Artigo 208 do CTB

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ultrapassar o sinal vermelho do semáforo constitui infração gravíssima segundo o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta é uma das infrações mais comuns nas cidades e também uma das mais perigosas, pois aumenta o risco de colisões, atropelamentos e acidentes fatais. A legislação é bastante clara quanto à proibição, e as penalidades são severas tanto do ponto de vista financeiro quanto da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Neste artigo completo, você vai entender todos os aspectos jurídicos e práticos do artigo 208 do CTB. Abordaremos o que ele determina, quais são as exceções, o valor da multa, como é feita a autuação, se existe diferença entre passar o sinal vermelho durante o dia ou à noite, como funciona a aplicação por radar e câmeras, e o que o condutor pode fazer para recorrer da autuação. Também trataremos das possíveis consequências civis e criminais em caso de acidentes causados por desrespeito ao sinal.

O que diz o artigo 208 do CTB

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro prevê o seguinte:

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“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, devidamente sinalizada.”

Ou seja, trata-se de uma infração de natureza gravíssima, o que significa que sua penalidade está entre as mais severas do CTB.

Penalidades previstas:

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

É importante destacar que a penalidade é aplicada mesmo que o avanço ocorra sem causar acidente, sem colocação de vidas em risco aparente e mesmo em horários noturnos.

A infração é sempre gravíssima?

Sim. De acordo com a classificação do CTB, ultrapassar sinal vermelho é sempre infração gravíssima, independentemente do horário, local ou situação do trânsito. Isso se deve ao fato de que a conduta representa risco potencial à segurança viária, podendo causar colisões em cruzamentos e atropelamentos de pedestres.

Mesmo em casos em que o condutor alega que não havia tráfego, que o cruzamento estava deserto ou que avançou lentamente, a infração é mantida, pois a legislação não abre exceções com base em circunstâncias subjetivas.

Avançar sinal vermelho à noite é permitido?

Essa é uma dúvida comum entre os condutores. O avanço do sinal vermelho durante a madrugada é recorrente por medo de assaltos, especialmente em grandes cidades. No entanto, o CTB não autoriza essa prática.

O artigo 208 não diferencia o horário da infração, o que significa que avançar o sinal vermelho de madrugada também é infração gravíssima. A jurisprudência tem, em algumas situações, atenuado as consequências em casos em que o condutor comprova que havia risco iminente à sua integridade física, como assaltos em locais de histórico de violência. Ainda assim, isso depende de prova concreta e, muitas vezes, exige atuação judicial.

Exceções à regra do artigo 208 do CTB

A única exceção expressamente prevista no artigo 208 é nos locais onde há sinalização que permita a conversão à direita mesmo com o sinal vermelho. Trata-se de uma exceção legalmente prevista, que deve estar devidamente sinalizada.

Exemplo: em algumas cidades brasileiras, há placas que informam que é permitido virar à direita mesmo com o sinal fechado. Isso é comum em cruzamentos com semáforos inteligentes ou onde há trânsito intenso.

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Fora isso, não há qualquer autorização para desobedecer ao sinal vermelho. Situações como ausência de tráfego, pressa ou horário noturno não são justificativas legais.

Avanço do sinal vermelho em situações de emergência

Há casos em que determinados veículos podem avançar o sinal vermelho, mas com restrições legais. Veículos de emergência (ambulâncias, bombeiros, polícia) em serviço de urgência podem ultrapassar o sinal, desde que:

  • Estiverem com sirene e luzes acionadas

  • A manobra seja feita com atenção e segurança

  • Não coloquem outros em risco

Além disso, o condutor de veículo comum que for liberado por agente de trânsito também pode ultrapassar o sinal vermelho quando houver sinalização expressa ou ordem do agente para isso.

Avanço do sinal vermelho em cruzamento sem semáforo funcionando

Outro ponto importante é quando o semáforo está inoperante ou apagado. Nessa situação, o cruzamento passa a ser regido pelas normas de preferência de passagem, previstas no artigo 29 do CTB. Nenhum motorista deve avançar em alta velocidade. Todos devem reduzir, parar se necessário e seguir a ordem de prioridade, que é:

  • Via preferencial sinalizada

  • Veículo à direita

  • Veículos maiores (ônibus, caminhão) têm prioridade quando não há sinalização

Avançar sem cautela em cruzamento com semáforo apagado pode gerar outras infrações, como direção perigosa, e até responsabilidade em acidente.

Multa por radar ou câmera por avanço de sinal vermelho

A infração do artigo 208 pode ser registrada de diversas formas:

  • Abordagem presencial do agente de trânsito

  • Câmeras de fiscalização instaladas em cruzamentos

  • Radares fotográficos que captam o avanço do sinal vermelho

A multa por radar só pode ser aplicada se o equipamento for homologado pelo INMETRO e houver sinalização clara e visível indicando a existência da fiscalização eletrônica.

As imagens devem conter:

  • Data e horário

  • Local exato do cruzamento

  • Registro claro do veículo no momento do avanço

  • Cor do sinal (vermelho) no instante da infração

Caso a imagem não seja nítida ou falte algum dado essencial, é possível recorrer alegando ausência de prova válida.

