Provar o assédio moral no ambiente de trabalho é um desafio, mas é absolutamente possível com a coleta adequada de evidências e o auxílio jurídico correto. O assédio moral consiste em condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes. Ele pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas ou até subordinados, e geralmente ocorre com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o trabalhador, levando-o a pedir demissão ou a diminuir sua produtividade.
Para que a vítima consiga provar o assédio moral na Justiça do Trabalho, é necessário reunir o máximo de provas possíveis, mesmo que elas sejam indiretas. Isso inclui gravações, mensagens, e-mails, testemunhas, relatórios médicos e outros elementos que comprovem o padrão de conduta abusiva. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o assédio moral, quais são seus tipos, como identificá-lo, quais provas podem ser utilizadas, como ingressar com uma ação judicial e quais são os direitos do trabalhador.
O que é assédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalho é qualquer comportamento abusivo, seja por meio de palavras, gestos, atitudes ou omissões, que se repete de forma sistemática e prolongada com o objetivo de humilhar, excluir, inferiorizar ou constranger o trabalhador. Ele pode afetar a saúde física e emocional da vítima, comprometendo sua autoestima, produtividade e estabilidade no emprego.
Diferentemente de um conflito pontual ou de uma crítica isolada, o assédio moral caracteriza-se pela repetição e frequência dos atos ofensivos. Além disso, é importante ressaltar que o assédio moral não se confunde com exigências legítimas do empregador, como cobrança de metas ou advertência por baixo desempenho, desde que feitas com respeito e sem humilhações.
O assédio pode ser praticado por superiores (assédio vertical descendente), por colegas de mesmo nível (assédio horizontal) ou por subordinados (assédio vertical ascendente), e não depende da intenção do agressor, mas sim dos efeitos produzidos na vítima.
Tipos de assédio moral
O assédio moral pode se apresentar de diversas formas no ambiente de trabalho. Abaixo estão os principais tipos:
Assédio vertical descendente: é o tipo mais comum e ocorre quando o superior hierárquico humilha ou persegue um subordinado, utilizando sua posição de poder para praticar abusos.
Assédio vertical ascendente: ocorre quando o assédio é praticado por um ou mais subordinados contra o superior hierárquico, muitas vezes com o objetivo de desestabilizá-lo ou forçar sua saída da equipe.
Assédio horizontal: acontece entre colegas de mesmo nível hierárquico, e pode estar motivado por inveja, rivalidade ou discriminação.
Assédio institucional: ocorre quando a própria cultura da empresa estimula ou tolera práticas abusivas, seja por meio de metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, ou pela omissão diante de comportamentos abusivos de gestores.
Assédio moral coletivo: é direcionado a um grupo de trabalhadores e geralmente está ligado a práticas organizacionais agressivas, como ameaças de demissão em massa, discriminação contra categorias específicas ou pressão extrema para cumprimento de metas.
Como identificar o assédio moral
Identificar o assédio moral pode ser difícil no início, já que muitas vítimas acreditam que estão apenas enfrentando um ambiente de trabalho “difícil”. No entanto, alguns sinais indicam que pode haver uma prática abusiva em curso:
Repreensões constantes em público
Atribuição de tarefas humilhantes ou inúteis
Isolamento da vítima do restante da equipe
Retirada injustificada de responsabilidades
Críticas exageradas e contínuas
Apelidos pejorativos ou piadas ofensivas
Ignorar a presença do trabalhador em reuniões
Exigir metas impossíveis
Ameaças constantes de demissão
Impedimento de progressão na carreira por perseguição
Essas condutas, se praticadas de forma sistemática, caracterizam o assédio moral e podem ser levadas à Justiça.
Quais provas podem ser usadas para comprovar o assédio moral
Para provar o assédio moral no trabalho, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a ocorrência dos atos abusivos e sua repetição ao longo do tempo. Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter uma gravação explícita de uma ofensa verbal para que a Justiça reconheça o assédio. As provas podem ser diretas ou indiretas, e seu conjunto pode convencer o juiz da existência da conduta ilícita.
