Seguradora me processou: o que devo fazer?

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Se uma seguradora entrou com um processo judicial contra você, é bem provável que se trate de uma ação de sub-rogação. Esse tipo de ação ocorre quando a seguradora, depois de pagar uma indenização ao seu segurado por um dano, busca recuperar o valor que pagou diretamente da pessoa que causou o prejuízo. Isso é amparado pelo Código Civil brasileiro, que garante o direito da seguradora de se “colocar no lugar do segurado” para buscar o ressarcimento do prejuízo.

Neste artigo completo, você entenderá o que é a sub-rogação, por que a seguradora pode processá-lo, quais são seus direitos e deveres nessa situação, como se defender, quais provas são relevantes, o que pode acontecer se não responder à ação e quais os caminhos mais seguros para lidar com esse tipo de processo.

O que é sub-rogação e por que a seguradora está me processando

A sub-rogação é um instituto do Direito Civil, previsto no artigo 349 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Em linhas simples, sub-rogar significa substituir. Quando uma seguradora paga uma indenização ao segurado por um dano causado por terceiro, ela adquire o direito de cobrar esse valor diretamente da pessoa responsável pelo prejuízo.

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Por exemplo: se você bate o carro de alguém e o veículo está segurado, a seguradora paga os reparos e, depois, pode processar você para reaver o valor gasto. Esse é o típico caso de sub-rogação legal.

Fundamentação legal da sub-rogação

A base legal da sub-rogação está no Código Civil:

Artigo 349: A sub-rogação opera-se de pleno direito, em favor do terceiro interessado que paga a dívida.

Artigo 786: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

Portanto, após pagar a indenização ao segurado, a seguradora adquire legitimidade para processar judicialmente quem causou o dano.

Em quais situações a sub-rogação é comum

A sub-rogação ocorre com frequência nas seguintes situações:

  • Acidentes de trânsito

  • Danos a imóveis em condomínios

  • Incêndios ou explosões causadas por terceiros

  • Vazamentos entre apartamentos

  • Danos a equipamentos eletrônicos por falhas de terceiros

  • Transporte de cargas roubadas ou danificadas

Esses são os casos em que, após indenizar o segurado, a seguradora busca o ressarcimento judicial contra quem deu causa ao prejuízo.

O que devo fazer se for processado pela seguradora

O primeiro passo é não ignorar a ação judicial. Após ser citado, você tem um prazo (em regra, de 15 dias úteis) para apresentar sua defesa por meio da contestação.

Procure imediatamente um advogado de sua confiança para analisar a petição inicial. É importante verificar:

  • Se você foi de fato o causador do dano

  • Se houve culpa sua

  • Se a seguradora tem provas

  • Se o valor cobrado é justo e proporcional

Mesmo que você tenha causado o dano, é possível apresentar uma defesa com pedidos de redução, parcelamento, ou até contestação parcial do valor.

Como funcionam as provas em um processo de sub-rogação

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A seguradora precisa comprovar:

  1. A ocorrência do dano

  2. O pagamento da indenização ao segurado

  3. Que você é o responsável pelo prejuízo

Documentos comuns em processos de sub-rogação incluem:

  • Boletim de ocorrência

  • Laudos periciais

  • Contrato de seguro

  • Comprovante de pagamento

  • Fotos do dano

  • Orçamentos de conserto

Você também pode apresentar provas em sua defesa: laudos contrários, testemunhas, registros fotográficos ou documentos que afastem sua culpa.

É possível fazer um acordo com a seguradora

Sim. A qualquer momento do processo, é possível tentar um acordo com a seguradora. Muitas vezes, as empresas estão abertas a negociação para evitar custos judiciais.

Você pode propor:

  • Redução do valor total

  • Parcelamento

  • Reconhecimento parcial do pedido

  • Acordo com extinção do processo

O acordo pode ser firmado entre advogados ou ser homologado judicialmente. Isso evita condenações com juros, correção e honorários elevados.

O que acontece se eu não responder à ação judicial

Se você for citado e não apresentar contestação, será considerado revel. Isso significa que o juiz presumirá verdadeiros os fatos alegados pela seguradora, desde que estejam minimamente comprovados.

