Pedido de demissão e aviso prévio

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O pedido de demissão ocorre quando o empregado, por iniciativa própria, decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador. Trata-se de um ato unilateral, e não é necessário que o empregador aceite ou concorde para que ele tenha validade, embora deva ser formalizado, preferencialmente por escrito.

Esse pedido pode ocorrer em qualquer momento da relação de trabalho, desde que não existam cláusulas contratuais que impeçam a rescisão imediata.

A importância de formalizar o pedido

A formalização do pedido de demissão evita problemas futuros. O ideal é que o pedido seja feito por escrito, com data e assinatura do empregado e do responsável pelo setor de recursos humanos da empresa.

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A CLT, em seu artigo 487, assegura o direito de ambas as partes ao aviso prévio. O pedido formal resguarda o trabalhador e o empregador de eventuais alegações de abandono de emprego ou desligamento não autorizado.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é o período que antecede o desligamento definitivo do trabalhador. Ele tem como objetivo permitir que a parte contrária se prepare para o fim do contrato. No caso de pedido de demissão, o aviso prévio é um dever do empregado.

A duração do aviso prévio, no pedido de demissão, é de 30 dias, não havendo acréscimos proporcionais ao tempo de serviço.

Quando o aviso prévio pode ser dispensado

O empregado que faz o pedido de demissão pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio em alguns casos:

  • Por acordo com o empregador

  • Por vontade do empregador

  • Por decisão do próprio empregado, com desconto no acerto

Caso não haja acordo e o empregado não queira cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

No pedido de demissão, o aviso prévio costuma ser trabalhado, ou seja, o empregado permanece na empresa por mais 30 dias após o comunicado de saída. Contudo, existem situações em que o aviso pode ser indenizado.

Se o empregado deseja sair imediatamente, pode aceitar o desconto. Se a empresa quiser liberar o trabalhador sem prejuízo, pode pagar os 30 dias normalmente.

Pedido de demissão durante o contrato de experiência

Se o pedido de demissão for feito durante um contrato de experiência, o aviso prévio também deve ser observado, exceto quando coincidir com o término do prazo do contrato.

Além disso, pode haver indenização proporcional caso o contrato seja rompido antes do vencimento, conforme previsto na CLT.

Pedido de demissão com menos de um ano de empresa

O tempo de empresa não isenta o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Mesmo quem tenha menos de um ano de registro deve cumprir ou indenizar os 30 dias de aviso.

Modelo de carta de pedido de demissão

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Abaixo segue um modelo de carta de pedido de demissão com aviso prévio:

[Nome do funcionário]
[Cargo]
[Empresa]
[Cidade], [data]

À [nome da empresa]

Venho, por meio desta, formalizar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias conforme previsto na legislação trabalhista, com último dia de trabalho em [data].

Agradeço pela oportunidade e coloco-me à disposição para os ajustes de transição necessários.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]
[CPF]

Caso queira sair imediatamente, inclua:
“Solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio, ciente de que o valor poderá ser descontado das verbas rescisórias.”

Direitos trabalhistas no pedido de demissão

Mesmo pedindo demissão, o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

Contudo, não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% nem ao seguro-desemprego, exceto em casos de rescisão indireta.

Pedido de demissão por acordo entre as partes

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de pedido de demissão por acordo, com as seguintes regras:

  • Aviso prévio pela metade (cumprido ou indenizado)

  • Multa do FGTS reduzida para 20%

  • Saque de até 80% do FGTS

  • Sem direito ao seguro-desemprego

Essa opção pode ser vantajosa para trabalhadores que querem sair com algum acesso ao FGTS.

Pedido de demissão e estabilidade provisória

Trabalhadores com estabilidade provisória (como gestantes ou acidentados) só podem pedir demissão mediante assistência do sindicato ou homologação no Ministério do Trabalho.

Esse cuidado evita alegações futuras de coação e protege o trabalhador contra a renúncia indevida de direitos.

Pedido de demissão durante as férias

É possível pedir demissão durante o período de férias. No entanto, o aviso prévio só começa a contar após o término das férias, pois o contrato está suspenso durante esse período.

Pedido de demissão e anotação na carteira de trabalho

O pedido de demissão deve ser registrado corretamente na CTPS (física ou digital). O último dia trabalhado deve ser anotado, e o empregador deve fornecer:

  • Termo de rescisão

  • Comprovante de quitação

  • Guias de recolhimento (se houver)

  • Acerto das verbas devidas

Consequências de não cumprir o aviso prévio

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Se o empregado não cumprir o aviso e não houver acordo, o valor correspondente aos 30 dias será descontado do acerto.

Caso o trabalhador simplesmente pare de comparecer sem formalizar o pedido de demissão, a empresa pode aplicar demissão por justa causa, desde que siga os trâmites legais e faça a convocação formal.

Seção de perguntas e respostas

O que é o aviso prévio no pedido de demissão?

É o período de 30 dias que o empregado deve trabalhar após pedir demissão, salvo se houver acordo para indenização ou dispensa.

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Não, mas o valor dos 30 dias pode ser descontado se não for cumprido.

Tenho direito ao FGTS ao pedir demissão?

Sim, o FGTS é depositado normalmente, mas não pode ser sacado, salvo em casos específicos.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é um direito apenas de quem é dispensado sem justa causa.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Pode, desde que o empregador concorde ou você aceite o desconto do aviso.

O pedido de demissão precisa de testemunhas?

Não é obrigatório, mas recomenda-se assinatura de alguém do RH para evitar questionamentos futuros.

E se eu estiver de licença médica ou estabilidade?

O pedido de demissão deve ser homologado por sindicato ou órgão competente para garantir a legalidade.

Posso me arrepender do pedido de demissão?

Sim, desde que o empregador ainda não tenha concluído o processo de desligamento. Depois disso, só com novo contrato.

Conclusão

O pedido de demissão é um direito do trabalhador, mas exige atenção aos detalhes legais, especialmente em relação ao aviso prévio. Conhecer as regras evita prejuízos e garante que a saída da empresa ocorra de forma transparente e segura para ambos os lados.

Sempre que possível, contar com a orientação de um advogado ou do sindicato da categoria pode ser uma medida prudente, especialmente em casos de estabilidade, contrato de experiência ou dúvidas quanto ao cumprimento do aviso. A rescisão, quando feita de maneira clara e formal, protege o empregado e o empregador de litígios futuros.

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