Entre os principais tipos de provas estão:
Gravações de áudio ou vídeo: são provas importantes, desde que o trabalhador participe da conversa (caso contrário, pode ser considerada prova ilícita). Uma gravação feita pela própria vítima em que o agressor comete abusos pode ser aceita como prova lícita.
Prints de conversas: mensagens de WhatsApp, e-mails, sistemas internos da empresa e outras plataformas de comunicação podem conter provas de ameaças, humilhações ou cobranças abusivas.
Relatos escritos: manter um diário com datas, horários, conteúdo das agressões e testemunhas presentes ajuda a formar uma linha do tempo dos abusos.
Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram os fatos podem ser arrolados como testemunhas na ação trabalhista. Mesmo que não tenham presenciado todos os episódios, seu depoimento pode ser útil.
Relatórios e atestados médicos: muitas vítimas de assédio moral adoecem física ou psicologicamente. Laudos de psicólogos, psiquiatras, atestados médicos e encaminhamentos ao INSS podem ajudar a demonstrar o nexo entre o assédio e o dano à saúde.
Documentos internos: advertências infundadas, demissões injustificadas, transferências abusivas ou alterações unilaterais do contrato de trabalho podem servir como prova de perseguição.
É possível gravar o agressor no trabalho?
Sim, a vítima pode gravar conversas nas quais esteja presente, mesmo sem o consentimento do agressor. Essa é uma exceção à regra da inviolabilidade das comunicações, pois se considera que a pessoa tem o direito de documentar um abuso que lhe é dirigido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é válida como prova judicial. Portanto, se o trabalhador sofre assédio moral e grava o agressor no momento da ofensa, essa gravação pode ser usada como prova lícita em uma ação trabalhista ou até criminal.
Contudo, é importante que a gravação se refira apenas à própria vítima. Gravar conversas de terceiros sem autorização continua sendo ilegal.
Assédio moral e dano moral
O assédio moral, por si só, constitui uma violação à dignidade do trabalhador e pode dar origem ao direito de receber uma indenização por dano moral. O valor da indenização dependerá de diversos fatores, como:
Intensidade e duração do assédio
Provas apresentadas
Nível hierárquico do agressor
Repercussão do assédio na vida da vítima
Capacidade econômica do empregador
Os juízes do trabalho costumam fixar valores proporcionais ao dano sofrido, podendo variar de alguns milhares de reais até cifras bem mais elevadas em casos graves ou envolvendo grandes empresas.
Vale lembrar que o dano moral pode ser pleiteado mesmo que o trabalhador continue empregado. No entanto, muitos preferem entrar com a ação após o desligamento ou junto com o pedido de rescisão indireta.
Como entrar com uma ação judicial por assédio moral
Para processar o empregador ou o agressor por assédio moral, o trabalhador pode:
Buscar orientação com um advogado trabalhista, que analisará as provas e a viabilidade do processo;
Reunir todas as provas possíveis, inclusive testemunhas;
Avaliar se deseja permanecer no emprego ou pedir a rescisão indireta, com base no artigo 483 da CLT, que autoriza o trabalhador a romper o contrato com justa causa do empregador;
Entrar com a ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do assédio moral e a consequente indenização por danos morais;
Incluir outros pedidos, como diferenças salariais, verbas rescisórias, estabilidade, reintegração (em casos de doenças ocupacionais) ou outros direitos que tenham sido violados.
A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais sensível aos casos de assédio moral, desde que devidamente comprovados. É importante lembrar que o prazo para ajuizar ações trabalhistas é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, com a possibilidade de cobrar direitos dos últimos 5 anos.
