Insalubridade e Periculosidade

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A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos dentro do Direito do Trabalho, mas ambos estão relacionados à exposição do trabalhador a condições que podem comprometer sua saúde ou integridade física. Enquanto a insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos que podem gerar doenças a longo prazo, a periculosidade refere-se a situações que oferecem risco imediato de morte ou acidente grave.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição do trabalhador. Já o adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador. Ambos os adicionais são regulamentados por normas do Ministério do Trabalho e Emprego e visam compensar os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos.

O que caracteriza a insalubridade

A insalubridade ocorre quando o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde com o tempo. Esses agentes estão descritos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que define os limites de tolerância e os critérios para a classificação da atividade como insalubre.

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Os principais agentes insalubres incluem:

  • Físicos: ruído excessivo, calor, frio, radiações ionizantes, umidade excessiva
  • Químicos: poeiras, gases tóxicos, fumo, solventes
  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas

A insalubridade é classificada em três graus:

  • Mínimo (10%): atividades com exposição moderada a agentes nocivos
  • Médio (20%): exposição frequente a riscos consideráveis
  • Máximo (40%): exposição contínua a agentes altamente nocivos

Um exemplo de trabalho insalubre é o de profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que estão em contato constante com doenças infectocontagiosas.

O que caracteriza a periculosidade

A periculosidade está relacionada a atividades que oferecem risco iminente de morte ou lesão grave ao trabalhador. Ela é regulamentada pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que lista atividades e operações perigosas.

As principais atividades consideradas perigosas incluem:

  • Trabalho com inflamáveis (como combustíveis e produtos químicos explosivos)
  • Trabalho com explosivos (como mineradores e profissionais que operam fogos de artifício)
  • Trabalho com energia elétrica (como eletricistas que lidam com alta tensão)
  • Trabalho com segurança patrimonial (como vigilantes armados)
  • Trabalho em mototaxistas e motofretistas

O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador e não é acumulável com o adicional de insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito aos dois adicionais, ele deve optar pelo mais vantajoso.

Como são calculados os adicionais

O cálculo do adicional de insalubridade é feito sobre o salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador.

Se o salário mínimo em 2024 for de R$ 1.412,00, os valores do adicional de insalubridade seriam:

  • Grau mínimo (10%): R$ 141,20
  • Grau médio (20%): R$ 282,40
  • Grau máximo (40%): R$ 564,80

Já para a periculosidade, considerando um trabalhador com salário base de R$ 3.000,00:

  • Adicional de periculosidade (30%): R$ 900,00

Caso um trabalhador tenha direito aos dois adicionais, ele deve optar pelo mais vantajoso, pois a legislação não permite o recebimento cumulativo.

Como solicitar os adicionais

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O trabalhador pode requerer o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade junto ao empregador, mas se não houver acordo, ele pode recorrer a:

  1. Solicitação interna: formalizar um pedido ao setor de Recursos Humanos da empresa
  2. Denúncia ao Ministério do Trabalho: em caso de recusa da empresa
  3. Ação trabalhista: ingressar na Justiça do Trabalho para garantir o direito e solicitar pagamento retroativo

Perguntas e respostas sobre insalubridade e periculosidade

O trabalhador pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Não. A legislação trabalhista determina que o trabalhador deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.

Quem define se o trabalho é insalubre ou perigoso? A classificação é feita por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho, que elabora um laudo técnico após avaliar as condições do ambiente de trabalho.

O adicional de insalubridade e periculosidade impacta a aposentadoria? Sim. Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem ter direito à aposentadoria especial, que exige menor tempo de contribuição ao INSS.

O empregador pode cortar o adicional? Sim, caso o ambiente de trabalho seja adequado para eliminar ou reduzir a exposição a agentes nocivos ou perigosos.

Profissionais da saúde sempre têm direito ao adicional de insalubridade? Nem sempre. O direito ao adicional depende da avaliação do grau de exposição a agentes biológicos e das condições de trabalho.

Conclusão

A insalubridade e a periculosidade são institutos essenciais do Direito do Trabalho que garantem compensação financeira a trabalhadores expostos a condições adversas. Cada caso deve ser avaliado por um laudo técnico para determinar o enquadramento correto.

Caso o empregador não pague os adicionais devidos, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. Dessa forma, é fundamental que o empregado conheça seus direitos e esteja atento às normas que regulamentam esses adicionais.

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