Sim, se negar a fazer o teste do bafômetro acarreta multa, suspensão da CNH por 12 meses e outras penalidades administrativas, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso vale mesmo que o condutor não apresente sinais visíveis de embriaguez e não tenha ingerido álcool. A simples recusa é considerada infração gravíssima e tem consequências sérias para o condutor.
Neste artigo, você vai entender tudo o que envolve a recusa ao bafômetro: o que diz a lei, qual o valor da multa, o que pode acontecer com a sua carteira de habilitação, como é feito o processo administrativo, quais os argumentos mais usados na defesa, se é possível recorrer e se há chance de anular a penalidade. Também abordaremos as diferenças entre infração administrativa e crime de trânsito por embriaguez, além de apresentar uma seção com perguntas e respostas e uma conclusão prática.
O que diz a lei sobre recusar o bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, como uma tentativa de evitar que motoristas embriagados escapem da penalidade por falta de provas.
Veja o que diz o artigo:
Art. 165-A – Recusar-se o condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, é infração gravíssima.
As penalidades previstas são:
Multa de R$ 2.934,70
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Portanto, não é necessário comprovar a embriaguez. Apenas o ato de recusar já é suficiente para aplicar as penalidades administrativas.
Por que a recusa ao bafômetro é punida
A recusa ao teste do bafômetro é punida porque, antes da mudança na lei, muitos condutores usavam esse recurso como forma de evitar a comprovação da embriaguez, impossibilitando a lavratura de infração por dirigir sob efeito de álcool (art. 165) ou a responsabilização criminal (art. 306 do CTB).
Para fechar essa brecha legal, a Lei nº 13.281 criou o art. 165-A e passou a punir a simples recusa, como forma de preservar a segurança no trânsito e combater a impunidade. A lógica da lei é que o condutor tem o dever de colaborar com a fiscalização de trânsito, que é exercida para proteger vidas.
Qual é a diferença entre recusar e dirigir embriagado
A recusa ao bafômetro (art. 165-A) é uma infração administrativa. Já dirigir sob a influência de álcool, quando comprovada por teste, exame clínico ou perícia, é infração administrativa (art. 165) e pode ser crime de trânsito (art. 306), dependendo do teor alcoólico.
Veja as diferenças principais:
Art. 165 (infração por dirigir embriagado):
Exige prova da ingestão de álcool
Multa de R$ 2.934,70
Suspensão da CNH por 12 meses
Possível processo criminal se for detectada concentração de álcool a partir de 0,3 mg/L no bafômetro
Art. 165-A (recusa):
Não exige comprovação de ingestão de álcool
Mesma multa e suspensão do art. 165
Não gera processo criminal
Ou seja, a recusa tem os mesmos efeitos administrativos da embriaguez comprovada, mas não leva a processo penal, salvo se houver outros indícios que justifiquem a responsabilização criminal (como acidente com vítimas).
A recusa fere o direito ao silêncio?
Esse é um tema polêmico e frequentemente debatido por advogados e tribunais. A Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação, o chamado “direito ao silêncio”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Por outro lado, a recusa ao bafômetro não é interpretada pela jurisprudência majoritária como uma violação desse direito, porque não se trata de um processo penal, e sim de um procedimento administrativo.
O entendimento predominante é que o Estado tem o poder de exigir colaboração em fiscalizações administrativas para preservar a ordem pública e a segurança no trânsito. Assim, a recusa ao bafômetro é penalizada administrativamente, sem violar garantias constitucionais.
No entanto, há decisões judiciais isoladas que acolhem o argumento da violação ao princípio da não autoincriminação, especialmente quando o condutor é punido sem apresentar qualquer indício de alteração na capacidade psicomotora.
Multa por recusar o bafômetro: valor e pontuação
A recusa ao teste do bafômetro implica:
Multa de R$ 2.934,70
7 pontos na CNH
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é duplicada, passando a R$ 5.869,40, e o condutor poderá responder por cassação da CNH, caso tenha histórico de suspensão.
Vale lembrar que o pagamento da multa não impede a suspensão. São penalidades distintas e cumulativas.
Como funciona o processo de suspensão da CNH
A suspensão da CNH não é automática. Antes de ser aplicada, é necessário instaurar um processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
O processo segue as seguintes etapas:
Lavratura do auto de infração no momento da abordagem
Envio da notificação de autuação, com prazo para apresentação de defesa prévia
Se a defesa for indeferida, é enviada a notificação de imposição de penalidade
O condutor pode apresentar recurso à JARI e, em caso de nova negativa, ao CETRAN
Paralelamente, é aberto o processo de suspensão da CNH
O condutor pode apresentar nova defesa contra a suspensão
Após julgamento, caso a suspensão seja confirmada, o condutor é notificado para entregar a CNH e cumprir o prazo de 12 meses
Ao final da suspensão, é necessário realizar curso de reciclagem para recuperar a habilitação
Durante a tramitação do processo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, desde que não esteja com a CNH suspensa por outros motivos.
O que acontece se dirigir com a CNH suspensa
Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB, com consequências severas:
Multa de R$ 880,41
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo
Abertura de processo de cassação da CNH
A cassação é mais grave que a suspensão, pois implica na perda da habilitação e necessidade de iniciar todo o processo de habilitação novamente, após dois anos.