O que fazer enquanto ainda estiver trabalhando
Se o trabalhador ainda está empregado e sofre assédio moral, é possível tomar medidas preventivas e protetivas enquanto organiza sua defesa. Algumas atitudes incluem:
Documentar tudo o que puder, mantendo registros escritos e provas eletrônicas;
Conversar com o setor de Recursos Humanos ou a ouvidoria da empresa, preferencialmente por escrito, relatando as situações de abuso;
Registrar boletim de ocorrência, especialmente se houver ameaça, injúria, calúnia ou difamação;
Procurar o sindicato da categoria, que pode oferecer apoio jurídico e intermediar a situação;
Solicitar afastamento médico, caso esteja em sofrimento emocional ou com problemas de saúde relacionados ao assédio.
Essas ações demonstram boa-fé e preocupação com a resolução da situação, além de fornecerem elementos adicionais de prova.
Assédio moral pode gerar rescisão indireta
A prática de assédio moral pelo empregador ou por seus representantes pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o empregado “dispensa” o patrão por falta grave, com base no artigo 483 da CLT.
Com isso, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como:
Saldo de salário
Aviso-prévio
Férias + 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Para isso, é recomendável ter provas robustas e o acompanhamento de um advogado, já que o pedido de rescisão indireta pode ser contestado pelo empregador.
Assédio moral e saúde mental do trabalhador
O assédio moral tem impactos profundos na saúde psicológica do trabalhador. Os sintomas mais comuns são:
Estresse crônico
Insônia
Crises de ansiedade
Depressão
Síndrome do pânico
Quadro de burnout
Isolamento social
Ideação suicida
Diante disso, é fundamental que o trabalhador busque apoio médico e psicológico, além de cuidados jurídicos. O afastamento por auxílio-doença (B31 ou B91) pode ser necessário em casos de agravamento do quadro clínico.
Nos casos em que o nexo entre a doença e o trabalho for comprovado, pode haver reconhecimento de doença ocupacional, com estabilidade provisória no emprego e direito à indenização.
Perguntas e respostas
Quais são os principais sinais de assédio moral no trabalho?
Isolamento, humilhações públicas, atribuição de tarefas inúteis, ameaças constantes, metas abusivas, tratamento desigual e críticas exageradas são sinais frequentes.
É possível gravar o assediador no ambiente de trabalho?
Sim, desde que a vítima participe da conversa, a gravação é considerada lícita e pode ser usada como prova judicial.
Preciso de testemunhas para provar o assédio moral?
Não é obrigatório, mas as testemunhas ajudam a reforçar a veracidade dos fatos. Provas documentais e eletrônicas também são válidas.
Assédio moral pode gerar indenização?
Sim, a vítima pode receber indenização por danos morais, cujo valor será definido pelo juiz com base na gravidade do caso.
O que é rescisão indireta e quando ela se aplica?
É a forma de rompimento do contrato por culpa do empregador. O assédio moral é uma das hipóteses que justifica essa modalidade de rescisão.
Posso continuar trabalhando enquanto processo o empregador?
Sim, mas é importante avaliar os riscos com um advogado, pois o ambiente pode se tornar ainda mais hostil.
Assédio moral precisa ser praticado pelo chefe?
Não. Pode ser praticado por colegas, subordinados ou por vários membros da empresa. O importante é o padrão contínuo de conduta ofensiva.
Conclusão
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática abusiva, grave e prejudicial, que compromete a dignidade e a saúde do trabalhador. Embora nem sempre seja fácil provar sua ocorrência, a legislação brasileira oferece ferramentas para que a vítima busque reparação e justiça. Reunir provas, registrar os abusos, procurar apoio jurídico e preservar sua saúde são passos essenciais nesse processo.
A Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta às questões de saúde mental e relações interpessoais no ambiente laboral. Por isso, quem sofre assédio moral não está desamparado. Com orientação adequada e coragem para enfrentar a situação, é possível responsabilizar os agressores e transformar um ambiente tóxico em uma oportunidade de recomeço.