Benefício do INSS indeferido: quem paga

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Quando um benefício do INSS é indeferido, ou seja, negado, surge uma dúvida comum entre os segurados: afinal, quem paga o tempo em que a pessoa ficou esperando a resposta? Se o pedido é indeferido, e o segurado não pôde trabalhar nesse período, ele tem direito a algum tipo de pagamento? O INSS paga algo retroativo se a decisão for revertida depois? Existe responsabilidade por eventuais prejuízos?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões. Abordaremos o que é o indeferimento, o que ocorre quando o INSS nega um benefício, se há ou não pagamento retroativo em caso de reversão da decisão, quem responde pelos prejuízos causados, quais os caminhos possíveis para contestar a negativa, e o papel do Judiciário nessas situações. Também explicaremos sobre as hipóteses de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro administrativo.

O que significa benefício do INSS indeferido

Um benefício indeferido é aquele cujo pedido foi analisado e negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Isso significa que, na visão do órgão, o segurado não preenche os requisitos legais para receber aquele benefício específico.

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Por exemplo, uma pessoa que solicita aposentadoria por tempo de contribuição e não atinge o tempo mínimo exigido terá o pedido indeferido. O mesmo acontece com um auxílio-doença solicitado por quem passou por perícia e foi considerado apto ao trabalho.

O indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como documentação insuficiente, ausência de incapacidade, falta de carência ou de qualidade de segurado, entre outros. Importante lembrar que a negativa deve ser fundamentada, com exposição clara do motivo.

Quem paga quando o benefício é indeferido

Se o benefício foi indeferido de forma definitiva, ou seja, o segurado não apresentou recurso ou não obteve êxito em reverter a decisão, ninguém paga qualquer valor. O requerente não tem direito ao pagamento do benefício solicitado, tampouco de retroativos, pois, para a administração pública, o direito não foi reconhecido.

Por outro lado, se o indeferimento for posteriormente revertido, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial, o cenário muda. Nesses casos, o INSS é obrigado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, com as devidas correções.

Portanto, em regra:

  • Se o pedido for indeferido e o segurado não conseguir reverter a decisão, não há pagamento.
  • Se a decisão for revista, o INSS deve pagar os valores devidos desde a data do pedido inicial.

O que acontece durante o tempo de espera

Durante a análise do pedido de benefício, o segurado muitas vezes fica impossibilitado de trabalhar, especialmente nos casos de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez). Isso pode gerar prejuízos financeiros significativos.

O tempo entre o requerimento e a decisão do INSS não é automaticamente pago, mesmo se o pedido for aprovado depois de meses. O pagamento só é feito se o benefício for deferido.

Já no caso de indeferimento, o período de espera não gera qualquer direito à remuneração, exceto se a negativa for considerada injusta ou equivocada e revertida futuramente.

Se o recurso for aceito, quem paga o retroativo

Quando o segurado entra com recurso administrativo e tem o benefício concedido posteriormente, o INSS é responsável pelo pagamento retroativo desde a data do pedido original, e não da data da decisão do recurso.

Exemplo: João solicitou aposentadoria por idade em março de 2023, mas o pedido foi indeferido em junho do mesmo ano. Ele recorreu administrativamente, e em dezembro de 2023 o recurso foi aceito. Nesse caso, o INSS deve pagar os valores devidos entre março e dezembro, devidamente corrigidos.

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Isso vale também para decisões judiciais. Se o segurado entra com ação e o juiz concede o benefício, o pagamento retroativo vai desde a data do primeiro requerimento, salvo se a sentença estabelecer outro marco inicial.

Quando o INSS é obrigado a pagar indenização

O INSS pode ser obrigado a indenizar o segurado em casos específicos, especialmente quando fica provado que houve erro administrativo, negligência, ou demora injustificada na análise do benefício.

As hipóteses mais comuns de responsabilidade do INSS envolvem:

  • Indeferimento injusto de benefício por erro grosseiro
  • Perícias médicas falhas ou mal conduzidas
  • Demora excessiva na análise do pedido (muito além dos prazos legais)
  • Falhas no sistema de informação (CNIS) que não reconhecem vínculos de trabalho válidos

Nesses casos, o segurado pode buscar na Justiça indenização por danos morais e/ou materiais.

Exemplo: Maria pediu auxílio-doença, mas teve o pedido indeferido porque o perito afirmou que ela estava apta. Três meses depois, um novo laudo confirmou que ela estava de fato incapaz. Ela ficou sem receber e sem poder trabalhar. Nessa hipótese, além do pagamento retroativo, ela pode pedir indenização por danos materiais e morais.

O papel da ação judicial na reversão do indeferimento

A via judicial é o caminho mais eficaz para corrigir decisões injustas do INSS. Quando o pedido é indeferido e o recurso administrativo é negado (ou nem mesmo apresentado), o segurado pode entrar com uma ação na Justiça Federal.

Se o juiz reconhecer que o segurado tem direito ao benefício, o INSS será condenado a:

  • Implantar o benefício
  • Pagar todos os valores retroativos desde o primeiro requerimento
  • Corrigir os valores monetariamente
  • Eventualmente, pagar juros legais

Além disso, se houver comprovação de erro administrativo grave, o juiz pode ainda determinar o pagamento de indenização.

Importante: para obter esses valores, o segurado deve reunir provas como laudos médicos, documentos de trabalho, comprovantes de renda e, principalmente, a negativa do INSS.

Benefício indeferido por erro do INSS: há responsabilidade?

Sim. A administração pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, conforme determina o artigo 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que o INSS pode ser responsabilizado, mesmo que o erro não tenha sido intencional.

Se o indeferimento causar prejuízos diretos ao segurado, como a perda da única fonte de renda, necessidade de contrair dívidas, interrupção de tratamentos de saúde, entre outros, é cabível indenização.

