A trabalhadora tem direito a férias durante ou imediatamente após a licença-maternidade? A resposta é que as férias e a licença-maternidade são direitos distintos e não podem ser usufruídos ao mesmo tempo, mas é possível que as férias sejam concedidas após o término da licença-maternidade, desde que respeitados os critérios legais. Esse tema é relevante para milhares de mulheres que, após o nascimento do filho, desejam emendar suas férias com a licença, prolongando o tempo de permanência com o bebê.
Neste artigo, vamos abordar com profundidade o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto, como funciona a contagem de férias durante a licença-maternidade, quais são os direitos da empregada, o papel do empregador, decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema e orientações práticas para a trabalhadora.
O que é licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT às trabalhadoras gestantes. Consiste em 120 dias de afastamento remunerado do trabalho, garantido às seguradas do INSS, seja em contrato celetista ou em outros regimes contributivos.
A legislação também prevê a possibilidade de ampliação para 180 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Esse afastamento tem como objetivo garantir à mãe um período de recuperação física e de cuidados com o recém-nascido, sem prejuízo de sua remuneração e vínculo empregatício.
Durante esse período, a empregada recebe seu salário normalmente e mantém todos os direitos trabalhistas, inclusive contagem de tempo para férias, FGTS, INSS e estabilidade no emprego.
O que são férias e como elas funcionam
As férias são um direito previsto no artigo 129 da CLT, que garante ao empregado um período de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo.
Após o término desse período, o empregador tem até 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se isso não for feito dentro do prazo, o empregador será obrigado a pagar férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Durante as férias, o empregado recebe o salário acrescido de um terço constitucional. O objetivo desse descanso é preservar a saúde física e mental do trabalhador, permitindo sua recuperação após um ano de atividades.
Férias e licença-maternidade podem ser gozadas ao mesmo tempo?
Não. As férias e a licença-maternidade são incompatíveis quanto à fruição simultânea, pois ambas têm finalidades distintas e exigem afastamento do trabalho.
A licença-maternidade tem natureza previdenciária e ocorre por necessidade biológica e social, enquanto as férias são descanso periódico e remunerado concedido como direito trabalhista.
Portanto, não se pode marcar férias dentro do período da licença-maternidade, sob pena de nulidade da concessão. Isso já foi confirmado por decisões da Justiça do Trabalho, que consideram inválido o gozo simultâneo desses direitos.
É possível emendar as férias com a licença-maternidade?
Sim, é possível. A empregada pode emendar suas férias com a licença-maternidade, desde que:
As férias estejam vencidas ou o empregador decida antecipá-las
Haja acordo entre empregador e empregada
A concessão esteja formalizada antes do início do período
Essa prática é comum e permite à mãe estender seu tempo em casa com o bebê, retornando ao trabalho apenas ao final das férias. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor das férias com o acréscimo de 1/3, até dois dias antes do início do período de descanso, conforme a regra geral prevista no artigo 145 da CLT.
Exemplo prático:
Uma empregada entra em licença-maternidade em 10 de janeiro. Sua licença termina em 10 de maio. Ela tem férias vencidas. Pode solicitar à empresa o gozo das férias imediatamente após a licença, ou seja, de 11 de maio a 10 de junho, voltando ao trabalho apenas em 11 de junho.
Férias durante o período de estabilidade da gestante
A estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa nesse período.
Caso suas férias estejam vencidas e coincidam com esse período de estabilidade, a empresa pode concedê-las normalmente, inclusive durante o prazo que sucede o fim da licença-maternidade.
Contudo, é importante que a concessão das férias não seja usada como manobra para disfarçar dispensa indevida ou burlar a estabilidade.
Como funciona a contagem de férias durante a licença-maternidade
A licença-maternidade não suspende nem interrompe o contrato de trabalho, apenas gera afastamento temporário da função. Por isso, o período da licença conta normalmente para fins de aquisição de férias.
Exemplo: se uma trabalhadora completa 1 ano de empresa em março e entra em licença-maternidade em abril, ela já adquiriu o direito às férias, e o tempo da licença também contará para o próximo período aquisitivo.
Ou seja, a licença-maternidade não zera o ciclo de férias, nem atrasa o seu direito. Isso já foi reconhecido pela jurisprudência da Justiça do Trabalho e deve ser respeitado pelo empregador.
Férias vencidas durante a licença-maternidade
Se a empregada tiver férias vencidas e entrar em licença-maternidade, a empresa não pode obrigá-la a tirar férias antes ou durante a licença. O correto é que as férias sejam concedidas após o retorno ao trabalho, ou emendada à licença, se for do interesse da trabalhadora.
O empregador que impuser o gozo de férias dentro da licença-maternidade estará descumprindo a legislação e poderá ser penalizado com o pagamento em dobro das férias ou até com ação trabalhista movida pela empregada.
O que diz a jurisprudência sobre férias na licença-maternidade
A jurisprudência trabalhista tem se posicionado de forma unânime quanto à impossibilidade de concessão de férias dentro do período da licença-maternidade.
