É possível recorrer de multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante a todo condutor o direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive em autuações realizadas por órgãos federais como a PRF. Se você foi multado em uma rodovia federal e considera que a penalidade foi injusta, pode apresentar um recurso administrativo, gratuitamente, com o objetivo de anular a infração.
Neste artigo, você entenderá como funciona o recurso de multa da PRF, em quais situações ele é cabível, quais são os prazos, etapas do processo, documentos necessários, como aumentar as chances de deferimento e o que fazer em caso de indeferimento. Também abordaremos as principais infrações registradas pela PRF, como consultar a autuação e como funcionam os julgamentos de defesa e recursos.
O que é a multa da PRF
A multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal é uma sanção administrativa imposta a condutores, proprietários de veículos ou pedestres que cometem infrações de trânsito em rodovias federais, de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A PRF é um órgão executivo federal de trânsito, responsável pela fiscalização e controle das rodovias federais. Entre suas atribuições está a autuação de infrações como:
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Excesso de velocidade
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Ultrapassagens proibidas
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Uso de celular ao volante
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Dirigir sob efeito de álcool
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Transitar com o veículo em mau estado
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Transporte irregular de cargas
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Condução de veículo sem habilitação válida
Quando a infração é constatada, a PRF emite um Auto de Infração de Trânsito (AIT) e envia a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. É a partir dessa notificação que se inicia o prazo para apresentação de defesa.
Direito à defesa: o que diz a lei
O direito de recorrer de uma multa está assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos. No contexto do trânsito, isso significa que todo cidadão pode apresentar:
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Defesa prévia: após a notificação de autuação
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Recurso à JARI (1ª instância): após a notificação da penalidade
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Recurso ao CETRAN ou Colegiado da União (2ª instância): caso o primeiro recurso seja negado
O Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 280 a 290, disciplina todo o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de penalidades.
Quem pode recorrer de uma multa da PRF
O recurso pode ser apresentado por:
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Condutor infrator identificado
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Proprietário do veículo
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Procurador legalmente constituído
Se o condutor não for identificado, a penalidade recai sobre o proprietário do veículo, exceto nas situações em que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) seja preenchido e enviado à PRF no prazo legal.
Etapas do processo de recurso de multa da PRF
Etapa 1: Defesa prévia
A defesa prévia deve ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, antes da imposição da multa. O objetivo é contestar falhas formais ou erros no auto de infração, como:
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Placa incorreta
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Data ou horário incompatíveis
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Falta de descrição da infração
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Inexistência de sinalização no local
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Veículo vendido antes da data da infração
Prazo para defesa prévia: informado na notificação de autuação (geralmente entre 15 e 30 dias a partir da data do recebimento)
Caso a defesa seja acolhida, a multa é cancelada. Se for rejeitada, a PRF envia a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Etapa 2: Recurso à JARI
Se a penalidade for imposta, o interessado pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Nesta fase, já é possível questionar o mérito da autuação, isto é, o conteúdo da infração.
Exemplos de argumentos de mérito:
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Não havia sinalização de velocidade no local
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O radar estava mal posicionado ou sem aferição válida
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A ultrapassagem foi feita em local permitido
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O condutor não usava o celular, conforme mostrado em vídeo ou imagem
Prazo para o recurso à JARI: até 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade
A decisão da JARI é enviada por carta. Se o recurso for deferido, a multa e os pontos são cancelados. Se for indeferido, ainda há possibilidade de recorrer em segunda instância.
Etapa 3: Recurso em 2ª instância
O terceiro e último nível do processo é o recurso em 2ª instância, que deve ser direcionado ao órgão colegiado competente:
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CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se o órgão autuador for estadual ou municipal
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Colegiado Especial da União, se o órgão autuador for federal (como a PRF)
Prazo: até 30 dias a partir da ciência da decisão da JARI
Esse recurso é avaliado por uma comissão diferente e tem caráter definitivo. A decisão da 2ª instância encerra a via administrativa, mas ainda é possível contestar judicialmente, caso o cidadão queira levar a questão ao Judiciário.
Onde apresentar o recurso de multa da PRF
Existem três formas principais de apresentar o recurso:
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Presencialmente: em uma unidade da PRF
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Via Correios: com envio da documentação para o endereço da superintendência da PRF indicado na notificação
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Online: por meio do sistema da PRF – GOV.BR, acessando o portal www.gov.br/prf ou utilizando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Documentos necessários
Para apresentar qualquer uma das fases do recurso, os seguintes documentos são exigidos:
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Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade
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Cópia do RG e CPF do recorrente
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Cópia do CRLV (documento do veículo)
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Cópia da CNH do condutor (se identificado)
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Procuração (se o recurso for apresentado por terceiro)
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Formulário de defesa ou recurso devidamente preenchido
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Documentos que comprovem as alegações (imagens, boletins de ocorrência, recibos, laudos, mapas, etc.)
