o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos dispositivos mais amplos e importantes do código, pois lista diversas infrações relacionadas à circulação de veículos em condições irregulares. Ele trata de situações em que o veículo está em desacordo com as exigências legais, como ausência de equipamentos obrigatórios, problemas na documentação, alterações indevidas, entre outras condutas que comprometem a segurança viária. A depender do inciso, a infração pode ser de natureza leve, média, grave ou gravíssima, com penalidades que vão desde multa e pontos na carteira até retenção e remoção do veículo.
Neste artigo completo, você vai entender todos os aspectos que envolvem o artigo 230 do CTB. Vamos explicar o conteúdo legal, detalhar cada um dos 24 incisos que compõem o artigo, apresentar os valores atualizados das multas, os pontos na CNH, o que caracteriza cada infração, como recorrer das autuações e quais são os reflexos civis, administrativos e até penais das condutas previstas nesse dispositivo. Este é um guia fundamental para motoristas, advogados, despachantes e demais profissionais do setor de trânsito.
O que trata o artigo 230 do CTB
O artigo 230 estabelece as infrações referentes à condução de veículos em condições irregulares. Ele determina que conduzir o veículo em desacordo com as exigências legais é infração de trânsito, cujas sanções variam conforme o tipo e a gravidade da infração.
O caput do artigo afirma:
“Conduzir o veículo: I a XXIV” – ou seja, o artigo é dividido em 24 incisos, cada um tratando de uma situação específica de irregularidade. A leitura detalhada e a correta interpretação desses incisos é essencial para evitar penalidades indevidas e para orientar a conduta no trânsito.
Penalidades previstas no artigo 230
As penalidades variam conforme o inciso aplicado. A depender do tipo de irregularidade, a infração pode ser:
Leve (3 pontos, multa de R$ 88,38)
Média (4 pontos, multa de R$ 130,16)
Grave (5 pontos, multa de R$ 195,23)
Gravíssima (7 pontos, multa de R$ 293,47)
Além da multa e da pontuação, algumas infrações preveem medidas administrativas como:
Retenção do veículo
Remoção do veículo
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A seguir, analisaremos cada inciso do artigo 230.
Inciso I – Com características alteradas
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo. Alterações estéticas (como mudança de cor) e estruturais (como rebaixamento) exigem autorização prévia do DETRAN e atualização no documento do veículo.
Inciso II – Sem os equipamentos obrigatórios
Conduzir o veículo sem os equipamentos obrigatórios.
Infração grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até regularização. Equipamentos obrigatórios incluem freios, faróis, limpadores, extintor (quando exigido), cinto de segurança, entre outros.
Inciso III – Com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
Também infração grave. Mesmo que o equipamento esteja presente, se estiver com defeito, o condutor será penalizado.
Inciso IV – Com descarga livre ou silenciador de motor inoperante
Veículo com escapamento aberto (descarga livre) ou silenciador danificado.
Infração grave, gera multa e retenção. Essa conduta aumenta o ruído e causa poluição sonora.
Inciso V – Com excesso de fumaça ou gases
Emitir fumaça ou gases em desacordo com os padrões ambientais.
Infração grave. O veículo que polui o ambiente pode ser retido e, se reincidente, até ter o registro cassado.
Inciso VI – Com defeito no sistema de iluminação ou sinalização
Faróis, lanternas, luz de freio, pisca-alerta e outros dispositivos com defeito.
Infração grave. A falta de iluminação adequada compromete a visibilidade e a segurança, principalmente à noite.
Inciso VII – Com registrador de velocidade (tacógrafo) defeituoso ou inoperante
Aplica-se a veículos que transportam passageiros ou carga, obrigados ao uso do tacógrafo.
Infração grave. O tacógrafo registra velocidade e tempo de direção, sendo essencial para controle de jornada.
Inciso VIII – Sem inscrição ou simbologia obrigatória
Exemplo: caminhões sem identificação do peso bruto total (PBT) ou veículos escolares sem faixa.