Reincidência na infração do artigo 208

O CTB não prevê penalidade mais severa para a reincidência específica do artigo 208, mas o acúmulo de infrações gravíssimas pode resultar em:

  • Suspensão da CNH por pontos (20, 30 ou 40 pontos, conforme os casos)

  • Participação obrigatória em curso de reciclagem

  • Agravamento em processos administrativos e judiciais

  • Perda de benefícios como desconto no pagamento de multas (caso de condutores reincidentes)

Em cidades com radares em todos os semáforos, motoristas desatentos podem acumular diversas autuações e rapidamente atingir o limite de pontos.

Avançar sinal vermelho pode gerar responsabilização civil?

Sim. Caso o avanço do sinal vermelho resulte em acidente de trânsito, o condutor poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o dano.

A responsabilidade civil será apurada com base na culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e poderá obrigar o infrator a pagar:

  • Danos materiais (prejuízos ao veículo, perda de lucros)

  • Danos morais (abalo emocional, trauma psicológico)

  • Indenizações por incapacidade temporária ou permanente

Se a vítima falecer em decorrência do acidente causado por ultrapassagem de sinal, os familiares poderão ajuizar ação de indenização por danos morais e pensão por morte.

Avançar sinal vermelho pode configurar crime?

Sim. Em determinadas situações, o avanço do sinal vermelho pode resultar em crime de trânsito, principalmente quando há lesão corporal ou morte.

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Os principais enquadramentos penais são:

  • Artigo 303 do CTB: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

  • Artigo 302 do CTB: homicídio culposo na direção de veículo automotor

  • Artigo 308 do CTB: dirigir em velocidade incompatível, em caso de rachas ou manobras perigosas

  • Artigo 121 do Código Penal: homicídio doloso, em casos extremos

A pena pode ser agravada se o motorista estiver alcoolizado, não for habilitado ou fugir do local do acidente.

Como recorrer da multa por avanço de sinal vermelho

O condutor tem direito ao devido processo administrativo, que inclui:

1. Defesa prévia:
Apresentada após o recebimento da notificação de autuação. É possível alegar erro de dados, falta de prova, sinal inoperante, má visibilidade ou problemas técnicos no semáforo.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
Caso a defesa prévia seja indeferida. Nesta fase, o condutor pode reforçar os argumentos com imagens, testemunhas, boletins de ocorrência ou laudos técnicos.

3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito):
Última instância administrativa. Argumentos jurídicos e constitucionais podem ser utilizados aqui, como proporcionalidade da penalidade, vícios formais e direito à ampla defesa.

Mesmo após o esgotamento na esfera administrativa, o condutor pode buscar a via judicial, especialmente em casos de erros evidentes ou quando a penalidade gera impacto desproporcional (ex: suspensão da CNH por erro do sistema).

Consequência do avanço do sinal para motoristas profissionais

Para motoristas profissionais (motoristas de caminhão, ônibus, aplicativo ou táxi), o avanço do sinal vermelho pode ter consequências adicionais, como:

  • Suspensão do alvará ou licença de atividade

  • Descredenciamento de aplicativos

  • Dispensa por justa causa, em alguns casos

Empresas que monitoram a conduta dos motoristas em tempo real podem aplicar sanções internas ou rescindir contratos com base em reincidência ou infrações graves.

Seção de perguntas e respostas

Avançar sinal vermelho à noite dá multa?
Sim. O CTB não faz distinção de horário. A infração é gravíssima, independentemente do horário.

Posso ser multado por câmera sem ser parado?
Sim. Câmeras e radares homologados podem registrar a infração sem abordagem direta.

Posso recorrer da multa do artigo 208?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, e, se necessário, entrar com ação judicial.

A multa é maior se eu causar acidente ao avançar o sinal?
A multa administrativa é a mesma, mas você pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

Avançar o sinal em viatura de emergência é permitido?
Sim, desde que com sinais sonoros e luminosos acionados e em situação de urgência.

Se o semáforo estiver apagado, o que fazer?
Reduzir a velocidade, parar se necessário e respeitar as normas de preferência de passagem.

Posso virar à direita com o sinal vermelho?
Apenas se houver sinalização específica permitindo a conversão à direita com o semáforo fechado.

Qual é o valor da multa por desrespeito ao artigo 208?
R$ 293,47, com registro de 7 pontos na CNH.

É possível perder a CNH por ultrapassar sinal vermelho?
Sim, se houver acúmulo de pontos ou se a infração resultar em acidente com suspensão direta.

A falta de sinalização no semáforo anula a multa?
Pode ser argumento de defesa. Se não houver visibilidade ou sinalização regular, a autuação pode ser anulada.

Conclusão

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos pilares da segurança viária, pois trata da obediência ao sinal vermelho, fundamental para a organização do trânsito. O avanço do sinal, ainda que pareça inofensivo em determinados momentos, representa grave risco à vida de pedestres e motoristas.

A penalidade é severa porque a infração tem alto potencial lesivo. O respeito ao semáforo é essencial para evitar acidentes, mortes e também prejuízos financeiros e jurídicos. Mesmo que o motorista se sinta inseguro durante a noite, a legislação não o autoriza a ultrapassar o sinal. Em situações excepcionais, o recurso é a via judicial, sempre embasada em provas concretas.

Por isso, conhecer o artigo 208 e suas implicações não é apenas uma questão de saber jurídico, mas de responsabilidade social. No trânsito, qualquer segundo de imprudência pode custar uma vida. E nenhuma pressa justifica ultrapassar o sinal que protege a vida de todos.

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