As faltas justificadas são aquelas ausências do trabalhador que não geram desconto no salário nem em outros direitos, pois são permitidas por lei ou por regulamento interno da empresa. Essas faltas ocorrem por motivos relevantes, como doenças, obrigações legais, falecimento de familiares, entre outras hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas complementares.
Saber quais são as faltas justificadas é essencial tanto para o empregado, que não quer correr o risco de sofrer descontos indevidos, quanto para o empregador, que precisa aplicar corretamente a legislação trabalhista. Neste artigo completo, vamos explicar o que são faltas justificadas, quais as hipóteses previstas em lei, como devem ser comprovadas, os impactos nas férias e demais direitos, e como a jurisprudência trata o tema. Também abordaremos situações de abusos, diferenças entre faltas justificadas e injustificadas e responderemos às principais dúvidas no final.
O que são faltas justificadas
As faltas justificadas são ausências do trabalho legalmente aceitas, em que o trabalhador não sofre prejuízo salarial nem nas demais verbas, como descanso semanal remunerado, 13º salário, férias, FGTS e INSS. Essas faltas são reguladas pela CLT, artigo 473, além de outras legislações específicas e instrumentos coletivos.
A justificativa precisa ter fundamento legal ou contratual, ou seja, a ausência só será considerada justificada se estiver prevista em:
Lei (CLT, Lei 605/49, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente etc.)
Contrato de trabalho
Regulamento interno da empresa
Acordo ou convenção coletiva de trabalho
Para que a falta seja reconhecida como justificada, é essencial que o motivo esteja enquadrado nas hipóteses legais e, em muitos casos, que o empregado apresente comprovação documental.
Quais são as faltas justificadas previstas na CLT
A CLT, no artigo 473, estabelece uma lista com as principais hipóteses de faltas justificadas. Abaixo estão os casos mais comuns e o número de dias permitidos para cada situação:
1. Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica
Permite até 2 dias consecutivos de ausência.
2. Casamento (licença-gala)
O empregado pode faltar até 3 dias consecutivos.
3. Nascimento de filho (licença-paternidade)
O pai tem direito a 5 dias corridos de ausência, podendo ser ampliado para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
4. Doação voluntária de sangue
Permite 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que devidamente comprovado.
5. Alistamento eleitoral
Permite até 2 dias consecutivos ou não.
6. Serviço militar obrigatório
Durante o tempo em que o empregado estiver em cumprimento de exigência do serviço militar.
7. Comparecimento a juízo (como parte, testemunha ou jurado)
O empregado pode se ausentar enquanto for necessário, mediante comprovação judicial.
8. Realização de provas de exame vestibular
Para ingresso em curso superior.
9. Acompanhamento de filho em consulta médica
Garante 1 dia por ano por filho menor de 6 anos.
10. Acompanhamento de cônjuge, filho, enteado ou dependente em consulta médica (estatuto do servidor ou acordo coletivo)
Pode estar previsto em norma coletiva ou em legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
11. Situações de violência doméstica contra mulher empregada
Garantia de ausência por até 6 meses, conforme a Lei Maria da Penha.
Outras hipóteses de faltas justificadas previstas em lei
Além do artigo 473 da CLT, outras legislações também preveem faltas justificadas:
1. Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância)
Permite ao pai ou à mãe faltar até 2 dias por ano para acompanhar vacinação ou consultas médicas de filhos até 6 anos.
2. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à licença por até 6 meses, com garantia de emprego e remuneração.
3. Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Permite faltas para cumprimento de convocações militares.
4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Possibilita que o responsável legal acompanhe consultas e audiências envolvendo o menor.
5. Lei do Júri (Lei 11.689/2008)
Garante ausência justificada para quem for sorteado como jurado.
6. Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral)
Faltas para comparecimento como mesário ou convocado à Justiça Eleitoral são justificadas e ainda conferem direito a dois dias de folga por dia trabalhado.
Diferença entre faltas justificadas e faltas injustificadas
Falta justificada é aquela em que o trabalhador se ausenta por motivo aceito pela lei ou pela empresa e apresenta a devida comprovação, se necessário. Essa falta não gera desconto no salário nem prejuízo em férias ou demais verbas.
Falta injustificada, por sua vez, é a ausência sem motivo reconhecido legalmente ou contratualmente. Nesse caso:
O dia não trabalhado pode ser descontado do salário
O trabalhador perde o descanso semanal remunerado daquela semana
Pode haver prejuízo no cômputo das férias
Em excesso, pode caracterizar abandono de emprego
Portanto, é fundamental distinguir os dois tipos e documentar corretamente cada ausência.
Como o trabalhador deve comprovar a falta justificada
Cada tipo de ausência requer um tipo de comprovação. Abaixo listamos exemplos de documentos que podem ser apresentados:
Atestado médico ou odontológico: para faltas por motivo de saúde
Certidão de óbito: em caso de falecimento de familiar
Certidão de casamento: para licença-gala
Certidão de nascimento: para licença-paternidade
Comprovante de doação de sangue: emitido pelo banco de sangue
Comprovante de alistamento ou serviço militar
Comprovante de comparecimento ao juízo, audiências ou jurado
Declaração de acompanhamento de filho menor: emitida pela instituição de saúde
É importante que os documentos contenham data, assinatura e identificação do responsável pela emissão. A entrega deve ser feita imediatamente após o retorno ao trabalho, salvo previsão em contrário no regulamento da empresa.