Dicas para aumentar as chances de sucesso no recurso
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Seja claro e objetivo: evite textos longos e vagos. Foque nos fatos e na legalidade.
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Use argumentos técnicos e jurídicos: baseie-se no CTB, resoluções do CONTRAN e jurisprudência, se necessário.
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Comprove com documentos: toda alegação deve ser acompanhada de provas materiais.
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Evite desculpas subjetivas: alegações como “não vi a placa”, “foi rápido”, “estava com pressa” não costumam ser aceitas.
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Observe os prazos com atenção: perder o prazo pode significar a perda do direito de defesa.
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Verifique se o radar estava em conformidade: consulte a validade da aferição no site do INMETRO ou peça informações via LAI (Lei de Acesso à Informação).
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Guarde cópia de tudo que enviar: inclusive comprovante de envio, para se proteger em caso de falhas no trâmite.
Principais infrações que geram multas da PRF
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Excesso de velocidade (art. 218, I, II e III): infração leve, grave ou gravíssima, a depender do excesso
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Ultrapassagem proibida (art. 203): gravíssima, com multa multiplicada por até 5 vezes
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Dirigir sob efeito de álcool (art. 165): infração autossuspensiva, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH
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Não uso do cinto de segurança (art. 167): infração grave
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Transporte irregular de carga (art. 231): pode ser grave ou gravíssima, com retenção do veículo
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Veículo com licenciamento vencido (art. 230, V): infração gravíssima, com remoção do veículo
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Conduzir veículo sem habilitação (art. 162): infração gravíssima, com multa de R$ 880,41
Como consultar multas da PRF
Você pode consultar as autuações e multas emitidas pela PRF de forma gratuita:
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Portal GOV.BR: www.gov.br
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Site da PRF: www.gov.br/prf
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Aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito)
A consulta exige login com CPF e senha do gov.br. A plataforma permite também baixar boletos, indicar condutor infrator e apresentar recursos.
O que acontece se o recurso for negado
Se todas as instâncias administrativas forem indeferidas:
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A multa deverá ser paga no valor integral
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Os pontos serão registrados na CNH do condutor
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Eventual suspensão da CNH será efetivada após o processo
Se ainda assim o cidadão entender que houve ilegalidade ou abuso, pode levar o caso ao Poder Judiciário, por meio de ação anulatória de ato administrativo, especialmente se houver flagrante violação de direitos ou falhas no processo.
Vale a pena recorrer?
Depende do caso. Se houver provas claras de erro na autuação, falha de procedimento, ausência de sinalização ou outra ilegalidade, vale a pena sim. Em casos subjetivos, sem provas concretas, as chances diminuem, mas ainda assim é um direito que pode ser exercido.
A PRF, como qualquer órgão público, deve respeitar os princípios da legalidade, publicidade, devido processo legal e eficiência. O recurso administrativo serve como instrumento de controle e correção de falhas.
Perguntas e respostas
Posso recorrer de qualquer multa da PRF?
Sim. Toda multa pode ser contestada nas três fases administrativas: defesa prévia, JARI e 2ª instância.
Quanto tempo tenho para apresentar a defesa?
O prazo exato está indicado na notificação. Geralmente, é de até 30 dias após o recebimento.
É possível apresentar o recurso online?
Sim. A PRF aceita recursos por meio do portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Se eu recorrer, preciso pagar a multa?
Não. O pagamento pode ser feito após a decisão final do processo. Mas, se quiser pagar com desconto de até 40%, é possível fazê-lo via SNE.
Recebi multa da PRF mas não era eu quem dirigia. O que fazer?
Você deve preencher e enviar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) dentro do prazo.
E se eu perder o prazo para defesa?
Você ainda poderá recorrer nas fases seguintes, desde que dentro do prazo da notificação de penalidade.
A PRF costuma aceitar recursos?
Sim, quando bem fundamentados, com provas consistentes e argumentos jurídicos sólidos.
Como saber se meu radar foi aferido?
Você pode consultar no site do INMETRO ou solicitar ao órgão responsável via Lei de Acesso à Informação.
Conclusão
Recorrer de uma multa da PRF é um direito assegurado por lei, e o processo administrativo segue regras específicas para garantir a transparência e a legalidade da atuação do Estado. Embora muitas pessoas deixem de recorrer por achar que “não adianta”, a verdade é que recursos bem elaborados, com provas e base legal, têm grandes chances de êxito.
É fundamental estar atento aos prazos, documentos e formas de envio. O recurso pode ser apresentado presencialmente, por correio ou online, e é gratuito. Se você acredita que foi autuado injustamente, analise a situação com cuidado, reúna as provas necessárias e exerça seu direito de defesa.
E lembre-se: o melhor caminho para evitar multas e penalidades é dirigir com responsabilidade, respeitando as normas de trânsito e agindo com consciência nas rodovias federais. Segurança e cidadania caminham lado a lado no trânsito.