Pedir demissão é um direito assegurado por lei a qualquer trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o colaborador decide encerrar voluntariamente seu vínculo com a empresa, é fundamental que essa decisão seja tomada de forma consciente, formalizada corretamente e em conformidade com as normas legais e contratuais. Este artigo oferece um guia completo sobre como pedir conta da empresa, abordando todos os aspectos legais, práticos e estratégicos envolvidos no processo de desligamento voluntário.
O que significa pedir conta
Pedir conta é uma expressão popular utilizada para se referir ao pedido de demissão. Trata-se do ato pelo qual o empregado manifesta, por livre e espontânea vontade, sua decisão de rescindir o contrato de trabalho com a empresa.
Esse pedido pode ser motivado por diversas razões, como:
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Melhor oportunidade profissional
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Mudança de cidade
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Descontentamento com o ambiente de trabalho
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Desejo de empreender
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Questões pessoais ou familiares
Independentemente do motivo, é essencial seguir os procedimentos formais para evitar prejuízos legais e financeiros.
Como formalizar o pedido de demissão
O primeiro passo para pedir demissão é formalizar o pedido por escrito. Isso garante segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.
O pedido deve conter:
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Nome completo do empregado
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Cargo ocupado
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Data
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Declaração da vontade de se desligar da empresa
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Indicação se cumprirá ou não o aviso prévio
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Assinatura do empregado
Recomenda-se entregar duas vias assinadas, ficando uma com a empresa (protocolada) e outra com o trabalhador.
Exemplo de carta de pedido de demissão
Modelo simples de pedido de demissão:
Local, data
À [Nome da Empresa]
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar meu pedido de demissão do cargo de [cargo ocupado], a partir desta data.
Informo que [pretendo cumprir / solicito dispensa do] aviso prévio, nos termos da CLT.
Agradeço pela oportunidade e coloco-me à disposição para o que for necessário neste período de transição.
Atenciosamente,
[Nome do funcionário]
[Assinatura]
O que é o aviso prévio e qual a sua importância
O aviso prévio é um período mínimo de 30 dias que deve ser respeitado quando ocorre a rescisão do contrato por iniciativa de qualquer das partes. Ao pedir demissão, o trabalhador tem duas opções:
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Cumprir o aviso prévio: trabalhar por mais 30 dias após o pedido, sem prejuízo salarial.
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Não cumprir o aviso: nesse caso, o empregador poderá descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias.
O artigo 487, §2º da CLT prevê esse desconto:
“A falta do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
A empresa, por sua vez, também pode dispensar o cumprimento do aviso, mas isso deve ser feito por escrito.
Pedido de demissão com ou sem cumprimento do aviso prévio
Cumprindo o aviso
O trabalhador permanece na empresa por 30 dias, garantindo o pagamento integral do salário referente ao período. Ele pode solicitar:
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Redução de duas horas diárias
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Dispensa de 7 dias corridos, conforme o artigo 488 da CLT
Essas reduções não podem ser cumulativas.
Sem cumprir o aviso
O trabalhador pode solicitar à empresa a dispensa do aviso prévio. Se a empresa aceitar, não haverá desconto. Caso contrário, será descontado do acerto final.
Direitos de quem pede demissão
Ao pedir conta, o trabalhador mantém alguns direitos, mesmo com a perda de benefícios típicos da demissão sem justa causa. Os direitos garantidos são:
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Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
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Férias vencidas: se houver, com adicional de 1/3
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Férias proporcionais: com adicional de 1/3
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13º salário proporcional
Já os benefícios que o trabalhador não recebe ao pedir demissão são:
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Aviso prévio indenizado
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Multa de 40% do FGTS
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Saque do FGTS
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Seguro-desemprego
Como calcular o valor a receber ao pedir demissão
Exemplo prático:
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Salário: R$ 3.000,00
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Último mês: 10 dias trabalhados → R$ 1.000,00
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Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
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Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00
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13º proporcional (6/12): R$ 1.500,00
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Total bruto: R$ 8.500,00
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Se não cumprir o aviso: desconto de R$ 3.000,00
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Total líquido: R$ 5.500,00
O cálculo pode variar conforme benefícios adicionais, descontos legais e convenções coletivas.
É possível pedir demissão durante o contrato de experiência?
Sim. Mesmo em contrato por prazo determinado, o trabalhador pode pedir demissão antes do término, mas poderá ser obrigado a:
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Indenizar a empresa por metade dos dias restantes, conforme o artigo 480 da CLT
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Cumprir aviso prévio, se previsto contratualmente
Tudo dependerá da redação do contrato de experiência.