As consequências podem incluir:

  • Condenação ao valor integral solicitado

  • Incidência de juros, correção e honorários advocatícios

  • Inscrição em cadastros de inadimplentes

  • Penhora de bens ou bloqueio de contas

  • Desconto direto em folha, caso haja execução

Portanto, ignorar a ação pode causar graves prejuízos financeiros.

Existe prazo para a seguradora me processar

Sim. A seguradora tem até 3 anos para ingressar com a ação de sub-rogação, contados a partir da data do pagamento da indenização ao segurado. Esse prazo é previsto no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil.

Em algumas situações, pode haver discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê prazo de 5 anos. Mas, em regra, o prazo de 3 anos prevalece.

Se a ação for proposta fora do prazo, seu advogado pode alegar prescrição como argumento de defesa.

Sub-rogação e responsabilidade civil: é preciso ter culpa?

Sim. Para que você seja condenado a ressarcir a seguradora, é necessário que exista culpa ou dolo na sua conduta.

A responsabilidade pode ser:

  • Subjetiva: exige prova de culpa (acidente por imprudência, por exemplo)

  • Objetiva: independe de culpa (como em atividades de risco ou relação de consumo)

É possível que você seja absolvido se conseguir demonstrar que não teve culpa, que o dano foi causado por terceiros, ou que não houve nexo de causalidade.

Posso processar a seguradora de volta?

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Em alguns casos, sim. Se a seguradora mover uma ação contra você de forma abusiva, indevida ou com informações falsas, e isso causar dano, você pode contra-atacar com:

  • Reconvenção no mesmo processo

  • Ação por danos morais

  • Denúncia por litigância de má-fé

No entanto, essas medidas devem ser usadas com cautela e sempre com base em provas concretas.

Como evitar esse tipo de problema no futuro

Para evitar ser processado por seguradora no futuro:

  • Dirija com cautela

  • Mantenha seus equipamentos e instalações em boas condições

  • Documente qualquer acidente com fotos e boletim de ocorrência

  • Busque acordo extrajudicial quando for responsável por algum dano

  • Tenha seu próprio seguro de responsabilidade civil, se possível

Também é recomendável manter uma comunicação clara com a outra parte envolvida no sinistro, pois isso pode evitar judicializações.

Perguntas e respostas

O que é sub-rogação no direito civil?
É o direito de alguém (como a seguradora) se substituir ao credor (segurado) para cobrar de quem causou o dano o valor que foi pago em indenização.

A seguradora pode me processar mesmo que eu não tenha contrato com ela?
Sim. Mesmo sem vínculo direto, se você causou o prejuízo ao segurado, a seguradora pode exercer seu direito de sub-rogação contra você.

Se eu for processado e perder, o que posso sofrer?
Você pode ser condenado a pagar o valor da indenização, com juros, correção e honorários. Em caso de não pagamento, pode haver penhora de bens ou bloqueio de contas.

Como me defender em um processo de sub-rogação?
Você deve apresentar defesa dentro do prazo, por meio de um advogado. Pode contestar os fatos, os valores ou sua responsabilidade no dano.

É possível fazer um acordo com a seguradora mesmo após o processo iniciar?
Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento e, se homologado, encerra o processo.

Se a ação for injusta, posso pedir indenização contra a seguradora?
Sim. Se ficar provado que a ação foi infundada e causou danos, é possível processar a seguradora por abuso de direito ou danos morais.

Conclusão

Ser processado por uma seguradora por meio de uma ação de sub-rogação é uma situação que exige atenção e ação imediata. Embora seja um direito legal da seguradora buscar o ressarcimento de valores pagos ao segurado, isso não significa que você está automaticamente obrigado a pagar.

É essencial conhecer seus direitos, avaliar as provas e contar com assessoria jurídica qualificada. Existem muitos casos em que a culpa é compartilhada, o valor cobrado é indevido ou o processo é proposto fora do prazo legal. Nesses casos, a defesa bem estruturada pode levar à improcedência da ação ou à redução do valor cobrado.

Caso você seja realmente responsável pelo dano, o ideal é buscar uma solução amigável, evitando os altos custos de um processo judicial. E, para o futuro, a melhor estratégia é a prevenção: seja prudente, documente os fatos e, se possível, proteja-se com um seguro de responsabilidade civil.

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