Acidentes de trabalho: exemplos práticos, tipos e implicações jurídicas

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Os acidentes de trabalho são eventos que causam lesões físicas ou mentais no trabalhador em decorrência da atividade profissional, do ambiente de trabalho ou das condições em que a tarefa é executada. De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/1991, esses acidentes podem ter diversas origens e consequências, desde afastamentos temporários até incapacidades permanentes ou mesmo morte.

Para compreender melhor como esses acidentes se manifestam na prática, é essencial conhecer exemplos reais e ilustrativos que ajudem a identificar o que é ou não considerado acidente de trabalho. Neste artigo, vamos apresentar diferentes tipos de acidentes, com exemplos concretos, abordando as classificações legais, os direitos do trabalhador e as responsabilidades do empregador.

O que caracteriza um acidente de trabalho

O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho, ou mesmo a morte do trabalhador.

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Esse conceito abrange não apenas os acidentes típicos (que ocorrem no local de trabalho e durante o expediente), mas também as doenças ocupacionais, os acidentes de trajeto e os acidentes por equiparação, ampliando significativamente a abrangência da proteção legal.

Acidente de trabalho típico: exemplos práticos

O acidente típico é o mais comum e ocorre durante a execução das atividades profissionais. Está diretamente relacionado à função exercida pelo empregado ou ao ambiente de trabalho. Alguns exemplos:

1. Queda de escada durante expediente
Um auxiliar administrativo que, ao subir uma escada para buscar arquivos, escorrega e fratura o tornozelo sofre um acidente típico.

2. Corte com ferramenta ou máquina
Um operador de serra elétrica que corta a mão ao manusear o equipamento sem a devida proteção ou sem a manutenção adequada da máquina.

3. Queimadura por produto químico
Um funcionário de indústria química que sofre queimadura nos olhos ou na pele por vazamento de substâncias corrosivas.

4. Choque elétrico
Um eletricista que, ao realizar manutenção em uma rede, sofre descarga elétrica por falha no desligamento da corrente.

5. Esmagamento por empilhadeira
Um trabalhador do setor logístico que, ao realizar movimentação de carga, é atingido por uma empilhadeira e sofre esmagamento de membros inferiores.

Esses casos representam acidentes diretamente ligados à atividade laboral e são de fácil comprovação, geralmente gerando a emissão imediata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Acidente de trajeto: exemplos práticos

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Apesar da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17) ter retirado esse tipo de acidente da proteção celetista, ele continua sendo considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme entendimento do INSS.

1. Colisão no caminho para o trabalho
Um trabalhador que sofre um acidente de carro a caminho da empresa, em horário habitual e trajeto regular, está protegido pela legislação previdenciária.

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2. Atropelamento no trajeto casa-trabalho
Um funcionário que vai a pé para o trabalho e é atropelado na calçada próxima ao local do serviço.

3. Acidente com moto durante o deslocamento
Um motoboy que se acidenta a caminho de uma entrega, estando devidamente escalado pela empresa para aquela rota.

4. Queda no transporte público
Um trabalhador que sofre queda dentro do ônibus que utiliza diariamente para ir ao serviço, sofrendo lesões.

5. Acidente ao sair do trabalho para casa
Um vigilante noturno que, ao sair do plantão, sofre assalto violento e é ferido gravemente.

Para o reconhecimento do acidente de trajeto, é necessário que o percurso seja compatível com o horário de entrada e saída e não tenha desvios pessoais significativos.

Doença ocupacional: exemplos práticos

As doenças ocupacionais são equiparadas aos acidentes de trabalho, conforme artigo 20 da Lei nº 8.213/91, e se dividem em dois tipos: doenças profissionais e doenças do trabalho. A primeira decorre diretamente da atividade exercida; a segunda, das condições do ambiente de trabalho.

1. Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)
Uma digitadora que desenvolve tendinite no punho após anos de trabalho contínuo em computador sem pausas regulares e sem apoio ergonômico.

2. Surdez causada por ruído excessivo
Um operador de máquinas que trabalha exposto a ruídos acima do permitido por lei e, ao longo do tempo, desenvolve perda auditiva.

3. Dermatite de contato
Um funcionário que manipula produtos de limpeza industriais e desenvolve alergia crônica na pele por ausência de luvas apropriadas.

4. Doenças respiratórias em ambiente insalubre
Um trabalhador da construção civil que, sem máscara adequada, desenvolve asma ou bronquite após contato com poeiras tóxicas.

5. Transtornos psicológicos por assédio moral
Uma funcionária submetida a humilhações e cobranças excessivas, desenvolvendo depressão e ansiedade, afastando-se do trabalho.

O reconhecimento da doença ocupacional exige documentação médica, laudos e, muitas vezes, perícia judicial ou administrativa.

Acidente por equiparação: exemplos práticos

O artigo 21 da Lei nº 8.213/91 também considera como acidente de trabalho os casos em que, mesmo fora do ambiente e horário laboral, o trabalhador é atingido por eventos relacionados direta ou indiretamente à atividade exercida.

1. Agressão durante o exercício da função
Um cobrador de ônibus que é agredido fisicamente por passageiro durante o expediente.

2. Ato de imprudência de terceiro
Um entregador que, ao descarregar mercadoria, é atingido por um empilhador que manobra incorretamente a máquina.

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3. Atos de sabotagem ou terrorismo
Um vigilante que se fere ao conter uma tentativa de assalto armado à empresa.

