Forçar ultrapassagem é uma das infrações mais graves previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode, inclusive, se transformar em crime de trânsito em casos extremos. Trata-se de uma manobra que expõe o condutor, os passageiros e outros usuários da via a riscos graves de colisão, principalmente frontal, que tem altos índices de letalidade.
Neste artigo, você entenderá de forma detalhada o que é considerado forçar ultrapassagem pela legislação brasileira, qual é a previsão legal, as penalidades administrativas e criminais aplicáveis, os locais proibidos para ultrapassagem, como essa infração é fiscalizada, o que acontece em caso de reincidência, se há possibilidade de defesa e como funciona o recurso. Também abordaremos jurisprudência relevante, estatísticas, perguntas e respostas frequentes e uma conclusão com orientações práticas.
O que significa forçar ultrapassagem
Forçar ultrapassagem é o ato de iniciar ou continuar uma manobra de ultrapassagem mesmo sem ter as condições mínimas de segurança para executá-la, como ausência de visibilidade, distância suficiente ou espaço na pista. É uma conduta que desrespeita a sinalização horizontal, vertical ou as normas de prudência no trânsito.
Geralmente, essa manobra ocorre quando o condutor:
Ultrapassa em faixa contínua
Insiste na ultrapassagem mesmo com veículos vindo em sentido contrário
Retorna para sua faixa de origem bruscamente após perceber risco de colisão
Executa a manobra em locais proibidos, como curvas, pontes, cruzamentos ou faixas de pedestres
Forçar ultrapassagem é diferente de uma ultrapassagem mal calculada. A infração caracteriza-se pela intenção consciente e deliberada de ultrapassar em situação proibida ou perigosa.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre forçar ultrapassagem
O artigo 191 do CTB trata expressamente da infração de forçar ultrapassagem:
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes);
Suspensão do direito de dirigir.
O artigo foi incluído em 2006, pela Lei nº 11.275, em razão do elevado número de acidentes fatais provocados por ultrapassagens mal executadas, principalmente em rodovias de pista simples.
O CTB ainda reforça a proibição de ultrapassagem em locais perigosos nos artigos 202 e 203, detalhando locais e circunstâncias em que a manobra é vedada.
Qual o valor da multa por forçar ultrapassagem
Por ser uma infração gravíssima com fator multiplicador, a multa por forçar ultrapassagem é uma das mais altas previstas no CTB. O valor atualizado é:
R$ 2.934,70 (infração gravíssima multiplicada por 10)
7 pontos na CNH
Suspensão do direito de dirigir
Além disso, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, alcançando R$ 5.869,40.
Essa penalidade reflete a gravidade da conduta e o elevado risco de acidentes fatais, sobretudo colisões frontais em vias de mão dupla.
Quando a manobra se transforma em crime de trânsito
Se o condutor, ao forçar uma ultrapassagem, causar acidente com lesão corporal ou morte, poderá responder criminalmente, com base nos seguintes artigos do CTB:
Art. 302 – Homicídio culposo na direção de veículo automotor
Art. 303 – Lesão corporal culposa
Art. 308 – Participar de racha ou exibição de manobra perigosa
Além disso, se ficar comprovado que o condutor assumiu o risco de provocar o resultado (dolo eventual), ele poderá ser responsabilizado por homicídio doloso com base no Código Penal.
Exemplo: um motorista força ultrapassagem em faixa contínua, colide de frente com outro veículo e mata os ocupantes. Se houver provas de que ele sabia do risco e mesmo assim seguiu com a manobra, poderá ser processado por homicídio doloso.
Onde a ultrapassagem é proibida
A legislação de trânsito proíbe ultrapassagens em diversas situações, independentemente de se tratar de uma manobra forçada ou não. São locais onde a ultrapassagem é terminantemente vedada:
Curvas e aclives sem visibilidade
Cruzamentos e passagens de nível
Faixas de pedestre
Pontes, viadutos e túneis sem pista dupla
Faixa contínua amarela (sem ultrapassagem permitida)
Locais com sinalização proibitiva (placa R-6)
Ultrapassar nesses locais, ainda que sem forçar a passagem, já configura infração gravíssima (art. 203 do CTB). Quando a manobra é forçada e cria iminência de colisão, a infração é agravada para o artigo 191.
Como a infração é fiscalizada
A infração de forçar ultrapassagem pode ser constatada de diversas formas:
Por agente de trânsito rodoviário, como a PRF ou polícia estadual
Por câmeras de videomonitoramento, em rodovias com sistema eletrônico
Por radar com vídeo, que registra a manobra
Por testemunhas, como em denúncias formalizadas
Em caso de acidente, por meio do laudo pericial
A autoridade de trânsito lavra o auto de infração e pode aplicar medidas administrativas imediatas, como:
Recolhimento da CNH
Retenção ou remoção do veículo
Vale lembrar que a palavra do agente fiscalizador tem presunção de veracidade, sendo válida como prova, salvo demonstração de erro evidente ou má-fé.
