Sim, a troca da placa do modelo cinza para a placa no padrão Mercosul é obrigatória em caso de transferência de propriedade do veículo. A exigência está prevista nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e faz parte da uniformização das placas veiculares nos países que integram o bloco do Mercosul, como Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Essa obrigatoriedade tem gerado muitas dúvidas entre compradores, vendedores e até despachantes, principalmente em relação aos custos envolvidos, ao prazo para realizar a substituição e às penalidades em caso de descumprimento. Por esse motivo, é essencial entender o que diz a legislação, quais são as exceções, como funciona o processo de troca da placa e o que muda para o proprietário do veículo.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente se é obrigatório trocar a placa para o padrão Mercosul na transferência, com base na legislação atual, abordando todos os aspectos relevantes para o melhor entendimento do leitor, inclusive com exemplos práticos, uma seção de perguntas e respostas, e uma conclusão ao final.
O que é a placa Mercosul
A placa Mercosul é o modelo padronizado de identificação veicular adotado pelos países integrantes do bloco. O Brasil iniciou a adoção do novo padrão em 2018, após várias prorrogações e ajustes. As placas do Mercosul substituíram o modelo cinza (ou fundo cinza) anteriormente utilizado em veículos particulares.
Entre as principais características da nova placa, estão:
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Fundo branco com caracteres pretos (no caso de veículos particulares)
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QR Code no canto inferior esquerdo para verificação digital
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Código de segurança criptografado
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Bandeira do Brasil no canto superior direito
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Nome do país no topo
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Identificação do estado e do município de emplacamento (sem brasão)
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Combinação de quatro letras e três números, no formato ABC1D23
O objetivo da nova placa é melhorar a segurança, facilitar o combate a fraudes, e padronizar o sistema de identificação veicular entre os países do Mercosul.
Quando a troca da placa para Mercosul é obrigatória
Segundo a Resolução Contran nº 780/2019, alterada e consolidada pela Resolução Contran nº 959/2022, a troca da placa para o padrão Mercosul é obrigatória nas seguintes situações:
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Transferência de propriedade do veículo (compra e venda)
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Mudança de município ou de estado
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Alteração de categoria do veículo (por exemplo, de particular para aluguel)
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Substituição da placa devido à perda, furto, dano ou mau estado
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Primeiro emplacamento
Portanto, se você comprou um carro usado e está transferindo a propriedade para o seu nome, será obrigado a fazer a substituição da placa antiga pela placa Mercosul, caso o veículo ainda esteja com o modelo cinza ou qualquer outro padrão anterior.
O que acontece se eu transferir o veículo e não trocar a placa
A troca da placa é parte integrante do processo de transferência, ou seja, não é possível concluir a regularização da propriedade no sistema do Detran sem que a placa esteja no padrão exigido. Isso significa que:
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O novo Certificado de Registro de Veículo (CRV ou CRLV-e) não será emitido enquanto a placa não for atualizada.
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O veículo pode ficar com pendências administrativas, impedindo o licenciamento e o pagamento do IPVA.
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O condutor pode ser multado por circular com veículo em desacordo com a legislação.
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O prazo para concluir a transferência (30 dias) pode ser ultrapassado, gerando multa por atraso no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
Em resumo, o Detran só finalizará o processo de transferência após a fixação da placa Mercosul no veículo, caso ele ainda possua a placa antiga.
Exceções: quando a troca não é obrigatória
A troca da placa não é obrigatória em todas as situações. Se o veículo já estiver com a placa cinza, mas o proprietário não mudou de cidade, não vendeu o veículo, não alterou a categoria nem perdeu a placa, não é necessário trocar para o modelo Mercosul.
Exemplo:
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Um veículo emplacado no modelo antigo (cinza) continua com o mesmo proprietário e no mesmo município. Neste caso, a troca não é obrigatória até que ocorra uma das situações previstas.
Ou seja, não há obrigatoriedade de substituição da placa antiga por vontade própria. A mudança é obrigatória apenas quando há um evento que exige alteração no cadastro do veículo, como a transferência.
Transferência de veículo com placa Mercosul
Caso o veículo já possua a placa Mercosul e ocorra a transferência de propriedade, não é necessário trocar novamente a placa, salvo se houver:
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Alteração de município de emplacamento
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Danificação ou má conservação da placa
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Necessidade de segunda via por perda ou roubo
A vantagem da placa Mercosul é que ela não possui identificação do município na placa visível, apenas no QR Code e nos registros digitais. Isso permite que o mesmo conjunto de placas continue válido mesmo após a mudança de propriedade, desde que o município de registro continue o mesmo.
Valor da placa Mercosul na transferência
O custo da nova placa depende do estado e da empresa credenciada para a confecção das placas. Como os Detrans deixaram de fabricar diretamente, a aquisição da placa deve ser feita com empresas estampadoras credenciadas junto ao Detran estadual.
Os valores médios praticados variam entre R$ 150,00 e R$ 250,00 para carros (par de placas) e entre R$ 100,00 e R$ 180,00 para motos (placa única traseira). Esses valores não incluem a taxa de transferência ou o custo com despachantes, caso o proprietário opte por utilizar esses serviços.
