é possível receber valores retroativos na aposentadoria, e isso pode representar uma quantia considerável a ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O chamado retroativo da aposentadoria corresponde ao valor que o segurado teria direito a receber desde a data em que passou a ter direito ao benefício até o momento em que ele de fato começou a receber. Esses valores podem ser devidos por erro do INSS, demora na análise do pedido, revisão de aposentadoria, ou concessão judicial.
Entender como funciona o pagamento do retroativo, os critérios legais envolvidos, os prazos para requerer os valores atrasados e os caminhos administrativos e judiciais para recebê-los é fundamental para qualquer segurado. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o retroativo de aposentadoria, com exemplos práticos, explicações jurídicas e orientações claras para garantir seus direitos.
Ao final, há uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com os principais pontos a serem lembrados.
O que é o retroativo da aposentadoria
O retroativo da aposentadoria é o valor acumulado entre o momento em que o segurado passou a ter direito ao benefício (ou fez o pedido) e a data em que começou a receber o pagamento de fato. Trata-se de uma diferença em atraso, que deve ser paga pelo INSS ao aposentado.
Esse valor é apurado a partir da chamada Data de Início do Benefício (DIB), que nem sempre é igual à Data de Entrada do Requerimento (DER). Em muitas situações, a DIB pode ser anterior à DER, quando o segurado já havia preenchido todos os requisitos antes de formalizar o pedido, ou posterior, quando o INSS erra a fixação da data.
Também existe o retroativo quando a aposentadoria é concedida judicialmente ou após uma revisão que reconhece erro na concessão ou no cálculo do valor.
Quando há direito ao retroativo de aposentadoria
Existem diversas situações em que o retroativo é devido ao segurado. As mais comuns são:
1. Aposentadoria concedida após atraso do INSS
Se o INSS demora para analisar o pedido, mesmo que os requisitos já tenham sido preenchidos, o segurado tem direito a receber todos os meses que ficaram “pendentes” desde a DER, com juros e correção monetária.
2. Aposentadoria concedida judicialmente
Quando o INSS nega o pedido e o segurado consegue o benefício por decisão da Justiça, o valor retroativo corresponde ao período desde a DER ou desde o momento em que a aposentadoria passou a ser devida.
3. Revisão de aposentadoria
Se o INSS comete erro de cálculo ou não considera períodos que deveriam entrar no tempo de contribuição, o segurado pode conseguir uma revisão. Se o valor da aposentadoria for majorado, o aposentado recebe o retroativo da diferença acumulada nos últimos cinco anos.
4. Aposentadoria com DIB anterior à DER
Se ficar comprovado que o segurado já tinha direito à aposentadoria antes da data em que fez o pedido, o INSS pode fixar a DIB em momento anterior, gerando o pagamento de valores retroativos.
Qual é o prazo para pedir os valores retroativos
O prazo para pedir o retroativo da aposentadoria é regido pela prescrição quinquenal, ou seja, o segurado tem direito de receber os últimos 5 anos de valores atrasados contados a partir do momento em que o pedido foi feito ou a revisão foi requerida.
Exemplo:
Se o segurado pede revisão em janeiro de 2025, ele poderá receber valores retroativos desde janeiro de 2020.
Valores anteriores a isso estarão prescritos e não poderão mais ser cobrados, salvo se o pedido administrativo for anterior ou se houver interrupção da prescrição.
Esse prazo também se aplica aos retroativos pagos após decisões judiciais.
Como é feito o cálculo do valor retroativo
O valor retroativo é calculado considerando:
O valor mensal da aposentadoria a que o segurado teria direito
O número de meses entre a DIB e a data do primeiro pagamento
A aplicação de correção monetária (INPC, IPCA-E ou TR, dependendo do caso)
Juros de mora (especialmente em casos judiciais)
Exemplo prático:
Se um segurado deveria ter começado a receber R$ 3.000,00 por mês em abril de 2022, mas só começou a receber em abril de 2024, e não houve pagamento retroativo até então, o valor acumulado seria de 24 meses × R$ 3.000 = R$ 72.000,00, mais juros e correção.
O valor pode ser pago administrativamente (se o INSS reconhecer o erro) ou via judicial (se houver sentença determinando o pagamento).
Como funciona o pagamento do retroativo
O pagamento do valor retroativo pode ocorrer de duas formas:
1. Pagamento administrativo
Quando o próprio INSS reconhece a necessidade do pagamento, ele realiza o depósito bancário em conta do segurado. Esse valor aparece na carta de concessão e é geralmente depositado junto com a primeira parcela do benefício ou em até 45 dias após a concessão.
2. Pagamento judicial
Quando o valor é concedido por decisão judicial, o pagamento ocorre por meio de:
RPV (Requisição de Pequeno Valor): quando o valor é de até 60 salários mínimos. O pagamento é feito em até 2 meses após o trânsito em julgado.
Precatório: quando o valor excede 60 salários mínimos. Nesse caso, o pagamento pode levar mais tempo, sendo incluído no orçamento anual da União, com prazos que variam de acordo com o ano de inclusão e o regime orçamentário.
Diferença entre DIB, DER e DIP
Para entender o retroativo, é importante diferenciar três siglas comuns:
DIB (Data de Início do Benefício): é a data a partir da qual o benefício é devido.
DER (Data de Entrada do Requerimento): é o dia em que o pedido foi protocolado.