Consequências da infração para o condutor
A infração por forçar ultrapassagem gera diversas consequências administrativas:
Suspensão imediata da CNH, com abertura de processo administrativo
Obrigatoriedade de curso de reciclagem
Impedimento de dirigir por até 12 meses
Impossibilidade de converter a penalidade em advertência por escrito
Além disso, em caso de reincidência, o condutor poderá ter a CNH cassada, exigindo novo processo de habilitação após o cumprimento do prazo de dois anos.
Em ações cíveis, o condutor também poderá ser obrigado a indenizar vítimas ou familiares, arcando com despesas médicas, materiais, morais ou pensão vitalícia.
Como se defender da autuação por forçar ultrapassagem
O condutor tem direito a apresentar defesa administrativa nas seguintes etapas:
Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Objetiva anular o auto antes da penalidade ser aplicada.
Recurso à JARI: primeira instância administrativa, após a notificação de imposição da penalidade.
Recurso ao CETRAN: última instância administrativa estadual.
A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos, como:
Erro na identificação do veículo
Ausência de prova da manobra forçada
Impossibilidade material (veículo estava em local diferente no horário)
Contradição entre o relato do agente e as imagens anexadas
O sucesso da defesa depende da qualidade da argumentação e das provas. Fotografias, testemunhas, laudos e mapas de trajeto podem ser úteis.
Jurisprudência sobre a infração de forçar ultrapassagem
Os tribunais vêm se posicionando com severidade em relação à manobra de forçar ultrapassagem. Há decisões que reconhecem responsabilidade civil e penal do condutor que causa acidentes ao insistir em ultrapassagens ilegais.
Em ações penais, há precedentes em que o condutor foi condenado por homicídio com dolo eventual ao executar ultrapassagem em local proibido e provocar morte de terceiros.
No âmbito cível, há condenações em valores altos por danos morais e materiais a famílias de vítimas de colisões frontais.
Essas decisões mostram que a sociedade e o Poder Judiciário não toleram mais esse tipo de conduta no trânsito.
Dados estatísticos sobre ultrapassagens perigosas
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ultrapassagem em local proibido ou de forma perigosa é uma das principais causas de acidentes com morte nas rodovias brasileiras.
Em 2023, aproximadamente 30% das colisões frontais com óbitos envolveram tentativa de ultrapassagem indevida.
Além disso, 1 em cada 10 infrações gravíssimas registradas nas BRs está relacionada à ultrapassagem mal executada ou forçada.
Esses dados reforçam a importância de campanhas educativas e da fiscalização rigorosa.
Perguntas e respostas
O que é forçar ultrapassagem?
É a manobra em que o condutor insiste em ultrapassar outro veículo, mesmo sem espaço, visibilidade ou segurança para isso, criando risco de colisão com veículos em sentido contrário.
Qual a penalidade para quem força ultrapassagem?
Multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Existe possibilidade de conversão da multa em advertência?
Não. Por ser infração gravíssima com suspensão, não é possível converter em advertência por escrito.
Se eu causar um acidente ao forçar ultrapassagem, posso responder criminalmente?
Sim. Dependendo do resultado (lesão ou morte) e da conduta, você poderá responder por homicídio culposo ou doloso, além de processo cível e administrativo.
O agente precisa me abordar para aplicar a multa?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem, por observação direta, vídeo ou denúncia, com base na presunção de fé pública do agente.
Posso recorrer da multa por forçar ultrapassagem?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos, desde que dentro dos prazos e com provas consistentes.
Se for reincidente, o que acontece?
A multa é aplicada em dobro e o condutor pode ter a CNH cassada, perdendo o direito de dirigir por dois anos.
Existe alguma situação em que forçar ultrapassagem é permitida?
Não. O artigo 191 do CTB é categórico: a manobra é proibida em qualquer circunstância quando houver iminência de colisão entre veículos que trafegam em sentidos opostos.
Conclusão
Forçar ultrapassagem é uma das infrações mais graves previstas na legislação brasileira de trânsito. A conduta demonstra total desrespeito à vida e à segurança coletiva, sendo punida com multa elevada, suspensão da CNH e, em casos mais sérios, com sanções penais e cíveis. O Código de Trânsito Brasileiro trata essa infração com a devida severidade, considerando os riscos que ela representa.
O motorista consciente deve sempre lembrar que a ultrapassagem só deve ser feita com segurança, visibilidade, sinalização adequada e ausência de risco para todos os envolvidos. Forçar uma ultrapassagem não é apenas uma escolha imprudente: é um ato que pode destruir vidas em segundos.
Se você foi autuado injustamente, procure seus direitos, apresente defesa, busque provas e, se necessário, oriente-se com um profissional especializado. Mas, acima de tudo, evite situações de risco. No trânsito, a pressa pode custar muito caro. Segurança e responsabilidade devem sempre vir em primeiro lugar.