Multa de 40% do FGTS é depositada onde?

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A multa de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador, ou seja, na mesma conta do FGTS que já vinha sendo alimentada com os depósitos mensais obrigatórios ao longo do contrato de trabalho. Este valor é uma indenização devida pelo empregador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, e tem por objetivo proteger o trabalhador dispensado de forma imotivada.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes onde exatamente é depositada a multa de 40%, quando ela é devida, quem tem direito, como é feito o cálculo, qual a legislação aplicável, como o trabalhador pode sacar o valor, e ainda abordaremos questões como a multa nos casos de acordo de demissão, falência da empresa, e fraudes ou omissões no pagamento. Ao final, traremos uma seção com perguntas e respostas e uma conclusão com as principais orientações para empregadores e empregados.

O que é a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é uma indenização rescisória devida ao trabalhador quando é dispensado sem justa causa pelo empregador. Essa indenização incide sobre o total de depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, incluindo atualizações monetárias e juros.

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Essa multa tem como finalidade compensar a dispensa imotivada, garantindo uma reserva financeira ao trabalhador até que consiga se reinserir no mercado de trabalho. O valor é calculado com base em todos os depósitos feitos pelo empregador no FGTS, mesmo nos meses em que o trabalhador não tenha laborado integralmente (como nas férias, afastamentos por acidente, licenças médicas inferiores a 15 dias, etc.).

A regra está prevista no artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/1990, e consolidada pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso I.

Quando a multa de 40% do FGTS é devida

A multa é obrigatória somente nos casos de dispensa sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Outras hipóteses em que a multa é devida:

  • Rescisão indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador)

  • Extinção da empresa

  • Encerramento das atividades

  • Falecimento do empregador individual, nos casos em que não haja continuidade do contrato

  • Força maior que provoque a extinção do contrato com culpa do empregador

Não há pagamento da multa nos seguintes casos:

  • Pedido de demissão pelo empregado

  • Dispensa por justa causa

  • Término de contrato por prazo determinado (salvo exceções)

  • Acordo de rescisão entre as partes (nesse caso, a multa é de 20%)

Onde a multa de 40% do FGTS é depositada

A multa de 40% é depositada diretamente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, a mesma que é utilizada ao longo do contrato de trabalho para o recolhimento mensal dos 8% do salário.

A conta do FGTS é administrada pela Caixa Econômica Federal, e cada contrato de trabalho gera uma conta vinculada individual para o trabalhador. Quando ocorre a rescisão sem justa causa, o empregador deve:

  1. Acessar o sistema da Conectividade Social ou eSocial

  2. Preencher a rescisão contratual e emitir a guia da multa rescisória

  3. Efetuar o pagamento do valor da multa

  4. O sistema da Caixa lança automaticamente esse valor na conta vinculada do trabalhador

Assim, o trabalhador não recebe a multa diretamente na sua conta corrente ou poupança pessoal, mas sim na conta do FGTS. É a partir dessa conta que ele poderá realizar o saque integral do saldo, caso esteja habilitado a isso.

Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS

A multa de 40% incide sobre todos os depósitos feitos pelo empregador na conta do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, somados com os juros e correções monetárias.

O cálculo básico é:

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Multa de 40% = 40% x total de depósitos do FGTS + correções

Exemplo prático

Imagine que, ao longo do contrato de trabalho, foram depositados R$ 20.000,00 de FGTS na conta vinculada do empregado. A multa de 40% será:

40% de R$ 20.000,00 = R$ 8.000,00

Esse valor é depositado pelo empregador no momento da rescisão e fica disponível junto com o saldo total do FGTS para saque pelo trabalhador.

Como o trabalhador saca a multa de 40% do FGTS

Após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias e fazer o depósito da multa de 40% na conta do FGTS.

Uma vez feito o depósito, o trabalhador poderá sacar o valor mediante:

  • Comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal

  • Utilização do aplicativo FGTS

  • Saque automático (se autorizado via aplicativo)

Para isso, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade com foto

  • Carteira de trabalho (física ou digital)

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho

  • Documento que comprove a rescisão sem justa causa (pode ser o TRCT homologado)

Caso o saque seja autorizado pelo aplicativo do FGTS, o trabalhador pode transferir os valores para uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira.

O que acontece se o empregador não pagar a multa

Se o empregador não efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS, ou se pagar com atraso, o trabalhador pode:

  • Reclamar junto ao sindicato da categoria

  • Ingressar com ação trabalhista

  • Solicitar fiscalização junto ao Ministério do Trabalho

  • Solicitar o bloqueio de verbas da empresa por meio de decisão judicial

Além disso, o não pagamento da multa pode gerar:

  • Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT)

  • Juros e correções sobre o valor devido

  • Responsabilização pessoal dos sócios (em certos casos)

  • Dificuldades em homologar a rescisão (em contratos antigos ou com exigência de assistência sindical)

Portanto, é dever do empregador efetuar o pagamento dentro do prazo legal, sob pena de penalidades judiciais e administrativas.