Infração média. Penalidade: multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
Inciso IX – Com inscrições ou equipamentos proibidos
Ex: letreiros luminosos não autorizados, placas fora dos padrões, luzes vermelhas na dianteira.
Infração média. Essas alterações não só violam normas como podem confundir outros condutores.
Inciso X – Equipado com buzina ou alarme em desobediência às normas
Buzinas muito ruidosas ou alarmes que tocam de forma contínua sem controle.
Infração média. Há regulamentações quanto à intensidade sonora dos equipamentos.
Inciso XI – Com placas ilegíveis ou não visíveis
Placa danificada, coberta por sujeira ou propositalmente adulterada.
Infração gravíssima. Penalidade: multa, 7 pontos e remoção do veículo.
Inciso XII – Sem qualquer uma das placas
Veículo sem placa dianteira ou traseira.
Infração gravíssima. Sem identificação, o veículo pode ser utilizado para práticas ilícitas.
Inciso XIII – Com placas violadas ou falsificadas
Placa clonada, adaptada ou alterada.
Infração gravíssima com aplicação de medida administrativa. Pode configurar crime de falsidade ideológica e gerar prisão em flagrante.
Inciso XIV – Transportando carga excessiva ou fora dos limites permitidos
Excesso de peso, largura ou altura.
Infração grave. Pode causar desgaste na via e risco de acidentes, principalmente em viadutos e túneis.
Inciso XV – Com carga mal acondicionada
Carga que ameaça cair ou compromete a estabilidade do veículo.
Infração grave. O veículo pode ser retido até que a carga seja readequada.
Inciso XVI – Com defeito no velocímetro
Equipamento de medição de velocidade ausente ou danificado.
Infração média. Compromete o controle da velocidade e o respeito aos limites.
Inciso XVII – Com lacre do sistema de identificação violado
Placa sem o lacre original do DETRAN, muitas vezes indicativo de adulteração.
Infração gravíssima. Remoção do veículo e possibilidade de apreensão.
Inciso XVIII – Em mau estado de conservação
Pneus carecas, para-brisa quebrado, lataria comprometida.
Infração grave. O veículo deve estar em condições seguras para transitar.
Inciso XIX – Sem documentos de porte obrigatório
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CNH.
Infração leve. Multa de R$ 88,38 e 3 pontos. Caso o documento esteja regular, mas não esteja sendo portado, o veículo pode ser liberado após apresentação.
Inciso XX – Com equipamento ou acessório proibido
Ex: luzes estroboscópicas, películas com transparência inferior ao permitido, suspensão rebaixada não autorizada.
Infração grave. Gera retenção até que o equipamento seja retirado.
Inciso XXI – Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular
Obrigatória após determinadas alterações (ex: GNV, rebaixamento) ou em veículos recuperados de sinistro.
Infração grave. O veículo não pode circular sem o laudo de inspeção aprovado.
Inciso XXII – Utilizado em descumprimento às normas do transporte de produtos perigosos
Transporte de cargas inflamáveis, tóxicas ou corrosivas sem observância às regras da ANTT e do CONTRAN.
Infração gravíssima. A segurança pública e ambiental está em risco.
Inciso XXIII – Utilizado em descumprimento às normas de transporte coletivo
Transporte escolar ou urbano fora dos padrões exigidos (ex: sem vistoria, sem tacógrafo, com lotação acima do permitido).
Infração gravíssima. Penalidades severas, inclusive administrativas junto aos órgãos de fiscalização do transporte.
Inciso XXIV – Com débitos de tributos, encargos e multas
A condução de veículo com débitos vencidos impede o licenciamento anual.
Embora não gere multa automática, impede a circulação regular. Se abordado, o veículo pode ser removido.
