Auxílio-doença indeferido: o que a empresa deve fazer

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Sim, o indeferimento do auxílio-doença pelo INSS pode gerar uma situação delicada tanto para o trabalhador quanto para a empresa. O empregado, por considerar-se doente, pode entender que está inapto para o trabalho, enquanto o INSS, por outro lado, o considera apto. A empresa, por sua vez, encontra-se em um impasse: deve aceitar o retorno ao trabalho? Pode dispensar o funcionário? Deve aguardar nova perícia ou recurso? Essas são dúvidas frequentes e que precisam ser respondidas com base na legislação e na jurisprudência atual. Neste artigo, vamos explicar o que o empregador deve fazer diante do indeferimento do auxílio-doença e como agir com responsabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

  • Ter qualidade de segurado no momento do afastamento
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos de acidente ou doenças graves)
  • Estar temporariamente incapacitado para suas atividades habituais, conforme avaliação médica pericial

O benefício é requerido junto ao INSS e, se aprovado, o trabalhador fica afastado do trabalho e recebe o pagamento diretamente da Previdência Social, a partir do 16º dia de afastamento (nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento).

Quando o auxílio-doença é indeferido

Fale com advogado especialista

O auxílio-doença pode ser indeferido (negado) pelo INSS em diversas situações. Os principais motivos incluem:

  • A perícia médica do INSS entendeu que o trabalhador está apto para o trabalho
  • Ausência de documentos médicos suficientes para comprovar a incapacidade
  • Falta de qualidade de segurado
  • Ausência de carência mínima
  • Inexistência de nexo entre a doença e o trabalho, nos casos de acidente de trabalho

Quando o INSS nega o auxílio-doença, ele emite um comunicado formal ao segurado, indicando o motivo do indeferimento. Essa decisão, porém, nem sempre reflete a real condição de saúde do trabalhador.

O impasse entre INSS, trabalhador e empresa

O indeferimento do benefício cria um impasse entre as partes envolvidas. De um lado, o INSS diz que o trabalhador está apto para retornar ao trabalho. De outro, o empregado, muitas vezes munido de atestados e laudos médicos, afirma que ainda está incapacitado. E a empresa, por sua vez, não sabe se deve aceitar o retorno, encaminhar novamente ao INSS, ou considerar o abandono de emprego.

Esse conflito é comum e exige cautela por parte do empregador, pois decisões precipitadas podem resultar em ações trabalhistas, com pedidos de indenização, reintegração ou nulidade de dispensa.

A empresa é obrigada a aceitar o retorno ao trabalho?

Não há uma regra fixa que obrigue a empresa a aceitar o retorno imediato do empregado após o indeferimento do auxílio-doença. O que ocorre, na prática, é que a empresa deve avaliar se o trabalhador realmente está apto para retomar suas funções, considerando a documentação médica apresentada e, se necessário, submetê-lo ao serviço médico da empresa ou a uma avaliação clínica particular.

Se o médico do trabalho da empresa atestar que o trabalhador está inapto para suas atividades, a empresa pode recusar o retorno ao trabalho e orientar o empregado a buscar nova avaliação no INSS ou a judicializar a questão.

Por outro lado, se o médico da empresa considerar que o trabalhador está apto, a empresa pode permitir o retorno às atividades, ainda que o empregado discorde da decisão.

Afastamento limbo: o que é e como agir

O “afastamento limbo” é a situação em que o trabalhador:

  • Não tem o auxílio-doença concedido pelo INSS
  • Não é considerado apto pelo médico da empresa para retomar o trabalho
  • Fica sem receber salário nem benefício

Essa situação é extremamente prejudicial ao trabalhador e, se mal conduzida, pode gerar responsabilização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento no sentido de que a empresa não pode deixar o trabalhador sem qualquer fonte de sustento, ainda mais quando o próprio médico da empresa reconhece que o empregado está inapto.

Nessas situações, a empresa tem algumas alternativas:

  • Manter o contrato de trabalho suspenso e ajudar o trabalhador a agendar nova perícia médica
  • Ingressar com ação judicial para reconhecer o direito ao benefício previdenciário
  • Pagar o salário do empregado enquanto ele estiver comprovadamente incapacitado
Fale com advogado especialista

O ideal, do ponto de vista jurídico e humanitário, é que a empresa não abandone o empregado no limbo, sob risco de futura condenação judicial.

A empresa pode dispensar o trabalhador após o indeferimento?

A demissão de um empregado após o indeferimento do auxílio-doença é um tema delicado. Em regra, não há estabilidade automática para o trabalhador que teve o auxílio-doença indeferido. No entanto, se ele estava de fato incapacitado no momento da dispensa, ou se houver relação entre a doença e o trabalho, a dispensa pode ser considerada nula ou discriminatória.

Alguns cuidados são essenciais antes de uma eventual demissão:

  • Verificar se o trabalhador apresenta laudos que comprovam a incapacidade
  • Solicitar exame médico ocupacional para atestar a aptidão
  • Registrar todas as comunicações com o empregado
  • Avaliar se há estabilidade acidentária (em caso de acidente de trabalho)

A jurisprudência tem considerado abusiva a dispensa de empregados em período de convalescença, especialmente quando a empresa tem ciência da condição de saúde do trabalhador. Por isso, a dispensa só deve ocorrer após a constatação formal da aptidão.

O trabalhador pode judicializar a negativa do INSS

Sim. Caso o auxílio-doença seja indeferido, o trabalhador pode ingressar com ação judicial contra o INSS, com ou sem advogado, dependendo do valor da causa. Na Justiça, é comum que se realize nova perícia médica judicial, que poderá ter entendimento diferente do perito do INSS.

