Deixar o condutor de usar o cinto de segurança

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Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito no Brasil, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe penalidade de multa e pontos na carteira de habilitação. Apesar de sua obrigatoriedade há décadas, ainda é comum encontrar motoristas e passageiros que negligenciam esse item de segurança essencial. O não uso do cinto pode resultar em penalidades administrativas, consequências civis em caso de acidente e até agravar a responsabilidade penal do condutor em determinadas situações.

Neste artigo, vamos abordar em profundidade todos os aspectos legais relacionados ao não uso do cinto de segurança por parte do condutor. Explicaremos o que diz a legislação, os valores das multas, quantos pontos são somados na carteira, a responsabilidade civil em caso de acidente, o papel dos passageiros, como funciona a fiscalização, o que acontece em caso de reincidência e ainda como recorrer da autuação. Este é um guia completo, tanto para advogados quanto para motoristas que desejam compreender todas as implicações jurídicas dessa infração.

O que diz a legislação sobre o uso do cinto de segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto nos bancos dianteiros quanto traseiros, conforme estabelecido no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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“É obrigatório o uso do cinto de segurança, para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.”

A regulamentação mencionada é feita por meio de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece as situações em que o uso pode ser dispensado, como no caso de veículos de transporte coletivo que não tenham sido originalmente fabricados com cintos nos bancos traseiros.

O não cumprimento dessa norma configura infração de natureza grave, prevista no artigo 167 do CTB, com penalidade de multa e anotação de pontos na carteira de habilitação.

Multa por não usar o cinto de segurança

Deixar de usar o cinto de segurança, seja pelo condutor ou por um passageiro sob sua responsabilidade, é uma infração grave, com as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 195,23

  • 5 pontos na CNH

  • Retenção do veículo até a regularização, caso a infração seja constatada em abordagem

Importante destacar que a multa é aplicada individualmente por ocupante sem cinto, o que significa que, se o condutor e dois passageiros estiverem sem o cinto, o valor pode ser multiplicado e somado à pontuação do motorista.

O condutor é responsável pelos passageiros sem cinto?

Sim. Quando o passageiro está sem o cinto de segurança, a responsabilidade é do condutor do veículo. É ele quem responde pela infração, mesmo que tenha advertido o passageiro. Isso ocorre porque o motorista é o responsável direto pela segurança do transporte e pela observância das normas de trânsito durante a condução do veículo.

Essa regra aplica-se tanto a adultos quanto a crianças (com exceção das que estão em dispositivos de retenção, como cadeirinhas ou assentos de elevação, que possuem normas específicas).

Diferença entre condutor e passageiro quanto ao cinto

A legislação não distingue, em termos de penalidade, o fato de ser condutor ou passageiro. Em ambos os casos, o condutor é autuado pela infração. No entanto, existe uma distinção prática:

  • Se o condutor não está usando o cinto, ele responde pela infração pessoal.

  • Se o passageiro não está usando o cinto, o condutor é responsabilizado pela negligência.

O único caso em que o passageiro pode ser autuado individualmente é quando ele é maior de idade, está em um banco traseiro e há legislação estadual que permita sua responsabilização direta (o que é raro).

Crianças sem cinto ou sem cadeirinha

A legislação é ainda mais rigorosa quando se trata de crianças. O transporte de menores deve obedecer às normas da Resolução nº 819/2021 do CONTRAN. A criança deve:

  • Estar no banco traseiro

  • Estar acomodada no dispositivo de retenção adequado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação)

  • Estar com o cinto de segurança corretamente posicionado

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Se o condutor transportar criança sem obedecer a essas regras, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.

Além disso, em caso de acidente, a ausência de cadeirinha ou cinto pode configurar negligência grave e gerar responsabilização civil e penal.

Consequências civis em caso de acidente

Se houver um acidente de trânsito e o ocupante do veículo estiver sem cinto de segurança, a responsabilidade civil do condutor pode ser ampliada. O motorista pode ser responsabilizado por dano moral e material, especialmente se:

  • A vítima for uma criança ou idoso

  • Houver lesões mais graves devido à ausência do cinto

  • Houver prova de que o motorista sabia que os ocupantes estavam sem cinto

Ainda que o passageiro tenha concordado em não usar o cinto, a responsabilidade do condutor permanece. Em ações judiciais, é comum que os tribunais entendam que cabia ao motorista impedir a viagem nas condições irregulares.

Consequências penais

Em caso de acidente com vítima e ausência de cinto de segurança, o condutor pode ser indiciado por:

  • Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB)

  • Homicídio culposo (art. 302 do CTB), caso haja morte

A omissão de cuidado com a segurança dos ocupantes pode ser usada como agravante na dosimetria da pena, principalmente quando envolver menores, pessoas com deficiência ou passageiros vulneráveis.