As faltas justificadas impactam nas férias?
Em regra, não. O artigo 130 da CLT garante que o trabalhador terá direito a 30 dias de férias desde que não ultrapasse:
5 faltas injustificadas no período aquisitivo
Caso ultrapasse 6 a 20 faltas injustificadas, o período de férias é reduzido proporcionalmente
Faltas justificadas não afetam o direito às férias, pois são consideradas como dias trabalhados. Assim, mesmo com várias faltas justificadas ao longo do ano, o trabalhador mantém o direito a 30 dias de férias.
Faltas justificadas e a estabilidade no emprego
As faltas justificadas não suspendem nem interrompem a contagem do tempo de serviço. Isso significa que o trabalhador que se ausenta por motivo legal não perde:
Direito à estabilidade no emprego, se for gestante, acidentado, cipeiro etc.
Tempo de contribuição para aposentadoria, desde que a empresa continue recolhendo o INSS
Direito a promoções por tempo de casa
Contudo, é importante que as faltas estejam corretamente registradas e justificadas, para evitar questionamentos futuros.
O empregador pode se recusar a aceitar uma falta justificada?
Em regra, não, desde que a justificativa esteja de acordo com a lei ou convenção coletiva e haja prova documental. Se o empregador se recusar a reconhecer uma falta que claramente se enquadra nas hipóteses legais, ele poderá ser:
Autuado pela fiscalização do trabalho
Processado pelo trabalhador para restituição de valores descontados indevidamente
Condenado ao pagamento de danos morais em casos de abuso
Por isso, empresas devem ter critérios claros e isonômicos para avaliação de atestados e documentos comprobatórios.
O que fazer em caso de abuso de faltas justificadas
O uso abusivo de faltas justificadas, mesmo sendo legal, pode prejudicar o desempenho do empregado e afetar o ambiente de trabalho. Embora a lei proteja o trabalhador, ela também exige boa-fé e razoabilidade.
Exemplos de situações que podem ser consideradas abuso:
Apresentação de atestado falso
Apresentação reiterada de atestado emitido por profissional suspeito
Faltas frequentes às segundas-feiras ou sextas-feiras, com justificativas questionáveis
Utilização de atestados consecutivos e curtos, dificultando a programação da equipe
Nesses casos, o empregador pode:
Solicitar verificação da autenticidade do atestado
Enviar o trabalhador para perícia médica da empresa ou do convênio
Aplicar sanções disciplinares, inclusive suspensão ou demissão por justa causa, caso fique comprovada má-fé
Faltas justificadas previstas em convenções coletivas
Muitas categorias profissionais possuem convenções coletivas que ampliam os direitos relacionados a faltas justificadas. Exemplos comuns incluem:
Mais dias de licença em caso de falecimento de familiares
Faltas para comparecimento a reuniões escolares de filhos
Acompanhamento de exames pré-natal pelo pai
Faltas para tratamento psicológico e psiquiátrico
Licença para estudos e provas de concursos
Por isso, é importante que o trabalhador consulte sua convenção coletiva ou sindicato, pois pode ter direitos adicionais além dos previstos na CLT.
Perguntas e respostas
O que são faltas justificadas?
São ausências do trabalho permitidas por lei ou norma interna, que não geram desconto salarial nem prejuízo aos direitos trabalhistas.
Quais são os principais exemplos?
Atestado médico, falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, entre outros previstos na CLT.
Quantas faltas justificadas posso ter no ano?
Não há limite legal. O trabalhador pode se ausentar quantas vezes forem justificadamente necessárias, dentro das hipóteses previstas.
Faltas justificadas interferem nas férias?
Não. As férias são afetadas apenas por faltas injustificadas.
O empregador pode recusar um atestado médico?
Em regra, não. Pode apenas verificar sua autenticidade ou encaminhar o empregado à perícia.
O que acontece se eu apresentar um atestado falso?
Apresentar documento falso é falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.
Posso usar atestado de psicólogo?
Sim, desde que o profissional esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
Tenho que entregar o atestado no mesmo dia da falta?
Depende do regulamento interno da empresa. O ideal é entregar logo no retorno ao trabalho ou conforme o prazo estabelecido.
Faltas por acompanhamento de filhos são justificadas?
Sim, até 1 dia por ano por filho menor de 6 anos, conforme o artigo 473, CLT. Convenções coletivas podem ampliar esse direito.
E se a empresa descontar uma falta justificada?
O trabalhador pode cobrar o valor judicialmente e solicitar correção de registros de ponto e folha de pagamento.
Conclusão
As faltas justificadas são um direito fundamental do trabalhador e refletem o equilíbrio necessário entre as obrigações profissionais e situações pessoais inevitáveis, como doenças, deveres cívicos, familiares e questões de saúde física e mental. A legislação trabalhista brasileira protege essas ausências, desde que estejam devidamente comprovadas e enquadradas nas hipóteses legais ou normativas.
Empregadores devem respeitar os limites da lei e agir com razoabilidade na análise das justificativas. Já os trabalhadores devem conhecer seus direitos, manter-se informados sobre a convenção coletiva de sua categoria e apresentar a documentação exigida para evitar transtornos.
Conhecer o que são faltas justificadas, como e quando usá-las, é essencial para manter a boa relação no ambiente de trabalho e garantir que nenhum direito seja negligenciado. Em caso de dúvidas ou abusos, o ideal é procurar orientação com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.