O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Esse salário de benefício é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago mensalmente até a aposentadoria do trabalhador. Ao longo deste artigo, vamos explicar em detalhes como o valor é calculado, quais fatores influenciam esse cálculo, quais tipos de segurado têm direito, se o benefício pode ser acumulado com outros, se há reajuste, como é feito o pagamento, o que muda com a aposentadoria, e responder todas as dúvidas comuns sobre o tema.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, desenvolveu sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ao contrário do auxílio-doença, ele é pago mesmo com o segurado em atividade laboral, desde que tenha sofrido uma redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho.
O benefício tem como objetivo compensar o trabalhador pelas limitações que passou a enfrentar após o acidente, mesmo que continue exercendo suas funções. É uma forma de indenização e não substitui o salário do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que preencherem os seguintes requisitos:
Sofreram acidente de qualquer natureza ou doença equiparada a acidente de trabalho
Ficaram com sequelas permanentes
Tiveram a capacidade de trabalho reduzida de forma parcial e definitiva
Mantinham a qualidade de segurado no momento do acidente
Foram submetidos à perícia médica do INSS que constatou a limitação funcional
As categorias de segurados com direito ao auxílio-acidente incluem:
Empregado (com carteira assinada)
Empregado doméstico
Trabalhador avulso
Segurado especial (trabalhador rural)
Não têm direito ao benefício:
Contribuinte individual (autônomo, MEI)
Segurado facultativo
Estagiário
Quem não tinha qualidade de segurado no momento do acidente
Qual é o valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é fixado em 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média de todas as contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994, com base na regra de cálculo vigente desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Vale esclarecer que o valor não é calculado com base no salário que o segurado recebe atualmente, e sim com base na média dos salários de contribuição. Portanto, mesmo que o segurado continue recebendo um salário cheio de sua empresa, o valor do auxílio-acidente será baseado nessa média e poderá ser bem diferente do salário atual.
Por exemplo:
Se o salário de benefício for de R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500
Se o salário de benefício for de R$ 1.600, o valor será de R$ 800
Como é calculado o salário de benefício
O cálculo do salário de benefício sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Atualmente, ele corresponde à média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posteriores a essa data).
Passo a passo:
Levanta-se o histórico de todas as contribuições do segurado ao INSS
Calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição
Sobre essa média, aplica-se o percentual de 50% para obter o valor do auxílio-acidente
O valor resultante será pago mensalmente, com os reajustes anuais conforme o índice aplicado pelo INSS (geralmente com base no INPC).
O valor do auxílio-acidente é cumulativo com o salário?
Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do segurado, pois não exige afastamento do trabalho. O trabalhador continua exercendo sua atividade normalmente, recebendo seu salário integral, e adicionalmente passa a receber o valor do auxílio-acidente.
É importante reforçar que o benefício tem caráter indenizatório, e por isso não substitui o salário nem exige afastamento das funções profissionais.
Exemplo:
Um trabalhador que ganha R$ 2.500 e tem um auxílio-acidente no valor de R$ 1.200, receberá ambos os valores mensalmente, totalizando R$ 3.700
O auxílio-acidente é acumulável com outros benefícios?
O auxílio-acidente não é acumulável com aposentadoria. Isso significa que, quando o segurado se aposenta (seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez), o pagamento do auxílio-acidente é encerrado automaticamente.
Contudo, o benefício pode ser acumulado com:
Salário (quando o segurado está trabalhando)
Pensão por morte (se o segurado também for dependente de alguém falecido)
Auxílio-doença (em situações excepcionais, se o motivo do auxílio-doença for diferente da causa do auxílio-acidente, mediante decisão judicial)
Importante lembrar que, em regra, o auxílio-doença e o auxílio-acidente não são acumuláveis administrativamente. Porém, a Justiça tem reconhecido a possibilidade em situações específicas.
Reajuste do valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é reajustado anualmente pelo INSS com base nos mesmos índices aplicados aos demais benefícios previdenciários. O índice utilizado, normalmente, é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo IBGE.
O reajuste ocorre em janeiro de cada ano e segue a tabela de reajustes dos benefícios previdenciários. O valor reajustado aparece automaticamente no extrato do benefício no Meu INSS.
Como saber o valor do meu auxílio-acidente
Para saber o valor exato do auxílio-acidente a ser recebido, o segurado pode:
Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) e consultar o histórico de contribuições
Fazer uma simulação usando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Solicitar o cálculo ao INSS, ao apresentar o pedido do benefício
Procurar um advogado previdenciário ou contador especializado para realizar o cálculo com base nas contribuições efetivamente feitas
O valor do auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo?
Sim. Como o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, ele pode ser inferior ao salário mínimo nacional, diferentemente de outros benefícios do INSS, como o salário-maternidade ou a aposentadoria, que não podem ser inferiores ao piso nacional.
Por exemplo:
Se o salário de benefício for R$ 1.000, o valor do auxílio-acidente será R$ 500
Apesar disso, como o segurado continua trabalhando e recebendo seu salário, o valor do benefício vem como um acréscimo, não como substituição de renda.