4. Defesa de bens da empresa
Um segurança que, tentando evitar furto de material da empresa, é baleado no confronto com assaltantes.

5. Força maior no local de trabalho
Um trabalhador atingido por desabamento da estrutura do prédio durante o expediente por causa de chuvas fortes.

Esses exemplos demonstram que, mesmo quando o acidente não decorre diretamente da função, o vínculo com o trabalho e a relação causal são suficientes para caracterizar o acidente de trabalho.

Acidente com exposição a material biológico: exemplos práticos

Esse tipo de acidente é comum entre profissionais da saúde e ocorre quando há contato com sangue ou fluidos potencialmente contaminantes. São considerados acidentes graves e de notificação obrigatória no SINAN.

1. Perfuração com agulha contaminada
Uma enfermeira que sofre picada de agulha usada em paciente com HIV ou hepatite.

2. Sangue em mucosa ocular
Um médico que, ao realizar procedimento cirúrgico, recebe jato de sangue no olho, com risco de infecção.

3. Contato com secreções durante entubação
Um técnico de enfermagem que realiza procedimento de emergência e entra em contato com saliva contaminada.

4. Lesão com bisturi infectado
Um residente que se corta com lâmina usada em paciente com infecção ativa.

5. Falha na remoção de lixo hospitalar
Um auxiliar de limpeza que manuseia resíduos sem EPIs adequados e sofre ferimento com objeto perfurocortante contaminado.

Esses acidentes exigem acompanhamento médico, uso de medicação profilática e monitoramento clínico por meses.

Acidente com morte: exemplos práticos

O acidente de trabalho com morte exige notificação imediata ao INSS e pode gerar pensão por morte acidentária aos dependentes, além de eventual responsabilidade civil e criminal do empregador.

1. Queda de altura sem cinto de segurança
Um pedreiro que despenca do andaime por não estar com cinto de proteção, vindo a óbito.

2. Explosão em indústria química
Um operador que morre na explosão de reator, por falha na ventilação ou ausência de monitoramento de pressão.

3. Eletrocussão durante manutenção elétrica
Um eletricista que morre por choque em rede energizada sem aviso prévio.

4. Engolfamento em silo agrícola
Um trabalhador sugado e soterrado por grãos em silo sem equipamento de segurança.

5. Acidente de trânsito em missão a serviço
Um motorista de transportadora que morre em colisão enquanto realizava entrega para a empresa.

Em todos esses casos, o empregador deve emitir CAT imediatamente, prestar assistência à família e pode ser responsabilizado, inclusive criminalmente, se houve negligência ou omissão de normas de segurança.

Consequências legais dos acidentes de trabalho

Todo acidente de trabalho, independentemente do tipo, pode gerar diversas consequências jurídicas, tanto para o trabalhador quanto para o empregador:

Para o trabalhador

  • Direito à emissão da CAT

  • Direito ao auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após retorno ao trabalho

  • Pensão por morte para os dependentes, em caso de óbito

  • Direito à reabilitação profissional

  • Direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, em caso de culpa da empresa

Para o empregador

  • Obrigação de emitir a CAT

  • Fiscalização pela Auditoria Fiscal do Trabalho

  • Responsabilidade civil, administrativa e, eventualmente, penal

  • Majoração da alíquota do seguro de acidentes de trabalho (FAP)

  • Obrigação de indenizar, se comprovada culpa, dolo ou negligência

  • Imposição de medidas corretivas pelo Ministério Público do Trabalho

O cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho (NRs) é essencial para a prevenção desses acidentes e redução de riscos jurídicos.

Perguntas e respostas

Todo acidente durante o expediente é considerado acidente de trabalho?
Sim, se estiver relacionado à atividade profissional ou ocorrer no local de trabalho, ainda que por culpa do próprio trabalhador ou por ato de terceiro.

Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim, para fins previdenciários e reconhecimento de benefício pelo INSS. A jurisprudência continua protegendo esses casos.

Uma doença como depressão pode ser considerada acidente de trabalho?
Sim, desde que comprovado que foi causada ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho ou por assédio moral, pressão excessiva ou discriminação.

Precisa de CAT mesmo quando o acidente é leve?
Sim. A CAT deve ser emitida em qualquer situação em que o acidente esteja relacionado ao trabalho, independentemente da gravidade.

E se a empresa não emitir a CAT?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT.

Acidente fora da empresa pode ser considerado de trabalho?
Sim, se estiver a serviço da empresa ou em missão, como entregas, visitas a clientes ou viagens corporativas.

Tenho direito à indenização mesmo que o acidente não tenha causado afastamento?
Sim, se houver culpa da empresa e prejuízo ao trabalhador, é possível pleitear indenização, mesmo sem afastamento formal.

Conclusão

Os acidentes de trabalho assumem inúmeras formas e podem ocorrer em diferentes contextos: no ambiente da empresa, no trajeto, em missões externas, em decorrência de doenças ou até por atos de terceiros. A legislação brasileira reconhece essa diversidade de situações e oferece mecanismos de proteção ao trabalhador, desde benefícios previdenciários até indenizações por danos sofridos.

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Compreender os exemplos práticos ajuda tanto trabalhadores quanto empregadores a identificar corretamente essas ocorrências e a adotar medidas adequadas, seja na prevenção, seja na reparação. Conhecer os direitos e deveres em casos de acidente é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro, justo e humano.

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