O que ocorre nos casos de acordo entre as partes

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser possível a rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.

Neste caso:

  • O aviso prévio é pago pela metade

  • A multa do FGTS é de 20% sobre os depósitos

  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS

  • Não tem direito ao seguro-desemprego

A multa de 20% é, igualmente, depositada na conta vinculada do FGTS e pode ser sacada com o saldo disponível, até o limite permitido pela legislação.

O valor da multa é recolhido ao INSS ou ao FGTS?

A multa de 40% é recolhida exclusivamente ao FGTS, e não ao INSS. Ela não representa salário, não sofre descontos previdenciários ou tributários e não incide sobre férias, 13º ou outras verbas.

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Por isso, ela é uma indenização trabalhista que não integra a base de cálculo de nenhum encargo fiscal. Seu depósito é feito diretamente na conta vinculada do FGTS, e o valor total pertence exclusivamente ao trabalhador.

Multa de 40% em caso de falência ou encerramento da empresa

Mesmo em casos de falência ou encerramento de atividades, a multa de 40% continua sendo devida se o contrato for rescindido sem justa causa. Nestes casos, o trabalhador pode:

  • Habilitar o crédito trabalhista no processo de falência ou recuperação judicial

  • Solicitar bloqueio de bens da empresa ou de seus sócios, se comprovada fraude ou confusão patrimonial

  • Ter prioridade no recebimento do crédito, por se tratar de verba trabalhista, conforme o artigo 83 da Lei de Falências

Em alguns casos, a Justiça pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica para garantir o pagamento ao trabalhador, especialmente se houver indícios de má-fé ou desvio de finalidade.

A multa de 40% do FGTS é tributável?

Não. A multa de 40% do FGTS é uma indenização de natureza trabalhista e, portanto, não sofre incidência de imposto de renda, INSS ou contribuições previdenciárias. O trabalhador recebe o valor líquido, sem descontos.

Inclusive, o valor da multa não precisa ser declarado como rendimento tributável na declaração de imposto de renda, conforme entendimento da Receita Federal.

Como saber se a multa foi depositada corretamente

O trabalhador pode consultar se a multa de 40% foi corretamente depositada utilizando:

  • Aplicativo FGTS (Caixa)

  • Internet banking da Caixa

  • Agência física da Caixa Econômica Federal

  • Consulta por CPF ou NIS

Se não houver registro do depósito da multa, o trabalhador deve procurar:

  • O setor de recursos humanos da empresa

  • O sindicato da categoria

  • Um advogado trabalhista para ajuizar ação de cobrança

Seção de perguntas e respostas

A multa de 40% do FGTS vai direto para minha conta corrente?
Não. O valor é depositado na conta vinculada do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Posso sacar a multa de 40% do FGTS separadamente do saldo do FGTS?
Não. A multa integra o saldo da conta vinculada e é sacada junto com o restante dos valores disponíveis, mediante a rescisão sem justa causa.

A multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS?
Sim. Ela incide sobre o total de depósitos feitos durante o contrato de trabalho, incluindo juros e correções.

O empregador pode pagar a multa de 40% em dinheiro diretamente para o trabalhador?
Não. O depósito deve ser feito na conta do FGTS, conforme exige a legislação. O pagamento direto ao empregado é irregular.

A multa de 40% é paga em todas as demissões?
Não. Apenas nas demissões sem justa causa ou em casos específicos como rescisão indireta. Em acordos, a multa é de 20%.

Como é feito o cálculo da multa de 40%?
Aplica-se 40% sobre o total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho, com as devidas correções.

E se o empregador não pagar a multa?
O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista ou acionar os órgãos fiscalizadores. O empregador pode ser multado e obrigado a pagar com juros.

A multa de 40% entra no imposto de renda?
Não. A multa é isenta e não deve ser declarada como rendimento tributável.

Conclusão

A multa de 40% do FGTS é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro em caso de demissão sem justa causa. Ela funciona como um amparo econômico diante da perda repentina do emprego e deve ser depositada diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, de onde ele poderá sacar, junto ao saldo acumulado, mediante apresentação dos documentos corretos.

É essencial que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam o funcionamento dessa indenização, respeitando os prazos, a legislação vigente e os meios adequados para sua execução. Em caso de dúvidas, divergências de valores ou não pagamento da multa, o trabalhador deve buscar imediatamente assistência jurídica ou sindical para garantir seus direitos.

Cumprir com os deveres legais não é apenas uma obrigação, mas também uma demonstração de respeito à dignidade do trabalhador e à justiça nas relações de trabalho.

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