O agente de trânsito pode multar estando escondido?

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Não. A Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, proíbe a aplicação de multas por agentes de trânsito que estejam escondidos. A norma foi implementada para garantir mais transparência e justiça aos motoristas, evitando fiscalizações abusivas e armadilhas de trânsito.

Essa resolução também exige que radares fixos e portáteis estejam visíveis, bem como que os agentes que realizam fiscalizações com esses equipamentos sejam facilmente identificáveis. O objetivo é evitar que a fiscalização seja usada como um meio de arrecadação indevida de multas, e sim como uma medida educativa e preventiva.

O que diz a Resolução nº 798 do Contran?

A Resolução nº 798/2021 estabelece regras claras sobre como deve ser feita a fiscalização de trânsito, tanto por meio de radares quanto por agentes de trânsito. As principais disposições são:

  • Proibição de radares escondidos: Todos os radares fixos e portáteis devem estar visíveis, sem qualquer tipo de camuflagem ou ocultamento.
  • Identificação dos agentes de trânsito: Agentes que realizam fiscalizações com radares portáteis devem estar claramente identificáveis, utilizando uniformes e equipamentos oficiais.
  • Publicação dos locais de fiscalização: Os locais onde a fiscalização por radares ocorrerá devem ser previamente divulgados em meios oficiais, garantindo que os motoristas tenham conhecimento da fiscalização.
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Essa resolução veio para evitar que motoristas sejam surpreendidos por fiscalizações ocultas, o que não apenas fere o princípio da transparência, mas também pode ser caracterizado como uma prática irregular.

O que fazer se for multado por um radar escondido?

Se um motorista for multado por um radar escondido, ele tem o direito de recorrer da infração. O recurso pode ser feito em três etapas:

  1. Defesa prévia: É a primeira oportunidade de contestar a multa antes que ela seja confirmada. Deve ser apresentada ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação.
  2. Recurso em primeira instância: Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista pode recorrer junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentando argumentos e provas que demonstrem a irregularidade da multa.
  3. Recurso em segunda instância: Se o recurso na JARI também for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dependendo do órgão autuador.

Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é importante reunir provas, como fotografias do local da fiscalização, testemunhas ou até mesmo relatórios de fiscalização publicados pelos órgãos de trânsito.

Pode dar multa escondido?

Não. Desde a entrada em vigor da Resolução nº 798 do Contran, fiscalização de trânsito feita por radares escondidos ou agentes ocultos é considerada ilegal. Multas aplicadas nessas condições podem ser questionadas e anuladas se o motorista recorrer adequadamente.

Se um motorista suspeitar que foi multado de forma irregular, pode solicitar informações sobre a localização do radar e a identificação do agente de trânsito responsável pela autuação.

O que invalida uma multa de trânsito?

Uma multa de trânsito pode ser considerada inválida em diversas situações, tais como:

  • Erro na identificação do veículo: Placa incorreta, marca ou modelo errados podem invalidar a multa.
  • Falha no preenchimento do auto de infração: Multas com erros na descrição da infração, horário, local ou qualquer outro dado essencial podem ser anuladas.
  • Falta de sinalização adequada: Se o local da infração não estava devidamente sinalizado, a multa pode ser contestada.
  • Fiscalização irregular: Se o radar estava escondido ou o agente não estava identificado corretamente, a multa pode ser considerada nula.

Como identificar o agente que me multou?

Os agentes de trânsito devem estar claramente identificados ao realizarem fiscalização. Caso o motorista tenha dúvidas sobre a procedência da multa, ele pode:

  • Solicitar ao órgão de trânsito informações sobre o agente que lavrou a infração.
  • Verificar no auto de infração o nome ou código de identificação do agente.
  • Buscar câmeras de segurança do local para confirmar a presença de um agente identificado no momento da autuação.

Pode multar sem avisar?

Sim, a fiscalização de trânsito não exige que o motorista seja abordado ou avisado sobre a multa no momento da infração. No entanto, a multa deve ser enviada ao endereço do proprietário do veículo dentro do prazo legal, e a fiscalização deve seguir as normas de transparência, sem agentes escondidos ou radares camuflados.

Conclusão

A Resolução nº 798 do Contran veio para garantir que a fiscalização de trânsito seja transparente e justa. O uso de radares escondidos ou agentes ocultos para aplicar multas é proibido, e os motoristas que forem multados nessas condições têm o direito de recorrer.

A fiscalização de trânsito tem um papel fundamental na segurança viária, mas deve ser conduzida de forma legal e ética, priorizando a prevenção e a educação dos motoristas em vez de medidas meramente punitivas.

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