Quando ocorre um acidente ou um dano coberto por um seguro, muitas pessoas se perguntam se um terceiro envolvido pode acionar a seguradora diretamente para obter a indenização. Em algumas situações, a seguradora pode tentar evitar o pagamento ou criar obstáculos para quem não é o segurado, o que gera dúvidas sobre os direitos de terceiros e a possibilidade de processar a seguradora.
Neste artigo, vamos esclarecer quando um terceiro pode processar uma seguradora, quais são os fundamentos legais para essa ação e quais medidas devem ser tomadas para garantir o recebimento da indenização.
O Que Significa Ser Um Terceiro no Seguro?
No contexto dos seguros, um terceiro é qualquer pessoa que não seja o segurado (quem contratou o seguro) ou a seguradora (empresa que oferece a cobertura), mas que tenha sido afetada por um sinistro coberto pelo contrato. Isso ocorre principalmente em seguros de responsabilidade civil, como:
- Seguro de automóvel – Se um motorista segurado bate no carro de um terceiro, esse terceiro pode buscar indenização pelo prejuízo.
- Seguro empresarial – Se uma empresa segurada causa dano a um cliente ou fornecedor, esse terceiro pode tentar ser indenizado diretamente pela seguradora.
- Seguro de vida – Beneficiários podem acionar a seguradora caso a indenização não seja paga.
- Seguro residencial – Se um incêndio em um imóvel segurado causa danos a vizinhos, eles podem buscar reparação.
Quando Um Terceiro Pode Acionar a Seguradora?
De acordo com a legislação brasileira, em muitos casos, um terceiro prejudicado pode acionar diretamente a seguradora, sem precisar processar o segurado. Algumas das principais situações incluem:
1. Seguro Obrigatório (DPVAT)
No caso de acidentes de trânsito, vítimas (ou seus dependentes) têm direito a receber indenização do Seguro DPVAT, independentemente de quem foi o culpado pelo acidente. A solicitação pode ser feita diretamente à seguradora responsável.
2. Seguro de Responsabilidade Civil
Em contratos de seguro de responsabilidade civil, o terceiro prejudicado tem o direito de exigir a indenização diretamente da seguradora, sem precisar processar o segurado. Isso acontece porque o objetivo desse seguro é justamente cobrir danos causados a terceiros.
Exemplo:
- Um motociclista é atingido por um carro segurado e tem prejuízos materiais e físicos. Ele pode entrar com uma ação diretamente contra a seguradora para receber indenização pelos danos.
Essa possibilidade está prevista no artigo 787 do Código Civil, que garante ao terceiro o direito de exigir o pagamento diretamente da seguradora.
3. Beneficiário de Seguro de Vida
Se um segurado falece, os beneficiários indicados na apólice têm o direito de receber a indenização diretamente da seguradora. Caso a empresa demore a pagar ou negue indevidamente a cobertura, o beneficiário pode processá-la.
Exemplo:
- Uma família entra na Justiça contra a seguradora porque a indenização do seguro de vida de um ente falecido não foi paga no prazo estabelecido.
4. Recusa Indevida de Pagamento pela Seguradora
Se a seguradora se recusar a pagar a indenização devida ao terceiro, este pode entrar com um processo para exigir seus direitos. Isso ocorre quando a seguradora alega, sem justificativa válida, que o evento não está coberto pelo seguro.
Exemplo:
- Um passageiro de um carro envolvido em um acidente grave sofre lesões e a seguradora se recusa a pagar a indenização, alegando que o motorista não era o segurado. O passageiro pode processar a seguradora diretamente para receber a indenização.
Como Processar a Seguradora?
Se um terceiro tem direito à indenização e a seguradora se recusa a pagar, ele pode seguir alguns passos para garantir seus direitos:
1. Reunir Provas
Antes de ingressar com uma ação, é essencial reunir documentos que comprovem o direito à indenização, tais como:
- Boletim de ocorrência (se aplicável);
- Laudos médicos (em caso de danos corporais);
- Orçamentos e notas fiscais dos prejuízos causados;
- Contratos e apólices do seguro;
- Trocas de e-mails ou mensagens com a seguradora.
2. Fazer uma Notificação Extrajudicial
Antes de processar, é recomendável enviar uma notificação formal à seguradora, exigindo o pagamento da indenização e explicando os fundamentos legais do pedido.
3. Registrar Reclamação na SUSEP e no PROCON
Se a seguradora continuar se recusando a pagar, é possível registrar uma reclamação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão regulador dos seguros no Brasil, e no PROCON, que protege os direitos do consumidor.
4. Entrar com uma Ação Judicial
Se a seguradora não resolver o problema de forma amigável, o terceiro pode ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento da indenização. O processo pode ser movido no Juizado Especial Cível (para valores de até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum, dependendo do valor da indenização.
Quais Indenizações Podem Ser Requeridas?
Dependendo do caso, o terceiro pode exigir:
- Pagamento do valor da indenização devida pelo seguro;
- Danos morais, se houver sofrimento emocional pelo atraso ou recusa da seguradora;
- Danos materiais, cobrindo prejuízos financeiros causados pelo sinistro;
- Juros e correção monetária, caso a seguradora tenha atrasado o pagamento.
Perguntas e Respostas
O terceiro pode acionar a seguradora diretamente?
Sim, especialmente em seguros de responsabilidade civil, seguros de vida e no DPVAT.
Se a seguradora recusar o pagamento, o que o terceiro pode fazer?
Pode registrar uma reclamação na SUSEP, no PROCON e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento da indenização.
O terceiro precisa processar o segurado antes de processar a seguradora?
Na maioria dos casos, não. O terceiro pode entrar diretamente com uma ação contra a seguradora, conforme previsto no artigo 787 do Código Civil.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?
O prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela seguradora.
A seguradora pode negar o pagamento por qualquer motivo?
Não. A negativa deve estar fundamentada na apólice e na legislação vigente. Se a recusa for indevida, o terceiro pode contestar na Justiça.
O terceiro pode pedir danos morais?
Sim, especialmente se houver demora injustificada, recusa indevida ou se a falta de pagamento causar sofrimento emocional significativo.
Conclusão
Em muitas situações, um terceiro prejudicado pode acionar diretamente a seguradora para garantir o pagamento da indenização devida. Se a empresa se recusar a pagar ou atrasar sem justificativa, o terceiro tem o direito de buscar medidas judiciais para proteger seus interesses.
Se você é um terceiro prejudicado e está enfrentando dificuldades para receber uma indenização, é recomendável procurar um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a seguradora cumpra suas obrigações legais.