Se a ação for procedente, o juiz pode determinar:

  • O restabelecimento do benefício desde a data do requerimento
  • O pagamento dos valores retroativos
  • A suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a incapacidade

É importante que a empresa saiba dessa possibilidade e, se possível, acompanhe o andamento do processo, para evitar erros na gestão contratual do funcionário.

O papel do médico do trabalho da empresa

O médico do trabalho tem papel fundamental na definição da situação do empregado após o indeferimento do auxílio-doença. Ele é o profissional responsável por:

  • Avaliar se o trabalhador está apto ou inapto para o retorno ao trabalho
  • Realizar o exame de retorno ao trabalho (previsto na NR-7)
  • Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Indicar eventuais limitações ou necessidade de readaptação

Com base no parecer do médico do trabalho, a empresa poderá tomar decisões mais seguras, inclusive para evitar o afastamento limbo ou a demissão irregular.

Caso o médico do trabalho declare o trabalhador inapto, mesmo com indeferimento do INSS, a empresa deverá resguardar o contrato de trabalho e colaborar com o empregado para buscar nova perícia ou ajuizar ação judicial.

A empresa pode ser responsabilizada por deixar o trabalhador sem salário?

Sim. Quando a empresa se recusa a receber o trabalhador e também não paga salário, mesmo tendo ciência da incapacidade, ela pode ser responsabilizada por:

  • Salários atrasados
  • Danos morais
  • Multas rescisórias, em caso de demissão sem justa causa
  • Reintegração, se houver estabilidade

O TST entende que a omissão da empresa no afastamento limbo é falha grave na conduta do empregador, especialmente quando o médico do trabalho declara o empregado como inapto.

Por isso, manter o contrato em aberto, sem remuneração, é uma prática juridicamente arriscada, que deve ser evitada.

Como agir em conformidade com a legislação

Para evitar litígios e garantir segurança jurídica, a empresa deve seguir alguns passos:

  • Exigir do trabalhador a apresentação da comunicação oficial do indeferimento do INSS
  • Submeter o trabalhador ao médico do trabalho
  • Caso seja considerado apto, permitir o retorno ao trabalho normalmente
  • Caso seja considerado inapto, orientar o trabalhador a buscar nova perícia
  • Se necessário, colaborar com a obtenção de novos laudos e documentos
  • Evitar dispensar o empregado sem antes avaliar sua real condição de saúde
  • Registrar tudo por escrito: contatos, laudos, pareceres médicos e medidas adotadas

Empresas que atuam com responsabilidade nesse processo demonstram boa-fé e evitam prejuízos judiciais futuros.

Exemplos práticos de situações e como agir

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Exemplo 1
Funcionário João teve o auxílio-doença indeferido, mas apresentou atestado do seu médico particular indicando afastamento de 30 dias. A empresa o submeteu ao exame médico do trabalho, que atestou sua inapetência. A empresa manteve o contrato suspenso e orientou João a agendar nova perícia no INSS. Fez acompanhamento do processo e colaborou com a documentação. Evitou limbo e não foi acionada judicialmente.

Exemplo 2
Funcionária Ana teve o benefício negado e foi impedida de retornar à empresa, sem receber salários. A empresa não ofereceu orientação e considerou a situação como abandono de emprego. Ana entrou com ação na Justiça do Trabalho e foi reintegrada, com pagamento de salários atrasados e indenização por danos morais.

Perguntas e respostas

O que a empresa deve fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
Deve submeter o empregado ao exame médico do trabalho e, conforme o resultado, decidir se ele pode retornar ou se deve buscar nova perícia.

A empresa pode considerar abandono de emprego após o indeferimento?
Não. O trabalhador pode estar incapacitado mesmo com o indeferimento. É necessário avaliação médica e comunicação formal antes de tomar qualquer medida.

Se o médico do trabalho disser que o empregado está inapto, o que fazer?
Orientar o empregado a buscar nova perícia ou recorrer da decisão do INSS. A empresa deve manter o contrato suspenso e não pode deixá-lo sem remuneração indefinidamente.

A empresa pode ser processada se deixar o trabalhador no limbo?
Sim. A Justiça do Trabalho entende que é responsabilidade da empresa zelar pela saúde do trabalhador e garantir meios de sustento enquanto há conflito entre perícias.

A empresa pode aceitar o retorno mesmo com atestado de afastamento do médico do empregado?
Sim, desde que o médico do trabalho da empresa ateste aptidão. O atestado do médico particular não é vinculante.

É necessário fazer novo pedido de benefício ou é melhor recorrer?
Depende do caso. Em alguns, é mais estratégico recorrer da decisão do INSS. Em outros, o novo pedido pode ser mais rápido. O ideal é o trabalhador ter orientação jurídica.

Conclusão

O indeferimento do auxílio-doença não encerra a responsabilidade da empresa em relação ao trabalhador. Pelo contrário, inicia uma fase crítica de gestão do contrato de trabalho, que exige cautela, avaliação médica e ações bem fundamentadas. A empresa não pode se omitir ou presumir que o trabalhador está apto apenas porque o INSS assim decidiu. Deve tomar decisões baseadas em parecer técnico, respeito à dignidade do trabalhador e à legislação vigente.

Ao agir de forma preventiva e colaborativa, a empresa evita ações judiciais, indenizações e danos à sua reputação. O correto tratamento do indeferimento do auxílio-doença é parte da boa prática empresarial e demonstra compromisso com os direitos humanos e trabalhistas. Se bem conduzido, o impasse pode ser resolvido com equilíbrio e segurança para ambas as partes.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico