Como pedir conta da empresa

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Pedir demissão é um direito assegurado por lei a qualquer trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o colaborador decide encerrar voluntariamente seu vínculo com a empresa, é fundamental que essa decisão seja tomada de forma consciente, formalizada corretamente e em conformidade com as normas legais e contratuais. Este artigo oferece um guia completo sobre como pedir conta da empresa, abordando todos os aspectos legais, práticos e estratégicos envolvidos no processo de desligamento voluntário.

O que significa pedir conta

Pedir conta é uma expressão popular utilizada para se referir ao pedido de demissão. Trata-se do ato pelo qual o empregado manifesta, por livre e espontânea vontade, sua decisão de rescindir o contrato de trabalho com a empresa.

Esse pedido pode ser motivado por diversas razões, como:

  • Melhor oportunidade profissional

  • Mudança de cidade

  • Descontentamento com o ambiente de trabalho

  • Desejo de empreender

  • Questões pessoais ou familiares

Fale com advogado especialista

Independentemente do motivo, é essencial seguir os procedimentos formais para evitar prejuízos legais e financeiros.

Como formalizar o pedido de demissão

O primeiro passo para pedir demissão é formalizar o pedido por escrito. Isso garante segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.

O pedido deve conter:

  • Nome completo do empregado

  • Cargo ocupado

  • Data

  • Declaração da vontade de se desligar da empresa

  • Indicação se cumprirá ou não o aviso prévio

  • Assinatura do empregado

Recomenda-se entregar duas vias assinadas, ficando uma com a empresa (protocolada) e outra com o trabalhador.

Exemplo de carta de pedido de demissão

Modelo simples de pedido de demissão:

Local, data

À [Nome da Empresa]

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar meu pedido de demissão do cargo de [cargo ocupado], a partir desta data.

Informo que [pretendo cumprir / solicito dispensa do] aviso prévio, nos termos da CLT.

Agradeço pela oportunidade e coloco-me à disposição para o que for necessário neste período de transição.

Atenciosamente,

[Nome do funcionário]
[Assinatura]

O que é o aviso prévio e qual a sua importância

O aviso prévio é um período mínimo de 30 dias que deve ser respeitado quando ocorre a rescisão do contrato por iniciativa de qualquer das partes. Ao pedir demissão, o trabalhador tem duas opções:

  • Cumprir o aviso prévio: trabalhar por mais 30 dias após o pedido, sem prejuízo salarial.

  • Não cumprir o aviso: nesse caso, o empregador poderá descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias.

O artigo 487, §2º da CLT prevê esse desconto:

“A falta do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

A empresa, por sua vez, também pode dispensar o cumprimento do aviso, mas isso deve ser feito por escrito.

Pedido de demissão com ou sem cumprimento do aviso prévio

Cumprindo o aviso

O trabalhador permanece na empresa por 30 dias, garantindo o pagamento integral do salário referente ao período. Ele pode solicitar:

  • Redução de duas horas diárias

  • Dispensa de 7 dias corridos, conforme o artigo 488 da CLT

Essas reduções não podem ser cumulativas.

Sem cumprir o aviso

Fale com advogado especialista

O trabalhador pode solicitar à empresa a dispensa do aviso prévio. Se a empresa aceitar, não haverá desconto. Caso contrário, será descontado do acerto final.

Direitos de quem pede demissão

Ao pedir conta, o trabalhador mantém alguns direitos, mesmo com a perda de benefícios típicos da demissão sem justa causa. Os direitos garantidos são:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão

  • Férias vencidas: se houver, com adicional de 1/3

  • Férias proporcionais: com adicional de 1/3

  • 13º salário proporcional

Já os benefícios que o trabalhador não recebe ao pedir demissão são:

  • Aviso prévio indenizado

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

Como calcular o valor a receber ao pedir demissão

Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00

  • Último mês: 10 dias trabalhados → R$ 1.000,00

  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00

  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00

  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.500,00

  • Total bruto: R$ 8.500,00

  • Se não cumprir o aviso: desconto de R$ 3.000,00

  • Total líquido: R$ 5.500,00

O cálculo pode variar conforme benefícios adicionais, descontos legais e convenções coletivas.

É possível pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim. Mesmo em contrato por prazo determinado, o trabalhador pode pedir demissão antes do término, mas poderá ser obrigado a:

  • Indenizar a empresa por metade dos dias restantes, conforme o artigo 480 da CLT

  • Cumprir aviso prévio, se previsto contratualmente

Tudo dependerá da redação do contrato de experiência.

Pedido de demissão durante férias ou afastamento

O pedido de demissão não pode ser feito durante o gozo de férias, conforme entendimento do TST. Também não é recomendável fazê-lo durante afastamento por:

  • Licença médica

  • Auxílio-doença

  • Licença-maternidade

O ideal é aguardar o retorno às atividades para formalizar o pedido.

Pedido de demissão em casos de estabilidade

Trabalhadores que possuem estabilidade provisória, como:

  • Gestantes

  • Membros da CIPA

  • Empregados acidentados

  • Dirigentes sindicais

Podem pedir demissão, mas precisam de homologação do pedido pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para garantir que a saída foi voluntária e sem coação.

Pedido de demissão por justa causa do empregador

Em casos graves, o trabalhador pode sair da empresa e ainda requerer os direitos da demissão sem justa causa, mediante ação judicial. Isso ocorre quando o empregador comete falta grave, e o empregado pede rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Exemplos de condutas patronais que justificam essa medida:

  • Atraso recorrente de salários

  • Assédio moral

  • Descumprimento contratual

  • Exposição a riscos sem medidas de segurança

Entrevista de desligamento: devo participar?

É comum que empresas realizem entrevistas de desligamento para entender os motivos da saída e melhorar processos internos. Embora não seja obrigatória, pode ser uma boa oportunidade para:

  • Fazer críticas construtivas

  • Apontar falhas no ambiente de trabalho

  • Esclarecer o motivo da saída

Contudo, evite expor dados pessoais sensíveis ou fazer acusações sem provas.

Quando o pedido de demissão é irrevogável

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Após assinar o pedido de demissão, o trabalhador pode se arrepender, mas a empresa não é obrigada a aceitar a retratação. Por isso, antes de formalizar, é importante:

  • Avaliar os motivos com calma

  • Analisar alternativas internas (mudança de setor, férias, diálogo com gestores)

  • Planejar financeiramente o período de transição

A demissão só pode ser revertida se houver acordo entre as partes.

Preciso trabalhar até o fim do aviso?

Sim. Caso opte por cumprir o aviso prévio, o trabalhador deve permanecer até o fim do período ou poderá ser penalizado com desconto do restante não cumprido. É recomendável:

  • Planejar a saída com antecedência

  • Manter postura profissional até o último dia

  • Cumprir com as obrigações até o encerramento formal do vínculo

Direitos pós-demissão: posso sacar o FGTS ou dar entrada no seguro-desemprego?

Não. Ao pedir demissão, não é possível sacar o FGTS, exceto nos seguintes casos:

  • Compra de imóvel

  • Aposentadoria

  • Doenças graves (com laudo)

  • Conta inativa por 3 anos consecutivos

Também não há direito ao seguro-desemprego, pois ele é exclusivo para demissões sem justa causa.

Posso negociar minha saída?

Sim. O trabalhador pode propor à empresa a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT. Neste caso:

  • Recebe metade da multa do FGTS (20%)

  • Pode sacar 80% do saldo do FGTS

  • Recebe metade do aviso prévio

  • Não tem direito ao seguro-desemprego

A rescisão por acordo é uma opção intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa, desde que haja vontade expressa das duas partes.

Perguntas e respostas

Preciso justificar o motivo da minha saída?

Não. A legislação não exige justificativa, mas é recomendável manter transparência e cordialidade.

Posso pedir demissão por WhatsApp?

Não é o ideal. O pedido deve ser formalizado por escrito e entregue fisicamente ou por e-mail institucional com protocolo.

A empresa pode se recusar a aceitar meu pedido?

Não. A demissão é um direito do trabalhador. A empresa pode apenas decidir se o aviso será cumprido ou indenizado.

E se eu estiver em período de experiência?

Pode pedir demissão, mas poderá haver cláusula de multa proporcional. Verifique o contrato assinado.

Posso sair no mesmo dia?

Pode, mas a empresa poderá descontar o aviso prévio do seu acerto, salvo se houver dispensa do cumprimento.

Tenho direito ao décimo terceiro ao pedir demissão?

Sim. O 13º proporcional deve ser pago, independentemente de quem tenha iniciado a rescisão.

A empresa pode me forçar a ficar?

Não. A relação de emprego é voluntária. Se houver pressão, o caso pode ser denunciado como coação.

Conclusão

Pedir conta da empresa é um ato que envolve planejamento, responsabilidade e respeito às formalidades legais. Ao agir com transparência, cumprir o aviso prévio e manter uma postura profissional até o fim do contrato, o trabalhador protege seus direitos e fortalece sua reputação no mercado. A formalização correta do pedido, o entendimento das verbas rescisórias e o conhecimento das possíveis consequências evitam prejuízos futuros e garantem uma transição segura. Em caso de dúvidas ou conflitos, buscar orientação jurídica é sempre a melhor decisão.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico