Comportamentos que geram justa causa

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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado na relação de trabalho. Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

A seguir, listamos os 20 comportamentos e ações mais recorrentes que motivam a aplicação da justa causa, explicando o que caracteriza cada um deles, com exemplos práticos e jurisprudência relevante. O objetivo é esclarecer tanto para empregadores quanto para empregados quais condutas violam a confiança necessária para a manutenção da relação contratual.

Ato de improbidade

É a prática de uma ação desonesta, como furtar bens da empresa, adulterar documentos, ou registrar horas extras não trabalhadas. A improbidade envolve má-fé e violação de princípios éticos.

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Exemplo: Um funcionário que subtrai material do estoque para uso pessoal comete improbidade.

Jurisprudência:
“Ato de improbidade. Configuração. Apropriação indevida de valores da empresa. Justa causa reconhecida.” (TRT-12 – RO: 000XXXX-XX.2020.5.12.0034)

Incontinência de conduta

Refere-se a comportamentos indecorosos ou sexuais no ambiente de trabalho. Pode incluir gestos, palavras ou atitudes de conotação sexual.

Exemplo: Um empregado que faz comentários sexuais sobre colegas ou exibe material pornográfico no local de trabalho.

Jurisprudência:
“Incontinência de conduta. Exibição de vídeos pornográficos durante o expediente. Justa causa mantida.” (TRT-3 – RO: 001XXXX-XX.2018.5.03.0050)

Mau procedimento

Trata-se de condutas inadequadas ou incompatíveis com o ambiente profissional, mesmo sem conotação sexual. Pode incluir atitudes grosseiras, agressivas ou desrespeitosas.

Exemplo: Um funcionário que constantemente agride verbalmente colegas ou desrespeita normas internas.

Jurisprudência:
“Mau procedimento. Reiteração de atitudes desrespeitosas com superiores e clientes. Configuração de justa causa.” (TRT-4 – RO: 002XXXX-XX.2019.5.04.0012)

Negociação habitual por conta própria sem permissão

Ocorre quando o empregado exerce atividade concorrente ou prejudicial à empresa, sem autorização.

Exemplo: Um vendedor que trabalha em horário alternativo para empresa concorrente, captando clientes do próprio empregador.

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Jurisprudência:
“Negociação habitual concorrente. Atuação em empresa do mesmo ramo. Justa causa caracterizada.” (TRT-9 – RO: 000XXXX-XX.2017.5.09.0023)

Condenação criminal definitiva

A condenação do empregado, com trânsito em julgado e sem possibilidade de cumprimento da pena em liberdade, pode ensejar a dispensa por justa causa.

Exemplo: Um colaborador é condenado por roubo e cumpre pena em regime fechado.

Jurisprudência:
“Condenação criminal com trânsito em julgado. Inviabilidade da prestação dos serviços. Justa causa válida.” (TRT-2 – RO: 100XXXX-XX.2016.5.02.0007)

Desídia no desempenho das funções

É a negligência ou desleixo reiterado no cumprimento das obrigações. Pode incluir atrasos frequentes, faltas injustificadas ou baixo desempenho.

Exemplo: Um empregado que constantemente chega atrasado, mesmo após advertências formais.

Jurisprudência:
“Desídia. Faltas reiteradas e baixo rendimento. Justa causa mantida.” (TRT-1 – RO: 010XXXX-XX.2017.5.01.0046)

Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez pode ser punida se o empregado se apresentar ao serviço alcoolizado ou sob efeito de drogas, prejudicando suas funções.

Exemplo: Funcionário que chega bêbado ao trabalho ou consome bebida alcoólica durante o expediente.

Jurisprudência:
“Embriaguez em serviço. Recorrência e prejuízos ao ambiente laboral. Justa causa reconhecida.” (TRT-5 – RO: 000XXXX-XX.2019.5.05.0020)

Violação de segredo da empresa

A divulgação não autorizada de informações confidenciais da empresa, como segredos industriais, dados de clientes ou estratégias de mercado, justifica a dispensa por justa causa.

Exemplo: Um funcionário compartilha dados de clientes com empresa concorrente.

Jurisprudência:
“Quebra de confidencialidade. Compartilhamento de dados estratégicos. Justa causa aplicada corretamente.” (TRT-6 – RO: 000XXXX-XX.2020.5.06.0034)

Ato de indisciplina

É o descumprimento direto de uma ordem geral da empresa, como regras do regimento interno ou normas de segurança.

Exemplo: Empregado que insiste em não usar equipamento de proteção individual (EPI), mesmo após advertências.

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Jurisprudência:
“Indisciplina reiterada. Descumprimento das normas de segurança. Justa causa mantida.” (TRT-15 – RO: 000XXXX-XX.2018.5.15.0045)

Ato de insubordinação

Ocorre quando o empregado se recusa a cumprir ordens diretas e legítimas do superior hierárquico, em desrespeito à hierarquia.

Exemplo: Recusa em realizar tarefas compatíveis com a função, por ordem do gerente.

Jurisprudência:
“Insubordinação. Recusa explícita e desrespeitosa a ordens diretas. Justa causa configurada.” (TRT-10 – RO: 000XXXX-XX.2019.5.10.0009)

Abandono de emprego

Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho, sem justificativa, por período prolongado (geralmente superior a 30 dias), presume-se abandono.

Exemplo: Funcionário que desaparece sem aviso prévio e não atende aos chamados da empresa.

Jurisprudência:
“Abandono de emprego. Ausência por mais de 30 dias sem justificativa. Configuração da justa causa.” (TRT-8 – RO: 000XXXX-XX.2018.5.08.0020)

Agressão física

Agredir colegas, superiores ou terceiros no ambiente de trabalho pode gerar justa causa, salvo em casos de legítima defesa.

Exemplo: Briga entre funcionários durante o expediente.

Jurisprudência:
“Agressão física em serviço. Conduta incompatível com o contrato de trabalho. Justa causa mantida.” (TRT-7 – RO: 000XXXX-XX.2020.5.07.0010)

Ofensas morais ou verbais

Proferir xingamentos, humilhações ou ofensas a colegas ou superiores fere o dever de urbanidade e respeito.

Exemplo: Funcionário que insulta publicamente o gerente.

Jurisprudência:
“Ofensas verbais reiteradas. Desrespeito a superiores. Justa causa reconhecida.” (TRT-11 – RO: 000XXXX-XX.2017.5.11.0009)

Prática de jogos de azar

A prática de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho, ou que comprometa o desempenho do funcionário, pode motivar justa causa.

Exemplo: Apostas em dinheiro entre colegas durante o expediente.

Jurisprudência:
“Jogos de azar no local de trabalho. Incompatibilidade com a atividade profissional. Justa causa válida.” (TRT-2 – RO: 100XXXX-XX.2016.5.02.0001)

Ato atentatório à segurança nacional

Empregado envolvido em atos considerados contra a segurança nacional pode ser demitido por justa causa, conforme regulamentação legal.

Exemplo: Participação em sabotagens ou espionagem industrial com riscos ao país.

Jurisprudência: Há raros casos, mas há respaldo legal para essa hipótese no art. 482, “l”, da CLT.

Assédio moral ou sexual

Condutas que humilham, constrangem ou assediam colegas de forma sistemática, ou com conotação sexual, ensejam justa causa.

Exemplo: Gestor que persegue subordinado ou faz convites sexuais insistentes.

Jurisprudência:
“Assédio sexual. Conduta reiterada e inapropriada. Justa causa mantida.” (TRT-3 – RO: 001XXXX-XX.2018.5.03.0110)

Uso indevido de redes sociais

Falas ofensivas contra a empresa, colegas ou superiores nas redes sociais podem comprometer a imagem da organização.

Exemplo: Funcionário que publica críticas agressivas sobre a empresa em seu perfil público.

Jurisprudência:
“Postagens difamatórias em redes sociais. Ofensa à honra da empresa. Justa causa aplicada.” (TRT-4 – RO: 002XXXX-XX.2019.5.04.0032)

Fraude em atestado médico

A apresentação de atestado falso ou adulterado caracteriza fraude e quebra de confiança, justificando a dispensa por justa causa.

Exemplo: Funcionário que altera a data de um atestado para prolongar a ausência.

Jurisprudência:
“Atestado médico adulterado. Perda de confiança. Justa causa reconhecida.” (TRT-1 – RO: 010XXXX-XX.2017.5.01.0067)

Utilização indevida de bens da empresa

O uso de equipamentos, veículos ou outros recursos da empresa para fins pessoais ou ilícitos pode motivar punição.

Exemplo: Funcionário que utiliza carro da empresa para fins particulares sem autorização.

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Jurisprudência:
“Uso indevido de veículo corporativo para fins particulares. Justa causa mantida.” (TRT-12 – RO: 000XXXX-XX.2020.5.12.0030)

Mentiras ou omissão de informações relevantes

Mentir no processo seletivo ou omitir informações que impactem o contrato de trabalho também pode justificar a dispensa.

Exemplo: Ocultar histórico de doenças que afetem a atividade contratada.

Jurisprudência:
“Omissão de informação relevante para o contrato. Ruptura do vínculo por justa causa.” (TRT-5 – RO: 000XXXX-XX.2019.5.05.0019)

Perguntas e respostas sobre justa causa

O que é demissão por justa causa?
É a rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregado, conforme as hipóteses do artigo 482 da CLT.

O empregador pode aplicar justa causa sem advertência?
Depende do caso. Faltas gravíssimas, como furto ou agressão, podem ensejar justa causa direta. Nos demais, recomenda-se a gradação da pena (advertência, suspensão, justa causa).

O trabalhador pode reverter a justa causa na Justiça?
Sim. O empregado pode ingressar com ação trabalhista para contestar a penalidade, cabendo à empresa comprovar a legalidade da dispensa.

A justa causa retira todos os direitos do trabalhador?
Não. O trabalhador ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas (se houver) e salário-família. Perde, porém, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quais são os cuidados que a empresa deve ter ao aplicar justa causa?
A empresa deve sempre ter provas da conduta, agir de forma imediata à falta e respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Documentação e testemunhas são fundamentais.

Conclusão

A demissão por justa causa deve ser aplicada com responsabilidade, sempre baseada em conduta grave, devidamente comprovada e incompatível com a continuidade do vínculo empregatício. Conhecer os comportamentos mais recorrentes que levam a essa penalidade é fundamental para evitar abusos, proteger os direitos das partes e manter um ambiente de trabalho saudável.

Tanto empregadores quanto empregados devem agir com ética, respeito e profissionalismo, lembrando que a justa causa não é apenas uma penalidade, mas uma resposta a condutas que rompem com os princípios de confiança, lealdade e boa-fé que sustentam a relação de trabalho.

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