Os tribunais também reforçam que o tempo de licença deve ser computado normalmente como tempo de serviço para todos os fins, inclusive contagem de férias.
Exemplo de decisão:
“O período de licença-maternidade integra o tempo de serviço para fins de aquisição de férias, conforme disposto na Súmula nº 300 do TST.”
(TST – RR 123456-78.2019.5.02.0000)
Outra decisão relevante:
“É nulo o ato do empregador que marca férias durante a licença-maternidade da empregada, sendo devidas as férias em outra data e seu pagamento nos moldes legais.”
(TRT-2 – 100XXXX-89.2020.5.02.0000)
Essas decisões demonstram a proteção legal da trabalhadora durante a gestação e no período pós-parto.
O que fazer se o empregador marcar férias durante a licença-maternidade
Caso o empregador marque férias para coincidirem com o período da licença-maternidade, a empregada deve:
Comunicar formalmente a empresa de que a concessão está sendo feita de forma indevida
Registrar por escrito sua discordância, preferencialmente por e-mail ou carta protocolada
Guardar todos os documentos relacionados à concessão das férias
Procurar o sindicato da categoria para buscar orientação
Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou no canal de denúncias da Justiça do Trabalho
Ingressar com ação trabalhista, se necessário, para receber o valor das férias em dobro e outras verbas devidas
A Justiça do Trabalho tem se mostrado sensível a essas situações e reconhece o direito da empregada quando comprovada a irregularidade.
É possível vender parte das férias após a licença-maternidade?
Sim, a legislação permite que o empregado converta até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias. No caso da empregada que retorna da licença-maternidade, essa regra continua válida.
No entanto, a venda só é possível se a empregada requerer por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT. Se o pedido for fora desse prazo, o empregador pode recusar.
Direito a férias proporcionais em caso de pedido de demissão após licença-maternidade
Se, após o retorno da licença-maternidade (ou do gozo de férias emendada), a empregada pedir demissão, ela ainda terá direito às férias vencidas e férias proporcionais, além de:
Saldo de salário
13º proporcional
Aviso-prévio (se for cumprido ou indenizado)
FGTS (sem multa, em caso de pedido de demissão)
A única verba não devida nesse caso será o seguro-desemprego, já que se trata de rescisão por iniciativa da empregada.
Seção de perguntas e respostas
É possível tirar férias durante a licença-maternidade?
Não. Os dois períodos são incompatíveis, pois ambos exigem afastamento remunerado e não podem ser gozados simultaneamente.
A empresa pode obrigar a empregada a tirar férias antes de entrar de licença-maternidade?
Não, a empresa não pode impor as férias. A concessão deve ser feita por interesse do empregador, mas com respeito aos prazos legais e à vontade da trabalhadora, especialmente em contexto de gestação.
O tempo de licença-maternidade conta para fins de férias?
Sim. A licença-maternidade é considerada tempo de serviço, e o período é computado normalmente para aquisição de férias.
É possível emendar férias com a licença-maternidade?
Sim, desde que as férias estejam vencidas ou sejam antecipadas com concordância do empregador e da empregada. O pagamento deve ser feito antes do início das férias.
Se a empresa marcar férias dentro da licença-maternidade, o que devo fazer?
Formalize sua discordância, procure o sindicato ou um advogado, e, se necessário, ingresse com ação trabalhista.
A licença-maternidade zera o período aquisitivo de férias?
Não. O ciclo de férias continua sendo contado normalmente durante o afastamento por licença-maternidade.
A empresa pode se recusar a emendar as férias com a licença?
Sim. A concessão de férias depende do interesse do empregador, mas pode haver negociação entre as partes. Se houver previsão em acordo coletivo, deve ser seguida.
É possível vender parte das férias após a licença-maternidade?
Sim, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal e o empregador concorde.
Conclusão
O tema das férias na licença-maternidade envolve uma série de direitos garantidos à mulher trabalhadora, especialmente no período mais delicado e importante de sua vida profissional e pessoal. A legislação é clara ao vedar o gozo simultâneo de férias e licença-maternidade, mas permite a concessão das férias logo após o término do afastamento, o que pode beneficiar tanto a empregada quanto a empresa, se houver acordo.
Além disso, a contagem do período aquisitivo de férias não é interrompida pela licença-maternidade, e a empregada mantém todos os seus direitos, inclusive à estabilidade provisória, ao adicional de férias e à venda de parte do período.
Empregadores devem ficar atentos às normas legais e às decisões da Justiça do Trabalho para evitar autuações e litígios. Já as trabalhadoras devem conhecer seus direitos para garantir um retorno ao trabalho com segurança, dignidade e respeito.
Se você foi prejudicada por marcação irregular de férias durante a licença-maternidade ou teve seu direito violado de qualquer forma, busque orientação jurídica e exija o cumprimento da lei. O respeito à maternidade e ao trabalho digno é um compromisso de toda a sociedade.