Pedido de demissão durante férias ou afastamento
O pedido de demissão não pode ser feito durante o gozo de férias, conforme entendimento do TST. Também não é recomendável fazê-lo durante afastamento por:
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Licença médica
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Auxílio-doença
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Licença-maternidade
O ideal é aguardar o retorno às atividades para formalizar o pedido.
Pedido de demissão em casos de estabilidade
Trabalhadores que possuem estabilidade provisória, como:
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Gestantes
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Membros da CIPA
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Empregados acidentados
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Dirigentes sindicais
Podem pedir demissão, mas precisam de homologação do pedido pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para garantir que a saída foi voluntária e sem coação.
Pedido de demissão por justa causa do empregador
Em casos graves, o trabalhador pode sair da empresa e ainda requerer os direitos da demissão sem justa causa, mediante ação judicial. Isso ocorre quando o empregador comete falta grave, e o empregado pede rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.
Exemplos de condutas patronais que justificam essa medida:
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Atraso recorrente de salários
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Assédio moral
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Descumprimento contratual
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Exposição a riscos sem medidas de segurança
Entrevista de desligamento: devo participar?
É comum que empresas realizem entrevistas de desligamento para entender os motivos da saída e melhorar processos internos. Embora não seja obrigatória, pode ser uma boa oportunidade para:
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Fazer críticas construtivas
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Apontar falhas no ambiente de trabalho
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Esclarecer o motivo da saída
Contudo, evite expor dados pessoais sensíveis ou fazer acusações sem provas.
Quando o pedido de demissão é irrevogável
Após assinar o pedido de demissão, o trabalhador pode se arrepender, mas a empresa não é obrigada a aceitar a retratação. Por isso, antes de formalizar, é importante:
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Avaliar os motivos com calma
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Analisar alternativas internas (mudança de setor, férias, diálogo com gestores)
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Planejar financeiramente o período de transição
A demissão só pode ser revertida se houver acordo entre as partes.
Preciso trabalhar até o fim do aviso?
Sim. Caso opte por cumprir o aviso prévio, o trabalhador deve permanecer até o fim do período ou poderá ser penalizado com desconto do restante não cumprido. É recomendável:
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Planejar a saída com antecedência
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Manter postura profissional até o último dia
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Cumprir com as obrigações até o encerramento formal do vínculo
Direitos pós-demissão: posso sacar o FGTS ou dar entrada no seguro-desemprego?
Não. Ao pedir demissão, não é possível sacar o FGTS, exceto nos seguintes casos:
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Compra de imóvel
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Aposentadoria
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Doenças graves (com laudo)
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Conta inativa por 3 anos consecutivos
Também não há direito ao seguro-desemprego, pois ele é exclusivo para demissões sem justa causa.
Posso negociar minha saída?
Sim. O trabalhador pode propor à empresa a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT. Neste caso:
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Recebe metade da multa do FGTS (20%)
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Pode sacar 80% do saldo do FGTS
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Recebe metade do aviso prévio
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Não tem direito ao seguro-desemprego
A rescisão por acordo é uma opção intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa, desde que haja vontade expressa das duas partes.
Perguntas e respostas
Preciso justificar o motivo da minha saída?
Não. A legislação não exige justificativa, mas é recomendável manter transparência e cordialidade.
Posso pedir demissão por WhatsApp?
Não é o ideal. O pedido deve ser formalizado por escrito e entregue fisicamente ou por e-mail institucional com protocolo.
A empresa pode se recusar a aceitar meu pedido?
Não. A demissão é um direito do trabalhador. A empresa pode apenas decidir se o aviso será cumprido ou indenizado.
E se eu estiver em período de experiência?
Pode pedir demissão, mas poderá haver cláusula de multa proporcional. Verifique o contrato assinado.
Posso sair no mesmo dia?
Pode, mas a empresa poderá descontar o aviso prévio do seu acerto, salvo se houver dispensa do cumprimento.
Tenho direito ao décimo terceiro ao pedir demissão?
Sim. O 13º proporcional deve ser pago, independentemente de quem tenha iniciado a rescisão.
A empresa pode me forçar a ficar?
Não. A relação de emprego é voluntária. Se houver pressão, o caso pode ser denunciado como coação.
Conclusão
Pedir conta da empresa é um ato que envolve planejamento, responsabilidade e respeito às formalidades legais. Ao agir com transparência, cumprir o aviso prévio e manter uma postura profissional até o fim do contrato, o trabalhador protege seus direitos e fortalece sua reputação no mercado. A formalização correta do pedido, o entendimento das verbas rescisórias e o conhecimento das possíveis consequências evitam prejuízos futuros e garantem uma transição segura. Em caso de dúvidas ou conflitos, buscar orientação jurídica é sempre a melhor decisão.