A doação com cláusula de reversão é uma modalidade de doação em que o bem doado retorna ao doador caso ocorra um evento específico, geralmente o falecimento do donatário (quem recebeu o bem). Essa cláusula é uma forma de garantir que o bem não seja transmitido para terceiros, como herdeiros do donatário, e sim que volte para quem o doou.
Essa possibilidade está prevista no artigo 547 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que a doação pode ser feita com a condição de que, na falta do donatário, o bem volte para o doador.
Qual a finalidade da cláusula de reversão
A cláusula de reversão é utilizada para proteger o doador e evitar que o bem doado seja incorporado ao patrimônio de terceiros em caso de falecimento do beneficiado. Algumas das principais finalidades são:
1. Proteção patrimonial
Muitas vezes, pais doam bens para seus filhos, mas querem garantir que, caso o filho venha a falecer antes deles, o bem não seja herdado por um genro ou nora, voltando assim para o doador.
Exemplo: Um pai doa um imóvel para sua filha e inclui a cláusula de reversão. Se a filha falecer antes dele, o imóvel volta para o pai, evitando que o bem passe para o cônjuge da filha.
2. Planejamento sucessório
Essa cláusula é comumente usada como estratégia de planejamento sucessório, garantindo que o bem não saia da família e permaneça sob controle do doador ou de quem ele determinar.
Exemplo: Uma avó doa uma casa para seu neto, mas com a cláusula de reversão. Se o neto falecer, a casa volta para a avó e não para outros parentes.
3. Evitar conflitos entre herdeiros
A reversão também pode evitar disputas familiares. Como o bem retorna ao doador em vez de ser partilhado entre herdeiros do donatário, conflitos podem ser minimizados.
Exemplo: Um irmão doa um terreno ao outro, mas inclui a cláusula de reversão para evitar que, em caso de falecimento do donatário, o terreno seja disputado entre sobrinhos e cunhados.
Requisitos para a validade da cláusula de reversão
Para que a cláusula de reversão tenha validade, alguns requisitos precisam ser observados:
1. Previsão expressa no contrato de doação
A cláusula de reversão precisa estar claramente estabelecida no contrato de doação. Se não houver menção expressa, o bem será transmitido normalmente aos herdeiros do donatário.
2. Retorno apenas ao doador
A reversão só pode beneficiar o doador original. Isso significa que, caso o doador tenha falecido, o bem não pode ser transferido para seus herdeiros.
Exemplo: Se um pai doa um imóvel a um filho com cláusula de reversão e depois falece, o bem não retorna aos seus outros filhos ou cônjuge, mas sim aos herdeiros do filho donatário.
3. O bem não pode ter sido vendido
Se o donatário vendeu o bem antes de falecer, a cláusula de reversão perde seu efeito, pois o bem já foi transferido para terceiros.
Exemplo: Um tio doa um apartamento ao sobrinho com cláusula de reversão. Se o sobrinho vender o imóvel para um terceiro antes de falecer, o tio não pode mais recuperar o bem.
Como funciona o processo de reversão do bem
Quando ocorre a condição estabelecida na cláusula de reversão (geralmente o falecimento do donatário), o bem deve retornar automaticamente ao doador. Para formalizar a reversão, é necessário:
- Apresentar a certidão de óbito do donatário ao cartório de registro de imóveis.
- Solicitar a averbação da reversão na matrícula do imóvel.
- Caso haja alguma contestação por parte dos herdeiros do donatário, pode ser necessária uma ação judicial para garantir a reversão.
Perguntas e respostas
A cláusula de reversão pode ser retirada depois de feita? Sim, mas apenas se houver acordo entre doador e donatário e uma nova escritura de doação sem essa cláusula for registrada.
O donatário pode vender um bem com cláusula de reversão? Sim, mas isso pode ser contestado pelo doador, pois a cláusula restringe a plena propriedade do bem.
Se o doador falecer antes do donatário, a cláusula de reversão continua válida? Não. A reversão ocorre somente em benefício do doador. Se ele falecer antes do donatário, o bem seguirá para os herdeiros do donatário.
A cláusula de reversão impede que o donatário use o bem? Não. O donatário pode usufruir plenamente do bem enquanto estiver vivo, respeitando os limites da doação.
Se o donatário abandonar o bem, ele volta automaticamente ao doador? Não. O retorno do bem ao doador ocorre apenas se a condição estabelecida na cláusula for cumprida, normalmente o falecimento do donatário.
Conclusão
A doação com cláusula de reversão é uma forma de garantir que um bem doado não saia do controle do doador caso o donatário venha a falecer. Ela é especialmente utilizada em situações de planejamento sucessório e proteção patrimonial. No entanto, para que tenha validade, a cláusula deve ser expressamente mencionada no contrato de doação e respeitar as condições legais. Quem pretende realizar uma doação com essa condição deve contar com um advogado para garantir que o processo seja feito corretamente e evitar futuros questionamentos.