Além da placa, é necessário pagar:
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Taxa de emissão do novo CRV/CRLV
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Taxa de vistoria, se exigida
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Eventual taxa de lacração (para veículos que exigem lacre)
Procedimento para troca da placa na transferência
O processo de transferência com troca da placa é relativamente simples. O passo a passo básico é:
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Preencher o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com os dados do comprador e vendedor, assinando com reconhecimento de firma em cartório.
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Agendar atendimento no site do Detran do estado para abertura do processo de transferência.
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Realizar vistoria do veículo, quando exigida, para verificação de chassi, motor e condições gerais.
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Pagar as taxas de transferência, emplacamento e emissão do novo documento.
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Solicitar a nova placa Mercosul em uma estampadora credenciada.
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Fixar a nova placa no veículo, conforme os padrões estabelecidos (e com fotos obrigatórias, em alguns estados).
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Aguardar a emissão do CRV/CRLV atualizado, que pode ser feito de forma eletrônica (CRLV-e).
Cada estado pode ter exigências complementares ou processos diferentes, mas as etapas acima são comuns em quase todo o Brasil.
Diferença entre placa Mercosul e placa cinza
Além da diferença visual, a placa Mercosul traz benefícios técnicos e jurídicos:
Característica | Placa Cinza | Placa Mercosul |
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Fundo da placa | Cinza | Branco |
Combinação | 3 letras e 4 números (AAA-0000) | 4 letras e 3 números (ABC1D23) |
Estado e cidade | Visíveis na placa | Apenas no QR Code |
QR Code | Não tem | Sim |
Segurança contra clonagem | Baixa | Alta |
Reutilização após mudança de município | Não | Sim (com exceções) |
Com o tempo, a placa Mercosul será a única em circulação, pois as placas antigas serão naturalmente substituídas com o passar dos anos, conforme ocorra a renovação da frota, transferências ou alterações cadastrais.
Aspectos legais da obrigatoriedade da placa Mercosul
A obrigatoriedade da placa Mercosul está amparada por diversas normas jurídicas, entre elas:
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Resolução Contran nº 780/2019: trata da implantação do novo modelo
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Resolução Contran nº 959/2022: consolida e atualiza regras sobre emplacamento
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Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): exige o correto registro e identificação veicular
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Normas complementares dos Detrans estaduais
O não cumprimento dessas normas pode gerar consequências como:
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Multa por dirigir veículo sem estar devidamente registrado ou licenciado (art. 230, V do CTB)
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Atraso na transferência, com aplicação de multa de R$ 195,23 e 5 pontos (art. 233 do CTB)
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Bloqueio do CRV e do CRLV no sistema
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Apreensão do veículo em caso de fiscalização
O papel do advogado na regularização veicular
Embora o processo de transferência e emplacamento seja predominantemente administrativo, situações específicas podem exigir a atuação de um advogado especializado em Direito de Trânsito, especialmente quando houver:
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Recusa indevida do Detran em aceitar documentos
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Multas aplicadas por suposta irregularidade
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Necessidade de impugnar penalidades
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Atrasos que gerem prejuízos
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Clonagem ou inconsistência nos dados do veículo
Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial, mandado de segurança ou representação administrativa para garantir o direito do cidadão.
Seção de perguntas e respostas
É obrigatório trocar para placa Mercosul ao transferir o carro?
Sim. A troca é obrigatória sempre que houver transferência de propriedade, conforme resolução do Contran.
Se o carro já tem placa Mercosul, preciso trocar na transferência?
Não, salvo se mudar de município ou se a placa estiver danificada.
Preciso trocar a placa se vender o carro para alguém na mesma cidade?
Sim, pois houve transferência de propriedade, o que exige atualização da placa, caso ainda seja do modelo antigo.
Qual o valor da placa Mercosul?
Varia entre R$ 150 e R$ 250, dependendo do estado e do fornecedor.
Posso manter a placa cinza se não transferir o carro?
Sim. A troca só é obrigatória se ocorrer transferência, mudança de cidade, alteração de categoria ou dano à placa.
A placa Mercosul tem validade?
Não há prazo de validade fixo, mas ela pode ser substituída em caso de dano, furto ou mudanças no registro do veículo.
Posso ser multado por não trocar a placa na transferência?
Sim. A transferência incompleta por falta da nova placa impede a emissão do CRV, e circular com o veículo irregular pode gerar multas e apreensão.
A placa Mercosul é mais segura?
Sim. Ela tem QR Code, código criptografado e outros elementos que dificultam a clonagem.
É possível recorrer da exigência da placa Mercosul?
Não. A exigência está prevista em norma legal federal e não é passível de contestação administrativa ou judicial, salvo por falhas no procedimento.
Conclusão
A troca da placa para o modelo Mercosul é sim obrigatória no momento da transferência de propriedade do veículo, conforme estabelecido pelo Contran. Essa exigência integra a política de modernização do sistema de identificação veicular no Brasil e nos países do Mercosul, visando aumentar a segurança e padronizar a frota.
Embora muitos motoristas vejam a obrigatoriedade como um custo adicional, ela é uma exigência legal que não pode ser ignorada. O não cumprimento pode gerar atrasos, multas e sanções administrativas, além de bloquear o processo de transferência.
Diante disso, é fundamental que o proprietário esteja atento às regras, prazos e procedimentos para realizar a substituição da placa corretamente. Com informação e planejamento, é possível evitar complicações e manter o veículo em conformidade com a legislação de trânsito.