O segurado pode pedir:

  • Danos materiais: referentes ao prejuízo financeiro sofrido, como despesas com medicamentos, alimentação, contas básicas, etc.
  • Danos morais: se houver sofrimento emocional significativo, humilhação ou exposição à situação vexatória por causa do erro.

Para isso, o pedido deve ser fundamentado, com provas do erro e dos danos causados.

O empregador deve pagar algo se o INSS indeferir o benefício?

Não. O empregador não é responsável por pagar o benefício indeferido pelo INSS. Após o período de 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário durante a incapacidade é do INSS.

Se o benefício for indeferido e o empregado não puder retornar ao trabalho por ordem médica, a empresa pode:

  • Solicitar nova perícia
  • Encaminhar o trabalhador para reabilitação
  • Buscar acordo para demissão, se não houver condições de retorno
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Caso a empresa decida manter o funcionário afastado, ela não tem obrigação legal de pagar salários, exceto se o contrato de trabalho determinar isso (o que é raro).

No entanto, há decisões judiciais que reconhecem o direito do trabalhador de ser remunerado pelo período de afastamento, mesmo com indeferimento do INSS, quando a empresa não aceita o retorno. Nesses casos, o Judiciário entende que o contrato continua em vigor, e o salário deve ser mantido.

Como funciona o pagamento retroativo

Quando o benefício é concedido após a reversão de indeferimento, o INSS paga os valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Esse valor pode incluir:

  • Parcelas mensais acumuladas
  • Correção monetária
  • Juros de mora (em casos judiciais)

O pagamento retroativo pode ocorrer de forma administrativa (na própria agência do INSS) ou por meio de requisição judicial de pequeno valor (RPV) ou precatório, dependendo do montante devido.

Exemplo: Se o valor a receber for inferior a 60 salários mínimos, é emitida uma RPV, que deve ser paga em até 60 dias após a requisição.

Quando o segurado não recebe nada

Existem situações em que o indeferimento é mantido e nenhum valor é pago ao segurado. Isso ocorre quando:

  • O segurado realmente não cumpre os requisitos legais
  • Não há erro do INSS
  • O pedido é improcedente mesmo após análise judicial

Nesses casos, o cidadão não tem direito ao benefício, e os valores eventualmente deixados de receber durante o período de espera não serão compensados.

Por isso, é fundamental verificar previamente se os requisitos estão completos antes de apresentar o pedido.

O que fazer para evitar prejuízos em caso de indeferimento

Algumas medidas podem ajudar o segurado a se prevenir contra prejuízos causados pelo indeferimento de benefício:

  • Mantenha seus dados e contribuições atualizadas no CNIS
  • Guarde todos os documentos médicos, exames e laudos atualizados
  • Reúna provas de vínculos empregatícios, contribuições e atividades informais
  • Consulte um advogado antes de fazer o pedido, principalmente em casos mais complexos
  • Acompanhe o andamento do processo pelo portal Meu INSS
  • Em caso de indeferimento, não deixe o prazo de recurso ou ação judicial expirar

Quanto mais preparado o segurado estiver, menores as chances de indeferimento injusto e maiores as chances de obter o benefício devido.

Perguntas e respostas sobre benefício do INSS indeferido: quem paga

O INSS paga algum valor se o benefício for indeferido?
Não. Se o benefício for indeferido e a decisão não for revertida, o INSS não paga nada.

Se eu recorrer e ganhar, o INSS paga o retroativo?
Sim. O INSS é obrigado a pagar os valores desde a data do requerimento inicial.

Posso pedir indenização se o INSS errou ao negar meu benefício?
Sim. Se o erro causar prejuízo material ou moral, é possível entrar com ação de indenização.

Durante o tempo em que espero a resposta, tenho direito a salário?
Não há pagamento automático. O benefício só é pago se for concedido. Se for indeferido, não há remuneração durante o tempo de análise.

O INSS pode demorar muito para analisar um pedido?
Existe prazo legal de até 45 dias, mas há atrasos. Em caso de demora excessiva, o cidadão pode entrar na Justiça para forçar a análise ou obter tutela antecipada.

Meu patrão deve pagar meu salário se o INSS negar meu auxílio-doença?
Não. Após os 15 primeiros dias de afastamento, a obrigação é do INSS. A empresa só paga se houver cláusula específica no contrato ou decisão judicial.

Se eu entrar na Justiça, posso receber tudo de uma vez?
Sim, se o juiz conceder o benefício, o pagamento retroativo é feito de forma única, por meio de RPV ou precatório.

O que fazer se o INSS indeferir injustamente meu benefício?
Você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial, reunindo todos os documentos que comprovem o seu direito.

Conclusão

O indeferimento de um benefício do INSS é uma situação frustrante, especialmente quando o segurado depende financeiramente da concessão. Quando isso ocorre, é essencial entender que ninguém pagará pelo período de espera se o pedido for negado de forma definitiva. Contudo, se a decisão for revertida em recurso ou por decisão judicial, o INSS é obrigado a pagar todos os valores retroativos, com correção monetária e, se for o caso, juros legais.

Além disso, se houver erro grosseiro, negligência ou falha técnica do INSS que cause prejuízo ao segurado, é possível buscar indenização por danos morais e materiais. O papel do advogado nesse contexto é fundamental para orientar o segurado, reunir provas, apresentar recurso adequado e ajuizar a ação correta.

Saber os próprios direitos é o primeiro passo para garantir justiça em caso de indeferimento de benefício. Portanto, sempre que houver dúvida ou negativa, busque orientação e não deixe seu direito para depois. O tempo pode ser determinante para garantir uma vida digna e o acesso à proteção social que a Constituição assegura.

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