Meu marido faleceu e não pagava INSS

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A morte de um ente querido é um momento extremamente delicado e doloroso. Além do impacto emocional, muitas vezes surgem dúvidas sobre direitos, pendências e garantias financeiras que envolvem a Previdência Social. Uma das perguntas mais comuns feitas por viúvas ou dependentes é: “Meu marido faleceu e não pagava INSS. Tenho algum direito? Posso receber pensão por morte?”

A resposta depende de vários fatores, como o tipo de trabalho exercido, se ele já havia contribuído em algum momento, se estava em período de graça, entre outras condições. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os direitos da viúva ou dos dependentes de quem faleceu sem estar contribuindo com o INSS, como funciona a pensão por morte, o que é necessário para comprovar dependência e vínculo, quais documentos apresentar, e quais caminhos são possíveis em situações em que não há contribuições recentes.

O que é pensão por morte e quem tem direito

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, desde que ele estivesse na qualidade de segurado no momento do falecimento ou já fosse aposentado. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Os dependentes são divididos em três classes, sendo que a existência de dependente em uma classe exclui os das seguintes:

Classe 1:

  • Cônjuge ou companheiro (união estável)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

Classe 2:

  • Pais

Classe 3:

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

A viúva ou viúvo tem prioridade absoluta e não precisa comprovar dependência econômica, pois ela é presumida por lei.

Meu marido faleceu e não pagava INSS: ainda assim posso ter direito?

Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo que ele não estivesse contribuindo no momento da morte, desde que ele ainda estivesse na condição de segurado ou já tivesse qualidade de segurado no passado e estivesse no período de graça.

Vamos entender isso melhor.

O que é a qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição de quem está vinculado ao INSS, ou seja, alguém que contribui regularmente ou que ainda está coberto por um período de proteção após parar de contribuir.

Esse período de cobertura é chamado de período de graça, e ele garante que a pessoa, mesmo sem contribuir naquele momento, ainda tenha direito a benefícios do INSS por um determinado tempo.

O que é o período de graça

O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir. Os prazos são:

  • 12 meses após a última contribuição (regra geral)

  • 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção

  • 36 meses se, além das 120 contribuições, o segurado estiver desempregado e inscrito no SINE ou tiver comprovação documental

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Durante esse tempo, o segurado continua coberto pela Previdência e, se vier a falecer, os dependentes podem ter direito à pensão.

Exemplo prático

Seu marido trabalhou com carteira assinada por vários anos e foi demitido há 10 meses. Desde então, não voltou a trabalhar nem contribuiu. Mesmo assim, se ele faleceu nesse período, a pensão pode ser concedida, pois ele ainda estava dentro do período de graça.

E se meu marido nunca contribuiu ou não contribuiu o suficiente?

Se ele nunca contribuiu para o INSS como empregado ou como autônomo, não haverá direito à pensão por morte, pois o INSS é um sistema contributivo. Isso significa que o trabalhador precisa, em algum momento, ter feito parte do sistema para que seus dependentes sejam protegidos.

Entretanto, se ele contribuiu por algum tempo, mas deixou de contribuir há muitos anos, é possível verificar se o tempo contribuído pode garantir algum direito, como:

  • Requerer aposentadoria por idade pós-morte, caso ele tivesse tempo e idade suficientes e não tivesse feito o pedido

  • Verificar se é possível reconhecer tempo de contribuição com documentos, como carteira de trabalho, carnês antigos, comprovantes de serviço militar ou trabalho rural

Se houver um passado contributivo que possa ser comprovado, o INSS poderá considerar a qualidade de segurado ou até a concessão de benefício em caráter excepcional.

Pensão por morte para trabalhadores informais

Muitas vezes, o falecido trabalhava como autônomo ou informal, sem contribuir para o INSS. Nesses casos, não há direito à pensão por morte, a não ser que ele estivesse contribuindo como contribuinte individual, MEI ou outro regime permitido.

Mas, se ele realizou contribuições no passado, é possível verificar se ainda estava no período de graça, o que garantiria o direito à pensão.

Documentos necessários para pedir a pensão por morte

Se você acredita que tem direito à pensão por morte, o primeiro passo é reunir a documentação. Veja o que será necessário:

Documentos do falecido

  • CPF e RG

  • Certidão de óbito

  • Carteira de trabalho (CTPS)

  • Contracheques ou comprovantes de contribuição

  • Número de benefício (se aposentado)

Documentos da viúva

  • CPF e RG

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável

  • Comprovante de residência

Para comprovar união estável

Se não havia casamento civil, será necessário comprovar a união estável por meio de:

  • Declaração de dependência econômica

  • Conta conjunta

  • Filhos em comum

  • Fotos, cartas ou testemunhas

  • Declarações médicas, hospitalares, escolares

Como fazer o pedido da pensão por morte

O pedido deve ser feito inteiramente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss

  2. Faça login com CPF e senha

  3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”

  4. Busque por “Pensão por morte”

  5. Siga os passos e envie a documentação solicitada

O INSS tem prazo de até 90 dias para análise, mas o benefício, se aprovado, será retroativo à data do óbito se solicitado dentro de 90 dias após o falecimento.

Valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte não é mais de 100% da aposentadoria como antigamente. Após a reforma da previdência, o cálculo passou a ser:

  • 50% do valor da aposentadoria ou da média das contribuições + 10% por dependente

  • Exemplo: para uma viúva com dois filhos menores, o valor será de 80% da média salarial

  • Quando os filhos completarem 21 anos, a cota deles é extinta

O valor nunca será inferior a um salário-mínimo, exceto em casos de divisão entre múltiplos dependentes.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte depende da idade do cônjuge na data do falecimento e do tempo de casamento ou união estável. As regras atuais são:

  • Menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições: pensão por apenas 4 meses

  • Mais de 2 anos de união e 18 contribuições: duração conforme a idade do cônjuge

Idade na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

O que fazer se o INSS negar o pedido

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Caso o pedido de pensão por morte seja indeferido, você ainda tem caminhos:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias

  • Procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado especializado

  • Propor uma ação judicial, especialmente se houver prova documental ignorada pelo INSS

A Justiça tem reconhecido diversos casos de pensão por morte mesmo sem contribuições recentes, desde que se comprove a qualidade de segurado.

E se ele estivesse contribuindo como MEI?

Se o falecido era Microempreendedor Individual (MEI) e pagava o DAS em dia, ele era segurado da Previdência. Nesse caso, a viúva tem direito à pensão por morte, nas mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes.

O pagamento do DAS inclui a contribuição de 5% sobre o salário-mínimo ao INSS. Portanto, MEIs estão cobertos e têm todos os direitos básicos previdenciários garantidos.

Posso pagar INSS em nome do falecido após a morte?

Não. O INSS não aceita contribuições retroativas após o falecimento com o objetivo de criar um vínculo ou garantir pensão. Isso porque a filiação ao INSS é um ato voluntário e pessoal, e não pode ser feito de forma retroativa por terceiros após a morte.

A única exceção é quando já havia trabalho prestado ou vínculo com empresa, e o empregador deixou de recolher. Nesses casos, pode-se pedir o reconhecimento do tempo com base em provas documentais.

E se ele trabalhou sem registro e nunca pagou INSS?

Se o falecido trabalhou informalmente, mas nunca contribuiu ao INSS por conta própria, em regra, não há direito à pensão. No entanto, se for possível comprovar que ele exercia atividade remunerada e que deveria ter sido registrado, pode-se entrar com ação judicial para reconhecimento de vínculo trabalhista e consequente pedido de pensão por morte.

Essa via é mais complexa e demorada, mas pode ser viável em casos bem documentados, com testemunhas e provas.

Perguntas e respostas sobre falecimento sem INSS

Se meu marido não pagava INSS, posso receber pensão?
Depende. Se ele já foi segurado e ainda estava no período de graça, sim. Caso nunca tenha contribuído, não há direito.

E se ele pagou INSS no passado, mas parou há anos?
Se ele ainda estava dentro do período de graça, pode haver direito à pensão. Fora disso, será preciso avaliar caso a caso.

Como saber se ele era segurado?
Pelo extrato do CNIS no Meu INSS ou por consulta com um advogado previdenciário.

Se a empresa dele não recolheu INSS, posso pedir pensão?
Sim, se você conseguir provar que ele tinha vínculo com a empresa. Nesse caso, é possível regularizar o tempo no INSS com documentos.

Posso pagar atrasado para ele depois da morte?
Não. O INSS não permite contribuição retroativa após o óbito.

A pensão é vitalícia?
Só se você tiver 45 anos ou mais na data da morte e o casamento/união tiver mais de 2 anos.

Tem como provar união estável sem certidão?
Sim. Com documentos como conta conjunta, filhos em comum, fotos, testemunhas, declarações e outros meios de prova.

Posso receber pensão e trabalhar?
Sim. A pensão por morte não impede o exercício de atividade remunerada.

Conclusão

Perder o cônjuge já é um momento difícil o suficiente, e a preocupação com o futuro financeiro agrava ainda mais esse momento. No entanto, a legislação previdenciária brasileira garante proteção ao cônjuge ou companheiro, mesmo em situações em que o falecido não contribuía recentemente ao INSS, desde que ele ainda estivesse coberto pela qualidade de segurado.

Se o seu marido faleceu sem pagar o INSS, o mais importante é verificar se ele ainda tinha essa qualidade, e então reunir documentos, fazer o pedido corretamente e, se necessário, buscar a Justiça.

Não desista dos seus direitos. Em muitos casos, mesmo com ausência de contribuições recentes, ainda é possível garantir a pensão por morte, que pode ser essencial para o sustento da família.

Se estiver em dúvida, busque a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública da União, que pode ajudar sem custos. O importante é agir com agilidade e sempre preservar os seus direitos.

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