O trabalho de auxiliar de limpeza envolve diversas atividades que podem expor o trabalhador a condições insalubres, como o manuseio de produtos químicos, contato com lixo, resíduos biológicos e trabalho em ambientes de alto risco à saúde. Diante dessa realidade, surge a dúvida: auxiliares de limpeza têm direito ao adicional de insalubridade?
O direito ao adicional de insalubridade depende do ambiente em que o profissional atua e do grau de exposição a agentes nocivos. Para que o adicional seja devido, é necessário que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar de limpeza sejam classificadas como insalubres nos termos da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, um laudo técnico deve comprovar que a exposição a agentes nocivos ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pela norma.
Atividades do auxiliar de limpeza e exposição a agentes insalubres
Os auxiliares de limpeza desempenham diversas funções que podem ser consideradas insalubres, dependendo do local de trabalho e dos produtos utilizados. Algumas das atividades que podem justificar o pagamento do adicional de insalubridade incluem:
- Manuseio constante de produtos químicos agressivos, como desinfetantes, ácidos e solventes
- Exposição a poeira, fungos e bactérias em locais de pouca ventilação
- Contato com lixo e resíduos orgânicos, especialmente em hospitais, clínicas médicas e indústrias
- Limpeza de banheiros públicos e instalações sanitárias
- Trabalho em ambientes com ventilação inadequada e alta umidade
O nível de exposição a esses fatores determina se o auxiliar de limpeza tem direito ao adicional de insalubridade e qual será o seu percentual.
Grau de insalubridade e percentual do adicional
O adicional de insalubridade pode ser classificado em três níveis, conforme o grau de risco a que o trabalhador está exposto:
- Grau mínimo (10%): quando há exposição leve a agentes nocivos.
- Grau médio (20%): quando há contato moderado e frequente com substâncias químicas e resíduos biológicos.
- Grau máximo (40%): quando há contato direto e constante com agentes biológicos altamente nocivos, como na limpeza de hospitais e laboratórios.
Faxineiros e auxiliares de limpeza que trabalham em hospitais, clínicas e laboratórios geralmente têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois lidam com resíduos contaminantes e produtos químicos altamente agressivos.
Base de cálculo do adicional de insalubridade para auxiliares de limpeza
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo vigente, salvo se houver previsão em convenção coletiva para que seja calculado sobre o salário-base do trabalhador. Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores do adicional seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 564,80
Caso a convenção coletiva da categoria determine que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base, os valores podem ser superiores.
Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade
Para que um auxiliar de limpeza tenha direito ao adicional de insalubridade, é essencial comprovar a exposição a agentes nocivos. Isso pode ser feito por meio dos seguintes documentos:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso a empresa não reconheça a insalubridade
Se a empregadora não pagar o adicional, o auxiliar de limpeza pode recorrer ao sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a neutralização da insalubridade
O empregador tem a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para reduzir os riscos do trabalho do auxiliar de limpeza. Entre os EPIs recomendados estão:
- Luvas de borracha resistentes a produtos químicos
- Aventais impermeáveis
- Máscaras protetoras contra inalação de produtos químicos
- Botas antiderrapantes
Se os EPIs forem eficazes na eliminação dos riscos à saúde do trabalhador e essa eficácia for comprovada tecnicamente, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso.
Perguntas e respostas sobre insalubridade para auxiliares de limpeza
Todos os auxiliares de limpeza têm direito ao adicional de insalubridade? Não. O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes insalubres em níveis superiores aos permitidos pela NR-15.
Se o auxiliar de limpeza trabalha em residências, ele tem direito ao adicional? Geralmente, não. O trabalho doméstico não costuma envolver exposição a agentes insalubres em níveis que garantam o pagamento do adicional. No entanto, se o auxiliar de limpeza trabalha em hospitais, clínicas ou indústrias, pode ter direito ao benefício.
Se a empresa fornecer EPIs, o adicional de insalubridade pode ser retirado? Sim, desde que os EPIs eliminem os riscos à saúde do trabalhador e isso seja comprovado tecnicamente.
O adicional de insalubridade influencia na aposentadoria? O adicional de insalubridade não conta diretamente para a aposentadoria, mas o tempo trabalhado em condições insalubres pode ser convertido em tempo especial e antecipar a aposentadoria.
Conclusão
O direito ao adicional de insalubridade para auxiliares de limpeza depende das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos. O pagamento pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade. Caso a empresa não reconheça esse direito, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do benefício.