A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos dentro do Direito do Trabalho, mas ambos estão relacionados à exposição do trabalhador a condições que podem comprometer sua saúde ou integridade física. Enquanto a insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos que podem gerar doenças a longo prazo, a periculosidade refere-se a situações que oferecem risco imediato de morte ou acidente grave.
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição do trabalhador. Já o adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador. Ambos os adicionais são regulamentados por normas do Ministério do Trabalho e Emprego e visam compensar os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos.
O que caracteriza a insalubridade
A insalubridade ocorre quando o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde com o tempo. Esses agentes estão descritos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que define os limites de tolerância e os critérios para a classificação da atividade como insalubre.
Os principais agentes insalubres incluem:
- Físicos: ruído excessivo, calor, frio, radiações ionizantes, umidade excessiva
- Químicos: poeiras, gases tóxicos, fumo, solventes
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas
A insalubridade é classificada em três graus:
- Mínimo (10%): atividades com exposição moderada a agentes nocivos
- Médio (20%): exposição frequente a riscos consideráveis
- Máximo (40%): exposição contínua a agentes altamente nocivos
Um exemplo de trabalho insalubre é o de profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que estão em contato constante com doenças infectocontagiosas.
O que caracteriza a periculosidade
A periculosidade está relacionada a atividades que oferecem risco iminente de morte ou lesão grave ao trabalhador. Ela é regulamentada pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que lista atividades e operações perigosas.
As principais atividades consideradas perigosas incluem:
- Trabalho com inflamáveis (como combustíveis e produtos químicos explosivos)
- Trabalho com explosivos (como mineradores e profissionais que operam fogos de artifício)
- Trabalho com energia elétrica (como eletricistas que lidam com alta tensão)
- Trabalho com segurança patrimonial (como vigilantes armados)
- Trabalho em mototaxistas e motofretistas
O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador e não é acumulável com o adicional de insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito aos dois adicionais, ele deve optar pelo mais vantajoso.
Como são calculados os adicionais
O cálculo do adicional de insalubridade é feito sobre o salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador.
Se o salário mínimo em 2024 for de R$ 1.412,00, os valores do adicional de insalubridade seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 564,80
Já para a periculosidade, considerando um trabalhador com salário base de R$ 3.000,00:
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 900,00
Caso um trabalhador tenha direito aos dois adicionais, ele deve optar pelo mais vantajoso, pois a legislação não permite o recebimento cumulativo.
Como solicitar os adicionais
O trabalhador pode requerer o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade junto ao empregador, mas se não houver acordo, ele pode recorrer a:
- Solicitação interna: formalizar um pedido ao setor de Recursos Humanos da empresa
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: em caso de recusa da empresa
- Ação trabalhista: ingressar na Justiça do Trabalho para garantir o direito e solicitar pagamento retroativo
Perguntas e respostas sobre insalubridade e periculosidade
O trabalhador pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Não. A legislação trabalhista determina que o trabalhador deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.
Quem define se o trabalho é insalubre ou perigoso? A classificação é feita por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho, que elabora um laudo técnico após avaliar as condições do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade e periculosidade impacta a aposentadoria? Sim. Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem ter direito à aposentadoria especial, que exige menor tempo de contribuição ao INSS.
O empregador pode cortar o adicional? Sim, caso o ambiente de trabalho seja adequado para eliminar ou reduzir a exposição a agentes nocivos ou perigosos.
Profissionais da saúde sempre têm direito ao adicional de insalubridade? Nem sempre. O direito ao adicional depende da avaliação do grau de exposição a agentes biológicos e das condições de trabalho.
Conclusão
A insalubridade e a periculosidade são institutos essenciais do Direito do Trabalho que garantem compensação financeira a trabalhadores expostos a condições adversas. Cada caso deve ser avaliado por um laudo técnico para determinar o enquadramento correto.
Caso o empregador não pague os adicionais devidos, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. Dessa forma, é fundamental que o empregado conheça seus direitos e esteja atento às normas que regulamentam esses adicionais.