O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens deixados por um falecido durante o processo de inventário. Ele tem a função de representar a herança, prestar contas à Justiça e garantir que a partilha dos bens ocorra de forma adequada.
A nomeação do inventariante pode ser feita de forma consensual entre os herdeiros ou determinada pelo juiz, seguindo uma ordem de prioridade prevista no Código de Processo Civil.
Entretanto, nem todas as pessoas podem exercer essa função. Existem restrições legais e circunstanciais que impedem certas pessoas de serem nomeadas inventariantes.
Quem não pode ser inventariante
Existem algumas situações que impedem a nomeação de um inventariante, seja por questões legais ou pela incapacidade de administrar os bens da herança.
1. Pessoas declaradas incapazes
A legislação impede que pessoas incapazes assumam a inventariança. Isso inclui:
- Menores de idade sem representação legal
- Pessoas interditadas judicialmente
- Pessoas diagnosticadas com doenças mentais que comprometam sua capacidade de gestão
Exemplo: Se um dos herdeiros é menor de idade e não possui um representante legal, ele não pode ser inventariante.
2. Herdeiro que tenha interesse em prejudicar outros beneficiários
Se um herdeiro demonstrar interesse em prejudicar outros herdeiros, ele pode ser impedido de assumir a inventariança. Isso ocorre quando:
- Há conflitos entre os herdeiros que inviabilizam uma gestão justa
- O inventariante toma decisões prejudiciais a outros beneficiários
Exemplo: Se um dos herdeiros quer vender um imóvel abaixo do valor de mercado para beneficiar um terceiro, ele pode ser afastado da função.
3. Cônjuge do falecido se houver conflitos com os herdeiros
O cônjuge sobrevivente tem prioridade na nomeação como inventariante, mas pode ser impedido caso haja disputas familiares ou conflitos de interesse com os demais herdeiros.
Exemplo: Se a viúva deseja vender um bem da herança para pagar dívidas pessoais, mas os herdeiros discordam, ela pode ser removida da inventariança.
4. Herdeiro que se recusa a prestar contas
O inventariante tem o dever de prestar contas sobre os bens do espólio. Caso ele se recuse ou apresente gestão duvidosa, pode ser destituído.
Exemplo: Um herdeiro que administra os bens do espólio e não informa corretamente sobre aluguéis recebidos pode perder a função de inventariante.
5. Pessoa com histórico de má administração patrimonial
Se um candidato a inventariante já demonstrou ser negligente na gestão financeira, os demais herdeiros podem contestar sua nomeação e solicitar outro responsável.
Exemplo: Um herdeiro que tem histórico de falências e dívidas pode ser considerado inapto para administrar os bens da herança.
6. Pessoa que reside no exterior
O inventariante deve estar presente para resolver questões burocráticas e tomar decisões em nome da herança. Caso resida fora do Brasil, pode ter dificuldades para exercer a função.
Exemplo: Se um herdeiro mora nos Estados Unidos e não consegue comparecer ao Brasil para assinar documentos, sua nomeação pode ser contestada.
7. Herdeiro que não aceita a responsabilidade
Ser inventariante exige tempo e responsabilidade. Caso um herdeiro não queira assumir essa função, ele pode recusar a nomeação.
Exemplo: Um filho que tem uma rotina de trabalho intensa e não pode acompanhar o processo de inventário pode se recusar a ser inventariante.
Como ocorre a nomeação do inventariante
Se os herdeiros estiverem de acordo, podem indicar um inventariante de comum acordo. Caso não haja consenso, o juiz segue a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge sobrevivente, desde que estivesse casado sob regime que assegure meacao
- Herdeiro que estiver na posse e administração do espólio
- Qualquer herdeiro, conforme a conveniência da herança
- Testamenteiro, se houver testamento
- Cônjuge do herdeiro
- Qualquer pessoa idônea a critério do juiz
Se o inventariante não cumprir suas obrigações ou agir de maneira prejudicial, os herdeiros podem pedir sua substituição.
Perguntas e respostas
1. O inventariante pode ser destituído? Sim. Se o inventariante agir de forma negligente ou prejudicial aos herdeiros, ele pode ser destituído pelo juiz.
2. Um herdeiro pode recusar ser inventariante? Sim. Caso um herdeiro não queira assumir essa responsabilidade, pode formalizar a recusa no processo.
3. O cônjuge sobrevivente tem prioridade para ser inventariante? Sim, desde que não haja conflitos que impeçam sua nomeação.
4. Pode haver mais de um inventariante? Normalmente, o inventariante é uma pessoa só, mas o juiz pode nomear um co-inventariante em situações específicas.
5. Quem pode contestar a nomeação de um inventariante? Qualquer herdeiro pode contestar a nomeação, apresentando argumentos e provas ao juiz.
Conclusão
A escolha do inventariante é uma etapa fundamental do inventário e deve ser feita com critério. Algumas pessoas são impedidas de exercer essa função devido a incapacidade legal, conflitos de interesse ou falta de aptidão para administrar os bens da herança. Quando há dúvidas ou desentendimentos sobre quem deve ocupar essa posição, a Justiça pode intervir e garantir que a administração do espólio seja feita da melhor forma possível.