Fibromialgia afasta pelo INSS?

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Sim, a fibromialgia pode afastar pelo INSS, desde que o quadro clínico do segurado esteja agravado a ponto de impedi-lo de exercer suas atividades laborais habituais, e desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para concessão do benefício por incapacidade. A condição é reconhecida como causa de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social e, dependendo da gravidade do caso, pode gerar direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou até mesmo à aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos jurídicos e práticos sobre o afastamento do trabalho por fibromialgia, explicando como funciona o processo junto ao INSS, quais documentos são necessários, como comprovar a doença, o que a jurisprudência entende sobre o tema, e quais os direitos garantidos às pessoas que convivem com essa síndrome. Também esclareceremos dúvidas frequentes e apresentaremos exemplos práticos.

O que é a fibromialgia

A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, rigidez corporal, depressão e ansiedade. Embora não tenha causa única identificada, acredita-se que envolva fatores neurológicos, hormonais e psicológicos.

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É uma condição crônica e de difícil diagnóstico, pois não costuma apresentar alterações em exames laboratoriais ou de imagem. O diagnóstico é eminentemente clínico, feito por médicos especialistas com base em critérios da Sociedade Brasileira de Reumatologia ou do Colégio Americano de Reumatologia.

A fibromialgia não tem cura, mas pode ser controlada com medicamentos, atividade física e terapias multidisciplinares. No entanto, há casos em que os sintomas são tão intensos que impedem o trabalhador de continuar exercendo suas funções de forma eficaz e segura, o que pode justificar o afastamento pelo INSS.

A fibromialgia consta na lista de doenças do INSS?

A fibromialgia não está expressamente prevista no rol de doenças que dispensam carência, conforme dispõe o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991. No entanto, isso não impede a concessão de benefícios, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais, como carência mínima, qualidade de segurado e comprovação da incapacidade laborativa.

Portanto, o fato de a fibromialgia não constar na lista não significa que a pessoa com essa condição não tenha direito ao benefício, apenas que ela precisará comprovar que a doença compromete sua capacidade de trabalhar, como ocorre com outras enfermidades não listadas.

Quais os benefícios do INSS para quem tem fibromialgia

As pessoas diagnosticadas com fibromialgia podem ter direito a diferentes benefícios do INSS, a depender da situação individual e do grau de comprometimento funcional. Os principais são:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Concedido ao segurado que ficar temporariamente incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado

  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições (exceto nos casos de acidente ou doença grave com dispensa de carência)

  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos e exames médicos

Como funciona:

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. A pessoa é submetida a perícia médica do INSS e deve apresentar documentos que comprovem o diagnóstico, os sintomas e a interferência da doença nas atividades profissionais.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Concedida ao segurado que, após tratamento, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho, e não puder ser reabilitado para outra função.

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Requisitos:

  • Qualidade de segurado

  • Incapacidade permanente comprovada por perícia

  • Carência de 12 contribuições mensais (salvo isenções legais)

É importante lembrar que a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando a perícia médica concluir que a reabilitação do trabalhador para outra função é inviável, o que nem sempre acontece em casos de fibromialgia.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

A fibromialgia pode ser reconhecida como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que seja demonstrado que a condição compromete de forma significativa a autonomia e a participação social da pessoa. A avaliação é feita em duas etapas:

  • Avaliação médica da deficiência

  • Avaliação social da situação de vulnerabilidade

Diferente dos demais benefícios, o BPC não exige contribuição ao INSS, mas também não gera direito ao 13º salário ou pensão por morte.

Como comprovar a fibromialgia no INSS

A fibromialgia é uma síndrome subjetiva, o que significa que seus sintomas nem sempre aparecem em exames laboratoriais ou de imagem. Por isso, a documentação médica detalhada é fundamental para o reconhecimento da incapacidade.

O segurado deve reunir:

  • Laudo médico com CID M79.7, emitido por reumatologista ou outro especialista

  • Relatórios atualizados que descrevam sintomas, histórico clínico, medicações utilizadas, limitações funcionais e resposta ao tratamento

  • Exames complementares, ainda que normais, para descartar outras causas

  • Receitas médicas e comprovantes de tratamentos realizados

  • Atestados de afastamento emitidos por profissional médico com data, CRM e assinatura

Quanto mais completo o dossiê médico, maiores as chances de êxito no pedido junto ao INSS. A ausência de documentação detalhada pode levar à negação do benefício, mesmo quando há incapacidade real.

Qual o procedimento para solicitar o afastamento por fibromialgia

O processo para solicitar o benefício por incapacidade junto ao INSS segue as seguintes etapas:

  1. Agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135

  2. Escolha do serviço “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”

  3. Preenchimento de dados e envio dos documentos médicos digitalizados

  4. Agendamento da perícia médica

  5. Comparecimento à perícia no dia e horário marcados

  6. Acompanhamento do resultado pelo próprio aplicativo ou site

Se o pedido for negado e o segurado discordar da decisão, é possível:

  • Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias

  • Ingressar com ação judicial, apresentando os mesmos documentos e laudos

O caminho judicial costuma ser mais eficaz em casos de fibromialgia, já que permite a realização de perícia judicial por médico especialista e análise mais sensível do quadro clínico.

Fibromialgia pode gerar estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego depende de vários fatores. De modo geral, a fibromialgia por si só não garante estabilidade, salvo nos seguintes casos:

  • Se a incapacidade foi provocada ou agravada por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregado terá estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho

  • Se o empregado é portador de deficiência e foi contratado como tal, possui proteção contra dispensa discriminatória

  • Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo estabilidade em situações específicas de saúde

Fora esses casos, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho desde que respeite os direitos legais e não cometa ato discriminatório.

