adicional, a escritura é essencial para garantir que o imóvel esteja devidamente regularizado no nome do comprador.

Exemplo prático de pagamento da escritura

Imagine que João esteja comprando um apartamento de R$ 400.000,00 de Pedro. Para formalizar a transação, João precisará pagar:

  • Escritura no cartório: aproximadamente R$ 3.000,00 (valor pode variar conforme o estado)
  • ITBI: supondo uma alíquota de 2%, o imposto seria de R$ 8.000,00
  • Registro do imóvel: aproximadamente R$ 2.500,00
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No total, João teria um custo adicional de cerca de R$ 13.500,00 para regularizar a compra. Em alguns casos, João pode negociar com Pedro para dividir esses custos ou para que o vendedor assuma parte deles.

Como economizar nos custos da escritura?

Se o comprador deseja reduzir os custos da escritura de compra e venda, algumas estratégias podem ser adotadas:

  1. Negociar com o vendedor: Em alguns casos, o vendedor pode aceitar dividir os custos da escritura.
  2. Optar por um financiamento imobiliário: Quando o imóvel é financiado, a escritura pode ser substituída pelo contrato de financiamento, reduzindo os custos cartorários.
  3. Verificar isenções e descontos: Alguns estados oferecem descontos em taxas cartorárias para aquisição do primeiro imóvel pelo comprador.
  4. Consultar diferentes cartórios: Embora os preços sejam tabelados, pode haver variação de taxas entre diferentes cartórios.

Perguntas e respostas

1. O vendedor pode pagar a escritura de compra e venda?
Sim, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a prática mais comum é que o comprador arque com esse custo.

2. O ITBI pode ser parcelado?
Depende do município. Algumas prefeituras permitem o parcelamento do ITBI, mas isso deve ser consultado previamente.

3. Preciso registrar a escritura imediatamente após a compra?
Sim. Sem o registro da escritura, o comprador não será considerado o proprietário legal do imóvel.

4. Há diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
Sim. O contrato de compra e venda é um documento particular entre as partes, enquanto a escritura é um documento público que oficializa a transação e permite o registro do imóvel.

5. Existe isenção de taxas para quem compra o primeiro imóvel?
Em alguns estados, há descontos nas taxas cartorárias para quem está adquirindo o primeiro imóvel. É importante verificar a legislação local.

Conclusão

A escritura de compra e venda é um documento fundamental para garantir a legalidade da transação imobiliária. Embora seja costume que o comprador arque com os custos da escritura, as partes podem negociar essa responsabilidade.

O pagamento do ITBI, a taxa do cartório de notas e o registro da escritura são despesas essenciais para a regularização do imóvel. Para evitar problemas futuros, o ideal é que o comprador busque informações detalhadas sobre os custos e exija que toda a transação seja formalizada corretamente. Assim, a aquisição do imóvel será feita com segurança e sem riscos jurídicos.

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