Como as infrações do artigo 230 são aplicadas
As infrações do artigo 230 são normalmente constatadas por agentes de trânsito durante abordagens, blitz ou fiscalizações específicas, como vistorias de transporte escolar, rodoviário ou urbano. Também podem ser identificadas em operações de trânsito integradas com o DETRAN, a Polícia Militar ou órgãos municipais.
Em geral, o agente lavra o auto de infração com base na condição visível do veículo ou nos documentos apresentados. Algumas infrações exigem provas técnicas, como emissão de fumaça (medida com opacímetro) ou problemas no tacógrafo.
Como recorrer de autuações baseadas no artigo 230
O condutor ou proprietário do veículo pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos com base em:
Ausência de prova da infração
Erro na identificação do veículo ou do local
Falta de clareza ou preenchimento incorreto do auto de infração
Equipamento comprovadamente funcional
Documento apresentado posteriormente, se permitido
As etapas do processo são:
Defesa prévia
Recurso à JARI
Recurso ao CETRAN
Se todas as instâncias forem indeferidas, o condutor ainda pode recorrer ao Judiciário.
Consequências do descumprimento reiterado do artigo 230
Motoristas ou empresas que acumulam diversas infrações previstas no artigo 230 podem sofrer penalidades mais severas:
Suspensão ou cassação da CNH, por acúmulo de pontos
Apreensão e leilão do veículo
Impedimento de renovar licenciamento
Processo judicial por danos a terceiros ou por crimes relacionados (falsidade ideológica, transporte irregular, poluição ambiental)
No caso de veículos de transporte coletivo ou de carga, as penalidades podem afetar o alvará de funcionamento, gerar multas aplicadas por agências reguladoras e comprometer contratos com o poder público.
Seção de perguntas e respostas
O que é o artigo 230 do CTB?
É o artigo que trata das infrações relacionadas à condução de veículos com irregularidades mecânicas, documentais, ambientais ou de segurança.
Qual a penalidade mais comum do artigo 230?
A multa, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima, além de pontos na CNH e medidas como retenção ou remoção do veículo.
É possível recorrer de uma infração do artigo 230?
Sim. O condutor pode apresentar defesa e recorrer às instâncias administrativas competentes.
Meu carro está sem placa dianteira. Isso é infração?
Sim. Conduzir o veículo sem uma das placas é infração gravíssima.
Recebi multa por película escura. Está no artigo 230?
Sim. É infração grave, por uso de equipamento não permitido (inciso XX).
Posso ser preso por infração do artigo 230?
Algumas condutas previstas podem configurar crimes, como placa adulterada ou transporte de produto perigoso irregularmente.
E se eu pagar as multas depois? Resolve?
Pagar não anula os pontos nem impede penalidades administrativas, mas permite a regularização do veículo.
Caminhão sem faixas reflexivas pode ser autuado?
Sim. Isso fere o inciso VIII e constitui infração média.
O artigo 230 vale para motos também?
Sim. Aplicam-se todas as regras, com as devidas adaptações às características do veículo.
O que significa retenção do veículo?
Significa que o veículo fica parado até que a irregularidade seja sanada no local ou seja guinchado para regularização.
Conclusão
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos mais importantes instrumentos legais para garantir a segurança nas vias e o bom funcionamento do sistema de transporte. Ele abrange uma ampla gama de infrações, relacionadas à condição do veículo, documentação, equipamentos obrigatórios e respeito às normas técnicas.
Motoristas devem estar atentos às exigências de conservação e regularidade dos seus veículos, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e, em alguns casos, criminais. O cumprimento do artigo 230 não é apenas uma obrigação legal, mas uma atitude de responsabilidade social, que protege vidas e contribui para um trânsito mais seguro e eficiente.
Se você foi autuado com base nesse artigo, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para analisar a validade da autuação, seus direitos e os caminhos para defesa. Conhecer o artigo 230 em detalhes é essencial para prevenir problemas, economizar recursos e conduzir seu veículo com consciência e tranquilidade.