DIP (Data de Início do Pagamento): é a data do primeiro pagamento efetivo.
O valor retroativo corresponde ao período entre a DIB e a DIP, se houver diferença entre as datas.
Situações em que o retroativo pode ser maior
O retroativo pode atingir valores altos em algumas situações:
1. Longa demora na análise do INSS
Em casos em que o INSS leva anos para conceder a aposentadoria.
2. Revisão com grande diferença no valor
Quando o benefício é revisado e o novo valor é muito superior ao original, o montante retroativo pode chegar a dezenas ou centenas de milhares de reais.
3. Aposentadorias negadas e depois concedidas na Justiça
Se o processo judicial durar anos, o valor acumulado com juros e correção pode ser expressivo.
Como solicitar o retroativo da aposentadoria
Para solicitar os valores retroativos, o segurado deve:
1. Verificar se há diferença entre a DIB e a data do primeiro pagamento.
Isso pode ser feito consultando a carta de concessão, o CNIS e o extrato do Meu INSS.
2. Avaliar se há erro no cálculo do benefício.
Nesses casos, é possível pedir revisão administrativa ou entrar com ação judicial.
3. Reunir documentos.
É necessário apresentar RG, CPF, carta de concessão, extrato de pagamento, processos administrativos e documentos que provem o direito.
4. Buscar ajuda jurídica, se necessário.
Advogados especializados em Direito Previdenciário poderão orientar sobre o melhor caminho para o pedido.
Aposentadoria concedida judicialmente sempre gera retroativo?
Sim. Se a aposentadoria for concedida por sentença judicial, o segurado tem direito a receber o valor acumulado desde a data fixada pelo juiz, que pode ser:
A data do requerimento administrativo
A data em que preencheu os requisitos
Ou até mesmo uma data anterior ao pedido, se for comprovado
A decisão judicial irá fixar a DIB, e o INSS deve pagar o valor desde essa data, com juros e correção monetária.
Diferença entre retroativo e atrasado do INSS
Embora os termos sejam usados como sinônimos, há uma diferença técnica:
Retroativo é o valor devido entre a DIB e a DIP, por causa de concessão tardia.
Atrasado é o valor de parcelas não pagas ou suspensas indevidamente após o início do benefício.
Ambos devem ser pagos pelo INSS, mas o cálculo e a forma de requerimento podem variar.
Situações em que o INSS não paga retroativo
Existem casos em que o INSS não reconhece o direito ao retroativo, como:
Quando considera que o segurado não tinha direito na data pleiteada
Quando há falta de documentos no requerimento original
Quando o pedido foi feito fora do prazo
Quando há ausência de nexo causal ou carência
Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ação judicial.
Retroativo pode ser penhorado?
Em regra, valores recebidos a título de aposentadoria, inclusive retroativos, são impenhoráveis, conforme o artigo 833, IV do Código de Processo Civil. No entanto, há exceções, como:
Pagamento de pensão alimentícia
Casos em que o valor já foi sacado e perdido o caráter alimentar
Dívidas com o próprio INSS
Nesses casos, pode haver decisão judicial permitindo penhora parcial ou total.
Perguntas e respostas
O que é o retroativo da aposentadoria?
É o valor acumulado entre a data em que o segurado passou a ter direito ao benefício e a data em que ele começou a receber.
Quando tenho direito a receber valores retroativos?
Quando há demora na concessão, erro de cálculo, concessão judicial ou revisão de aposentadoria.
Existe prazo para pedir o retroativo?
Sim. A prescrição é de cinco anos. Você pode pedir os últimos cinco anos de valores.
Recebi a aposentadoria judicialmente. Tenho direito ao retroativo?
Sim. O juiz fixará a DIB, e o INSS terá que pagar desde aquela data.
Qual é a diferença entre DIB, DER e DIP?
DIB: data de início do benefício. DER: data do requerimento. DIP: data do primeiro pagamento.
O INSS paga o retroativo automaticamente?
Em alguns casos, sim. Em outros, é necessário recurso ou ação judicial.
Retroativo de aposentadoria pode ser penhorado?
Geralmente não. Apenas em casos excepcionais, como pensão alimentícia.
Os valores retroativos são corrigidos?
Sim, com correção monetária e juros, especialmente em casos judiciais.
Posso receber o retroativo junto com a primeira parcela?
Sim. O INSS costuma pagar o valor acumulado no primeiro pagamento.
Quanto tempo demora para receber o retroativo judicial?
Depende. Se for RPV, até 2 meses após o trânsito em julgado. Se for precatório, pode demorar mais de um ano.
Conclusão
O retroativo da aposentadoria é um direito do segurado sempre que houver atraso na concessão, erro na fixação da data de início do benefício ou revisão que corrija falhas na análise inicial. Esse valor pode representar uma quantia significativa, especialmente quando acumulado por meses ou anos, e deve ser pago com os devidos juros e correção monetária.
Para garantir o recebimento, é essencial estar atento à documentação, acompanhar o processo junto ao INSS, questionar eventuais erros e, se necessário, buscar a via judicial. O apoio de um advogado previdenciário pode fazer a diferença na estratégia e na agilidade do pedido.
Saber reconhecer o seu direito ao retroativo é também uma forma de proteger sua dignidade e seu patrimônio, especialmente depois de tantos anos de contribuição. Afinal, a aposentadoria não é um favor do Estado, mas um direito conquistado. E o que é devido, deve ser pago — inclusive de forma retroativa.