Como reclassificar dano de média monta para pequena monta?

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A classificação dos danos de um veículo após um sinistro é fundamental para definir se ele poderá voltar a circular e quais medidas serão necessárias para sua recuperação. Muitos proprietários se deparam com a classificação de dano de média monta e desejam saber se é possível reclassificá-lo como pequena monta, reduzindo as exigências para regularizar o veículo.

Neste artigo, explicamos o que significam essas classificações, quais são os critérios adotados para definir os danos, se a reclassificação é possível e quais os procedimentos necessários para tentar alterar essa categorização.

O que são danos de pequena e média monta?

Após um acidente, um veículo pode sofrer diferentes níveis de danos, que são classificados pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A classificação segue as normas estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dano de pequena monta

Fale com advogado especialista

O dano de pequena monta ocorre quando o veículo sofreu avarias leves, sem comprometer sua estrutura. Nesses casos:

  • O veículo não teve danos na estrutura principal, como chassi ou longarinas;
  • Os reparos podem ser realizados sem necessidade de laudo de vistoria especial;
  • A regularização do veículo é mais simples e rápida, exigindo apenas a realização do licenciamento e da vistoria comum do Detran.

Dano de média monta

Já o dano de média monta envolve avarias mais severas, mas que ainda permitem o reparo e o retorno do veículo à circulação. Algumas características incluem:

  • Danos estruturais moderados, que podem afetar partes do chassi ou componentes de segurança;
  • Necessidade de um Laudo de Inspeção Veicular emitido por empresa credenciada pelo Inmetro;
  • Exigência de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) antes de o carro voltar a circular;
  • Registro no histórico do veículo, indicando que ele sofreu um dano significativo.

Se um veículo for classificado como perda total ou dano de grande monta, ele não poderá mais ser reparado para circulação, sendo destinado apenas para sucata ou desmonte.

Como ocorre a classificação de danos em um veículo?

A classificação do dano é feita por agentes de trânsito ou empresas seguradoras, geralmente no momento da ocorrência do sinistro. O processo segue os seguintes critérios:

  1. Vistoria do veículo – O Detran ou a seguradora realiza uma análise dos danos visíveis e estruturais.
  2. Avaliação dos danos – Com base nas regras do Contran, determina-se se o dano é de pequena, média ou grande monta.
  3. Registro no Renavam – Caso seja classificado como média monta, essa informação será registrada no histórico do veículo.

Se um veículo for classificado erroneamente ou se os danos não justificarem a categoria de média monta, o proprietário pode tentar a reclassificação para pequena monta.

É possível reclassificar um dano de média monta para pequena monta?

Sim, em alguns casos é possível solicitar a reavaliação da classificação de dano. No entanto, isso depende da comprovação de que a avaria inicialmente registrada foi superestimada ou de que houve erro na avaliação original.

As principais razões que podem justificar um pedido de reclassificação incluem:

  • Erro na avaliação inicial – Se a seguradora ou o órgão responsável superestimou os danos.
  • Conserto eficaz sem alteração estrutural – Se os reparos foram feitos sem comprometer componentes estruturais.
  • Ausência de danos estruturais – Caso seja possível demonstrar que a estrutura do veículo não foi afetada.

Como solicitar a reclassificação do dano?

Se o proprietário acredita que seu veículo foi classificado incorretamente, ele pode seguir os seguintes passos para solicitar a reclassificação:

  1. Solicitar uma nova vistoria
    • O primeiro passo é procurar um perito automotivo ou uma empresa especializada para avaliar o estado do veículo.
    • O perito deve emitir um laudo técnico detalhado, comprovando que os danos não justificam a classificação de média monta.
  2. Reunir documentação
    • Laudo técnico do perito comprovando que os danos são de pequena monta.
    • Fotos do veículo antes e depois do reparo.
    • Notas fiscais dos serviços realizados, demonstrando que as avarias foram corrigidas corretamente.
    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e documentos pessoais do proprietário.
  3. Entrar com um pedido no Detran
    • O proprietário deve comparecer ao Detran do estado onde o veículo está registrado e protocolar um pedido formal de reclassificação.
    • O órgão poderá solicitar uma nova vistoria oficial para confirmar as condições do veículo.
  4. Aguardar a decisão
    • Se o pedido for aceito, a classificação será alterada e o histórico do veículo atualizado.
    • Caso seja negado, o proprietário pode recorrer administrativamente ou, em casos específicos, ingressar com uma ação judicial.

O que acontece se a reclassificação for negada?

Se o Detran negar o pedido de reclassificação, o proprietário ainda tem algumas alternativas:

  • Recurso administrativo – Pode apresentar novos documentos e argumentar que a classificação foi indevida.
  • Recurso judicial – Caso a negativa persista, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação por meio de um perito judicial.

Nesses casos, contar com um advogado especializado em direito de trânsito pode ser fundamental para garantir que o pedido seja analisado corretamente.

Perguntas e respostas

Fale com advogado especialista

Todos os veículos com dano de média monta podem ser reclassificados?
Não. Apenas aqueles em que for comprovado que a classificação foi indevida ou exagerada podem ser reclassificados.

Quanto tempo leva para reclassificar um dano de média monta para pequena?
O prazo varia conforme o estado e a burocracia do Detran local, podendo levar de 30 a 90 dias.

Preciso contratar um perito para tentar a reclassificação?
Sim, um laudo técnico feito por um perito automotivo é essencial para comprovar que os danos são menores do que o registrado inicialmente.

Se a reclassificação for aprovada, o histórico do veículo será alterado?
Sim. O Renavam será atualizado, e a restrição de média monta será removida, facilitando a venda e a regularização do carro.

Se meu veículo teve apenas danos superficiais, mas foi classificado como média monta, o que devo fazer?
Reúna provas do erro na classificação e solicite a reavaliação junto ao Detran o mais rápido possível.

Conclusão

A classificação de danos de um veículo pode impactar diretamente sua regularização, valor de revenda e possibilidade de circulação. Quando um carro é classificado como média monta, isso impõe restrições e exigências para sua recuperação. No entanto, em alguns casos, essa classificação pode ser incorreta ou superestimada.

A reclassificação para pequena monta pode ser solicitada mediante a apresentação de provas técnicas e documentais que demonstrem que os danos foram avaliados de forma excessiva. Para isso, é fundamental contar com um perito automotivo e, se necessário, um advogado especializado em direito de trânsito.

Se você acredita que seu veículo foi classificado erroneamente, siga os procedimentos descritos e busque seus direitos para garantir que ele seja regularizado corretamente.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico