Estou com trombose: tenho direito ao auxílio-doença?

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A trombose é uma condição médica caracterizada pela formação de coágulos sanguíneos dentro dos vasos sanguíneos, impedindo o fluxo normal do sangue. Essa condição pode ocorrer em diferentes partes do corpo, sendo as mais comuns a trombose venosa profunda (TVP) e a trombose arterial. Quando não tratada adequadamente, pode levar a complicações graves, como embolia pulmonar, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência venosa crônica.

Os sintomas variam conforme a gravidade da condição, mas podem incluir dor intensa, inchaço, alteração da cor da pele e sensação de peso na região afetada. Em casos mais graves, o paciente pode apresentar dificuldades significativas de locomoção e dores incapacitantes, tornando impossível a continuidade do trabalho.

Diante disso, muitos trabalhadores que sofrem de trombose se perguntam se têm direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta depende da gravidade da doença e da incapacidade gerada para o trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

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O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho: Deve ser comprovado que a trombose impede o segurado de exercer suas atividades laborais.
  • Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no chamado “período de graça”, que mantém a qualidade de segurado por um tempo mesmo sem contribuições.
  • Carência mínima de 12 contribuições: Em regra, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS antes do afastamento. No entanto, em casos de doenças graves previstas em lei, essa exigência pode ser dispensada (a trombose não está na lista de isenção, então a carência é obrigatória, salvo exceções específicas).
  • Perícia médica do INSS: O trabalhador deve passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade laboral.

Se a trombose impossibilitar o segurado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ele poderá solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

Como solicitar o auxílio-doença devido à trombose?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir o seguinte procedimento:

  1. Agendar a perícia médica no INSS: O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
  2. Reunir a documentação necessária:
    • Documento de identificação com foto e CPF;
    • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição para comprovar o tempo de contribuição;
    • Laudos médicos recentes, exames, atestados e relatórios médicos detalhando a condição do segurado;
    • Declaração do empregador informando o afastamento (se houver vínculo empregatício).
  3. Comparecer à perícia médica: O perito do INSS avaliará a gravidade da trombose e decidirá se há incapacidade para o trabalho.
  4. Acompanhar o resultado: Após a perícia, o segurado pode acompanhar o status do pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Se o benefício for concedido, o segurado receberá pagamentos mensais enquanto durar a incapacidade.

A trombose pode gerar aposentadoria por invalidez?

Caso a trombose cause incapacitação permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente). Esse benefício é concedido quando a perícia médica do INSS conclui que a condição do trabalhador é irreversível e que ele não pode exercer nenhuma atividade laboral.

Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário:

  • Comprovar que a incapacidade é definitiva e impede o retorno ao trabalho.
  • Ter contribuído para o INSS pelo período mínimo exigido (exceto para doenças graves previstas em lei).
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS.

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e a perícia constatar que a incapacidade se tornou permanente, o benefício pode ser convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Muitos segurados têm seus pedidos de auxílio-doença negados pelo INSS, mesmo apresentando laudos médicos que comprovam a gravidade da trombose. Caso isso aconteça, há duas alternativas principais:

  1. Recurso administrativo: O segurado pode entrar com um recurso dentro do próprio INSS, solicitando uma nova análise do pedido. Isso deve ser feito dentro do prazo de 30 dias após a negativa.
  2. Ação judicial: Caso o recurso administrativo seja negado, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça para contestar a decisão do INSS. Nesse caso, é altamente recomendável contar com um advogado especializado em direito previdenciário.

Perguntas e respostas

A trombose está na lista de doenças que isentam a carência mínima do INSS?

Não. A lista de doenças graves que dispensam a carência mínima de 12 contribuições inclui enfermidades como câncer, AIDS e hanseníase, mas a trombose não está entre elas. Portanto, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS para solicitar o auxílio-doença.

Quanto tempo dura o auxílio-doença para quem tem trombose?

O tempo de duração do benefício varia conforme a gravidade da condição. O INSS pode conceder o auxílio-doença por um período determinado e solicitar novas perícias médicas para avaliar se a incapacidade persiste.

Quem tem trombose pode se aposentar por invalidez?

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Sim, mas apenas se a trombose causar incapacidade permanente para qualquer atividade laboral. Nesse caso, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez após avaliação médica do INSS.

O INSS pode negar o auxílio-doença para quem tem trombose?

Sim. Se a perícia médica entender que a condição não incapacita o segurado para o trabalho, o pedido pode ser negado. Caso isso ocorra, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.

O que fazer se a trombose piorar enquanto o benefício está ativo?

Se a condição do segurado piorar e ele precisar continuar afastado do trabalho, pode solicitar uma prorrogação do benefício pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. O pedido deve ser feito antes do término do auxílio-doença.

É necessário apresentar exames para conseguir o benefício?

Sim. Exames como ultrassonografia venosa, doppler vascular e tomografia são fundamentais para comprovar a gravidade da trombose e sua interferência na capacidade de trabalho.

Conclusão

A trombose pode ser uma doença incapacitante, dependendo da sua gravidade e dos impactos na capacidade laboral do segurado. O auxílio-doença pode ser concedido para aqueles que não conseguem trabalhar temporariamente devido à condição, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS.

Para aumentar as chances de aprovação do benefício, é fundamental apresentar laudos médicos detalhados, exames atualizados e demonstrar como a trombose impede o desempenho das atividades profissionais. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

Se a trombose evoluir para uma condição permanente e irreversível, pode haver a possibilidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Em qualquer situação, contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer a diferença para garantir os direitos previdenciários.

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