O que a jurisprudência entende sobre o afastamento por fibromialgia

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em muitos casos, o direito ao benefício por incapacidade em razão da fibromialgia, especialmente quando a documentação comprova a limitação funcional.

Vários julgados afirmam que a ausência de alteração em exames laboratoriais não afasta o diagnóstico, nem a constatação da incapacidade. A ênfase recai sobre os relatos clínicos, avaliação médica especializada e impacto da doença na atividade laboral.

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Exemplo de jurisprudência:

“A fibromialgia, embora não se manifeste em exames objetivos, pode ser reconhecida como causa de incapacidade laboral, desde que comprovada por avaliação médica especializada”
(TRF-4, Apelação Cível 5016726-19.2019.4.04.9999)

Isso demonstra que o Judiciário tem sido mais sensível à realidade vivida por pessoas com essa condição, principalmente quando há negativa injustificada do INSS.

A fibromialgia pode ser considerada doença ocupacional?

A fibromialgia pode, em certos casos, ser reconhecida como doença ocupacional, desde que seja demonstrado nexo entre o agravamento da condição e o ambiente ou ritmo de trabalho.

Trabalhadores submetidos a altos níveis de estresse, repetitividade, pressão excessiva, sobrecarga física ou mental podem ter o quadro de fibromialgia desencadeado ou agravado pelo exercício da atividade laboral.

Se ficar comprovado o nexo causal, o trabalhador poderá:

  • Ter direito à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Ser afastado com auxílio por incapacidade temporária acidentário

  • Ter estabilidade de 12 meses após o retorno

  • Receber indenização por danos morais e materiais, em caso de negligência do empregador

Nesses casos, é recomendável contar com apoio jurídico e acompanhamento médico do trabalho para a correta caracterização da relação entre a doença e o trabalho.

Pessoas com fibromialgia têm direito a isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma é concedida a portadores de doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A fibromialgia não está nessa lista.

No entanto, há precedentes judiciais que reconhecem o direito à isenção quando a doença gera incapacidade permanente, equiparando-se a outras doenças graves, como esclerose múltipla e alienação mental.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em laudo médico oficial e comprovação da condição incapacitante. A via judicial pode ser uma alternativa nesses casos, especialmente se o contribuinte apresentar comprometimento funcional comparável a doenças graves.

Direitos trabalhistas da pessoa com fibromialgia

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador com fibromialgia tem direito a:

  • Licença médica remunerada, mediante apresentação de atestado

  • Afastamento pelo INSS, quando ultrapassados 15 dias

  • Manutenção do plano de saúde durante o afastamento, conforme contrato ou convenção coletiva

  • Acesso à reabilitação profissional, se indicado pelo INSS

  • Eventual readaptação de função no retorno ao trabalho

  • Proteção contra dispensa discriminatória, em determinadas situações

O trabalhador deve manter diálogo com o RH e, se necessário, buscar amparo no sindicato da categoria.

Como se preparar para a perícia do INSS

Para aumentar as chances de aprovação do pedido, o segurado deve:

  • Apresentar documentos médicos atualizados

  • Levar um relatório do médico assistente, descrevendo o quadro clínico, CID, limitações e tempo estimado de afastamento

  • Reunir exames que descartem outras causas dos sintomas

  • Descrever com clareza na perícia as limitações reais no dia a dia

  • Levar os medicamentos em uso ou suas prescrições

Evitar exageros ou omissões é fundamental. A sinceridade e a clareza são aliados na avaliação médica.

Seção de perguntas e respostas

Fibromialgia dá direito a afastamento pelo INSS?
Sim, desde que a condição gere incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos.

Quem tem fibromialgia pode se aposentar?
Pode, se for considerado incapaz permanentemente para qualquer atividade laboral, o que é avaliado por perícia médica.

Preciso ter exames alterados para comprovar a fibromialgia?
Não. O diagnóstico é clínico. A ausência de alterações em exames não impede o reconhecimento da incapacidade.

Quantos dias posso ficar afastado sem acionar o INSS?
Até 15 dias consecutivos, o afastamento é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pedido deve ser feito ao INSS.

A fibromialgia garante estabilidade no trabalho?
Não automaticamente. A estabilidade ocorre se houver nexo com o trabalho (doença ocupacional) ou se previsto em norma coletiva.

O INSS pode negar o pedido mesmo com laudo?
Sim. Por isso, é importante reunir documentos consistentes e, em caso de negativa, recorrer administrativamente ou judicialmente.

Fibromialgia é considerada deficiência para fins de BPC?
Pode ser, se gerar limitações significativas na vida diária e se a renda familiar atender aos critérios do benefício.

Posso trabalhar com fibromialgia?
Sim, se o quadro clínico permitir. A decisão deve ser baseada em avaliação médica e capacidade funcional.

Conclusão

A fibromialgia, apesar de invisível nos exames, causa dores e limitações reais e pode sim justificar o afastamento pelo INSS. O reconhecimento da incapacidade depende da qualidade da documentação médica e da clareza das informações fornecidas à perícia. Quando bem instruído, o pedido tem grandes chances de sucesso, seja na via administrativa ou judicial.

O trabalhador com fibromialgia precisa conhecer seus direitos, buscar acompanhamento médico adequado e manter registros detalhados de sua condição. Já o INSS deve agir com sensibilidade e rigor técnico ao analisar esses casos, garantindo proteção social a quem dela necessita.

Em situações de dúvida, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para assegurar o acesso aos benefícios e garantir a dignidade de quem convive diariamente com essa síndrome debilitante.

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