Portanto, o condutor suspenso que continua dirigindo assume um risco muito alto, tanto legal quanto financeiro.
É possível recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim. Todo condutor autuado tem direito de apresentar defesa e recorrer da penalidade. O recurso pode ser apresentado em três instâncias:
Defesa prévia
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Além disso, há também a defesa contra o processo de suspensão da CNH, que ocorre em fase separada.
O recurso pode ser apresentado com base em argumentos como:
Ausência de prova de recusa (quando o condutor não assinou ou não foi informado da autuação)
Falhas na abordagem
Ausência de indícios de embriaguez
Inconsistência no auto de infração
Descumprimento de prazos legais para notificação
Violação ao direito de defesa
Em alguns casos, é possível obter decisão favorável e anular a multa e a suspensão. Mas o sucesso do recurso depende da qualidade dos argumentos e das provas apresentadas.
Quando a multa por recusa pode ser anulada
A anulação da multa pode ocorrer em casos como:
Notificação enviada fora do prazo de 30 dias
Erro na identificação do condutor ou do veículo
Inexistência de prova da recusa
Auto de infração preenchido incorretamente
Equipamento utilizado sem aferição do INMETRO
Ausência de abordagem presencial (em radares, a recusa não pode ser presumida)
Em todos esses casos, o condutor deve apresentar as provas no momento da defesa e seguir rigorosamente os prazos estabelecidos nas notificações.
Curso de reciclagem após a suspensão
Para recuperar a CNH após a suspensão, o condutor deve:
Cumprir o prazo de suspensão de 12 meses
Realizar o curso de reciclagem em centro credenciado pelo DETRAN
Ser aprovado em prova teórica com no mínimo 70% de acertos
Realizar, em alguns estados, exame psicológico para revalidação da CNH
O curso pode ser feito presencialmente ou à distância, dependendo da regulamentação de cada estado. O conteúdo inclui temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Vale a pena recusar o bafômetro?
Essa é uma pergunta comum e que precisa ser respondida com base nas consequências jurídicas e práticas.
Ao recusar o teste:
Você evita a produção de prova objetiva de embriaguez, o que pode impedir um processo criminal
Contudo, você ainda será multado e terá a CNH suspensa
Se houver outros indícios de embriaguez (fala arrastada, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio), o agente pode lavrar a infração mesmo sem o teste
Portanto, recusar o bafômetro pode evitar a prisão em caso de embriaguez real, mas não impede a punição administrativa.
Se o motorista não consumiu álcool, o ideal é fazer o teste e demonstrar sobriedade. Já se há receio de acusação criminal, a recusa pode ser uma estratégia de proteção, com base no direito à não autoincriminação, mesmo que gere sanções administrativas.
Perguntas e respostas sobre recusa ao bafômetro
Recusar o bafômetro dá multa mesmo se eu não bebi?
Sim. A recusa é infração autônoma, independentemente de haver embriaguez.
A recusa leva à prisão?
Não. A recusa leva apenas à penalidade administrativa. A prisão ocorre apenas em caso de embriaguez comprovada com concentração superior a 0,3 mg/L no bafômetro ou outros indícios fortes.
Posso recorrer da multa por recusa?
Sim. É possível recorrer em todas as fases do processo, inclusive contra a suspensão da CNH.
Se eu pagar a multa, evito a suspensão da CNH?
Não. As penalidades são independentes. Pagar a multa não evita a suspensão.
A recusa pode ser presumida por radar ou câmera?
Não. A recusa deve ser comprovada por abordagem presencial e registro formal.
Se eu assinar o auto de infração, significa que estou concordando?
Não. A assinatura no auto apenas comprova que você foi notificado, não que admite culpa.
Tenho que entregar minha CNH assim que recebo a multa?
Não. A entrega da CNH só ocorre após esgotadas as defesas e confirmação da penalidade de suspensão.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. O direito de dirigir só é suspenso após decisão definitiva e esgotamento dos recursos.
Conclusão
Recusar o bafômetro é um ato que, embora protegido por princípios constitucionais em certas interpretações, gera consequências administrativas severas. O condutor que opta por não fazer o teste é penalizado com multa de alto valor, suspensão da CNH e outras sanções que afetam diretamente sua rotina e seus direitos como motorista.
No entanto, a lei exige que essas penalidades sejam impostas por meio de processo administrativo regular, com garantia de defesa e possibilidade de recurso. Conhecer os seus direitos, entender os prazos, reunir provas e apresentar uma defesa técnica são atitudes essenciais para quem deseja se proteger de penalidades injustas ou mal aplicadas.
Portanto, se você foi autuado por recusa ao bafômetro, o mais indicado é agir com rapidez, buscar orientação jurídica especializada e exercer seu direito de defesa. Mais do que discutir se deve ou não fazer o teste, o importante é compreender as consequências de cada escolha e lidar com elas de forma estratégica e consciente. Afinal, o trânsito exige responsabilidade, e o conhecimento da lei é o melhor aliado de quem deseja cumprir e defender seus direitos.