A fiscalização da Lei Seca no Brasil tem se tornado cada vez mais rigorosa, buscando reduzir os acidentes causados pelo consumo de álcool ao volante. Uma dúvida comum entre os motoristas é sobre a recusa ao teste do bafômetro. Afinal, quem se recusa a soprar o bafômetro pode ser multado? Qual o valor da multa? E quais são as consequências dessa recusa?
Neste artigo, explicaremos de forma clara o que acontece quando um condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro, o valor da multa, os impactos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as possibilidades de defesa contra a penalidade.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro em 2024 e 2025 ?
De acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa em fazer o teste do bafômetro é considerada uma infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades aplicadas a quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
O valor da multa para quem se recusa a soprar o bafômetro em 2024 é de R$ 2.934,70. Além disso, o motorista terá a CNH suspensa por 12 meses e receberá 7 pontos na carteira.
Se houver reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Recusar o bafômetro é um direito do motorista?
Muitas pessoas acreditam que a recusa ao bafômetro é um direito garantido pela Constituição Federal com base no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, a legislação de trânsito entende que a recusa ao teste de alcoolemia não impede a aplicação das penalidades administrativas.
Isso significa que o motorista tem o direito de recusar, mas não estará livre de sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que acontece se eu recusar o bafômetro?
Se um motorista for parado em uma blitz da Lei Seca e se recusar a realizar o teste do bafômetro, ele será autuado e estará sujeito às seguintes penalidades:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Recolhimento da CNH pelo agente de trânsito;
- Retenção do veículo até que um condutor habilitado possa retirá-lo;
- Registro de 7 pontos na CNH, pois a infração é de natureza gravíssima.
Se houver sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados, fala alterada ou dificuldade de coordenação motora, o motorista pode ser detido e conduzido à delegacia, podendo responder pelo crime de embriaguez ao volante.
É possível recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim. O motorista tem direito de recorrer da multa imposta pela recusa ao teste do bafômetro. O processo administrativo segue três etapas principais:
- Defesa Prévia – Nesta fase, o motorista pode apresentar argumentos apontando erros formais na autuação, como informações incorretas no auto de infração.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) – Se a defesa prévia for negada, o condutor pode recorrer à JARI, apresentando justificativas técnicas e documentais para tentar reverter a penalidade.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – Caso o recurso à JARI seja indeferido, ainda é possível recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
Se todas as instâncias administrativas forem negadas, o motorista ainda pode questionar a multa na Justiça.
A recusa ao bafômetro gera processo criminal?
Não necessariamente. A recusa ao teste do bafômetro gera apenas sanções administrativas, como multa e suspensão da CNH.
No entanto, se houver indícios claros de embriaguez, como comportamento alterado, odor de álcool ou dificuldade de coordenação motora, o motorista pode ser enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da embriaguez ao volante. Nessa situação, ele pode ser conduzido à delegacia e responder criminalmente.
A pena prevista para embriaguez ao volante é de seis meses a três anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Recusar o bafômetro é vantajoso?
Muitos motoristas acreditam que recusar o bafômetro pode ser uma estratégia para evitar a prisão ou penalidades mais graves. No entanto, essa decisão pode trazer consequências significativas, como:
- Multa elevada (R$ 2.934,70);
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Processo administrativo para reverter a penalidade;
- Risco de detenção caso haja sinais de embriaguez.
Ou seja, recusar o teste do bafômetro não significa ficar isento de punições. Se o motorista consumiu álcool, o ideal é evitar dirigir para não se expor a riscos desnecessários.
Perguntas e respostas
Qual o valor da multa por recusar o bafômetro em 2024?
O valor da multa é de R$ 2.934,70, podendo dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Se eu recusar o bafômetro, minha CNH será suspensa?
Sim. A recusa ao teste resulta na suspensão da CNH por 12 meses.
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A recusa ao teste gera apenas sanções administrativas. No entanto, se houver sinais claros de embriaguez, o motorista pode responder criminalmente.
Posso recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim. O motorista pode apresentar defesa prévia, recorrer à JARI e ao CETRAN para tentar reverter a penalidade.
Se eu recusar o bafômetro, ainda assim posso ser preso?
Sim, caso o agente de trânsito identifique sinais visíveis de embriaguez, como fala arrastada, olhos vermelhos ou dificuldade de equilíbrio.
Existe alguma tolerância para o consumo de álcool ao dirigir?
Não. A legislação brasileira adota tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas.
Conclusão
A recusa ao bafômetro não impede a aplicação de penalidades. O motorista que se recusar a fazer o teste estará sujeito a multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
Embora exista o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, a legislação de trânsito prevê penalidades administrativas para quem não realiza o teste. Por isso, a melhor alternativa é sempre evitar consumir álcool antes de dirigir.
Se o condutor for multado indevidamente, ele pode recorrer e buscar a anulação da penalidade. No entanto, a prevenção ainda é a melhor forma de evitar problemas com a Lei Seca e garantir a segurança no trânsito.