O Ministério Público pode denunciar o condutor mesmo sem intenção de causar o resultado, baseando-se na imprudência pela condução de veículo com ocupantes sem cinto.

Fiscalização e abordagem policial

A fiscalização sobre o uso do cinto de segurança é realizada por agentes de trânsito municipais, estaduais e federais. Eles podem lavrar o auto de infração nas seguintes situações:

  • Abordagem direta em blitz

  • Observação visual (mesmo sem parar o veículo)

  • Por meio de câmeras de monitoramento ou radares com registro fotográfico

A infração por não uso do cinto não exige abordagem obrigatória. Basta que o agente anote os dados e detalhe no auto que o condutor ou passageiro estava sem o cinto. Por isso, muitos condutores recebem multas mesmo sem terem sido parados.

Como recorrer da multa por não usar cinto de segurança

O condutor tem direito à ampla defesa administrativa e pode recorrer da autuação em três fases:

1. Defesa prévia: apresentada no prazo de até 15 dias após a notificação da autuação. Pode contestar erros formais, ausência de prova ou alegar falhas na abordagem.

2. Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa fase, é possível apresentar argumentos sobre boa-fé, ausência de prova e inconsistências.

3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa. Permite contestar a legalidade da multa com base em princípios constitucionais, vícios de forma, abuso de poder ou falta de fundamentação do auto.

Se todos os recursos administrativos forem negados, o condutor ainda pode recorrer à via judicial, especialmente quando a penalidade afetar seu direito de dirigir de maneira injusta.

Situações que não caracterizam infração

Nem todo caso de ausência de cinto gera penalidade. Algumas situações são legalmente autorizadas:

  • Veículos escolares com autorização específica e supervisão regulamentada

  • Veículos de transporte coletivo urbano que não sejam equipados com cinto

  • Táxis ou aplicativos que possuam bancos traseiros sem cinto de três pontos em modelos antigos

  • Veículos antigos (fabricados antes de 1984) sem cinto de segurança nos bancos traseiros, desde que mantidos na originalidade

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Contudo, se o veículo foi adaptado ou reformado e não possui cinto por má conservação, isso pode configurar infração por falta de equipamentos obrigatórios.

O que diz a jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimento de que o condutor é responsável pelo uso do cinto por parte dos passageiros. Alguns tribunais já decidiram que a omissão do motorista em exigir o uso do equipamento pode caracterizar:

  • Negligência civil, em caso de acidente com dano

  • Culpa concorrente, reduzindo indenizações em ações indenizatórias

  • Exclusão do direito ao seguro DPVAT, em casos de lesão por negligência

Além disso, há entendimento de que a multa só pode ser mantida quando houver prova suficiente da infração, como imagens ou descrição detalhada no auto de infração.

Seção de perguntas e respostas

Qual é o valor da multa por não usar cinto de segurança?
R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.

O condutor pode ser multado se o passageiro estiver sem cinto?
Sim. A responsabilidade é do motorista, mesmo que tenha alertado o passageiro.

E se a pessoa estiver no banco de trás?
A obrigação vale para todos os ocupantes. O condutor continua responsável.

Posso recorrer da multa?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN.

Se o passageiro se machucar por estar sem cinto, o motorista responde?
Sim. Pode haver responsabilização civil e até penal, dependendo do caso.

Veículos antigos sem cinto traseiro podem ser multados?
Não, se foram fabricados sem cinto e não houve alteração posterior.

A polícia pode multar sem parar o carro?
Sim. A infração pode ser constatada por observação ou câmeras.

Posso ser preso por não usar o cinto?
Não pela infração em si, mas a omissão pode agravar a pena em caso de acidente com vítima.

A criança sem cinto gera multa diferente?
Sim. A infração é gravíssima, com valor de R$ 293,47 e 7 pontos.

Usar o cinto abaixo do braço evita multa?
Não. O cinto deve ser usado corretamente. Caso contrário, a infração pode ser aplicada.

Conclusão

Deixar o condutor de usar o cinto de segurança é uma infração grave que vai além da multa. Envolve riscos reais à vida, pode gerar responsabilização civil e até criminal em caso de acidentes, além de penalidades administrativas como pontos na CNH e retenção do veículo. A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto à obrigatoriedade do uso do cinto por todos os ocupantes do veículo, independentemente da posição no banco.

O motorista deve se conscientizar de que é sua responsabilidade garantir que todos estejam com o cinto afivelado antes de iniciar a condução. Essa é uma atitude que salva vidas e evita prejuízos jurídicos, financeiros e emocionais. E mais: recorrer é um direito, mas o melhor caminho sempre será a prevenção. Segurança no trânsito começa com pequenos hábitos, como o simples ato de usar o cinto.

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