Quando o pagamento do auxílio-acidente é cessado
O pagamento do auxílio-acidente é encerrado automaticamente em três hipóteses:
Concessão de aposentadoria
Falecimento do segurado
Revisão administrativa que conclua que o benefício foi concedido indevidamente
Não há limite de tempo para o recebimento do benefício enquanto o segurado não se aposentar e não houver perda da qualidade de segurado.
O valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?
Não. O valor do auxílio-acidente não é incorporado ao cálculo da aposentadoria, pois é um benefício de natureza indenizatória. Quando o segurado se aposenta, o auxílio é cessado, e a aposentadoria é calculada exclusivamente com base nas contribuições registradas no CNIS.
Além disso, o valor recebido a título de auxílio-acidente não é considerado para fins de:
Cálculo do 13º salário
Recolhimento de FGTS
Base de contribuição previdenciária
Cálculo de férias ou rescisão trabalhista
Como é feito o pagamento do auxílio-acidente
O pagamento do auxílio-acidente é feito mensalmente, diretamente na conta bancária indicada pelo segurado no momento do requerimento. O crédito segue o calendário de pagamentos dos benefícios do INSS, divulgado anualmente.
O segurado pode acompanhar os lançamentos e datas de pagamento por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, acessando a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
Caso o segurado não tenha conta bancária, o INSS pode abrir uma conta social digital em seu nome, especialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
É possível pedir revisão do valor do auxílio-acidente?
Sim, é possível solicitar a revisão do valor do auxílio-acidente caso o segurado identifique erro no cálculo do benefício. As situações mais comuns incluem:
Inclusão de salários de contribuição inferiores ao real
Ausência de vínculos ou contribuições no CNIS
Utilização incorreta da média de contribuições
O pedido de revisão pode ser feito no próprio INSS, por meio de requerimento no Meu INSS, ou pela via judicial, com auxílio de um advogado. É recomendável juntar todos os documentos que comprovem o erro, como contracheques, guias de recolhimento, carteira de trabalho e holerites.
O auxílio-acidente gera direito a 13º salário?
Não. Por ser um benefício indenizatório, o auxílio-acidente não gera direito ao 13º salário. Esse direito é restrito a benefícios substitutivos de renda, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade.
Contudo, o segurado que trabalha com carteira assinada receberá normalmente o 13º salário pago pelo empregador, referente ao seu salário de contribuição.
Pode haver desconto de IR ou pensão alimentícia sobre o valor?
O auxílio-acidente não sofre desconto de Imposto de Renda, pois tem natureza indenizatória, segundo entendimento consolidado da Receita Federal e da jurisprudência dos tribunais.
Já quanto à pensão alimentícia, é possível que o valor do auxílio-acidente seja penhorado ou considerado na base de cálculo da pensão, dependendo da decisão judicial que fixa a obrigação alimentar. Em geral, benefícios previdenciários podem ser considerados na renda do alimentante para cálculo da pensão.
O valor do auxílio-acidente pode ser penhorado?
Como regra, os valores recebidos a título de benefício previdenciário são impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil. Contudo, a exceção ocorre em casos de pensão alimentícia.
Ou seja, o auxílio-acidente não pode ser penhorado para pagamento de dívidas em geral, mas pode ser usado para garantir pagamento de pensão alimentícia, mediante ordem judicial.
Perguntas e respostas sobre o valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é fixo para todos os segurados?
Não. O valor varia conforme o salário de benefício de cada segurado, sendo 50% da média das contribuições.
Recebo R$ 3.000 de salário. Meu auxílio-acidente também será R$ 3.000?
Não. O auxílio-acidente é calculado sobre o salário de benefício (média das contribuições), não sobre o salário atual. Além disso, o valor corresponde a apenas 50% dessa média.
É possível receber menos de um salário mínimo de auxílio-acidente?
Sim. Como é um benefício indenizatório e parcial, ele pode ser inferior ao salário mínimo.
O valor aumenta com o tempo?
Sim. O valor é reajustado anualmente com base no INPC, conforme índice aplicado aos demais benefícios do INSS.
Posso acumular o auxílio-acidente com outro benefício?
Pode, desde que não seja aposentadoria. É possível acumular com salário e pensão por morte, por exemplo.
Como saber se o valor do meu auxílio está correto?
Você pode consultar o extrato de pagamento no Meu INSS e comparar com seus salários de contribuição. Em caso de dúvidas, procure um advogado para revisão.
O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?
Não. O valor recebido como auxílio-acidente não integra a base de cálculo da aposentadoria.
Conclusão
O valor do auxílio-acidente é determinado por uma regra clara: corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Apesar de parecer simples, o cálculo envolve a análise de todas as contribuições feitas ao INSS e está sujeito a variações importantes. O benefício não substitui o salário, é cumulável com ele, não gera 13º salário e é cessado com a aposentadoria.
Entender os critérios que definem o valor é essencial para garantir seus direitos e evitar perdas financeiras. Em caso de erro no valor concedido, o segurado pode solicitar revisão administrativa ou judicial. E se houver dúvidas sobre como calcular o valor correto, a orientação de um profissional da área previdenciária é sempre o melhor caminho.
O auxílio-acidente cumpre um papel importante de compensação ao trabalhador que, mesmo podendo continuar sua atividade, sofre limitações permanentes. Conhecer o valor justo desse benefício é um passo fundamental para assegurar a dignidade e a estabilidade financeira do segurado.