Auxílio por incapacidade temporária – análise documental – AIT

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O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, pode ser concedido apenas com análise documental (AIT), sem necessidade de perícia médica presencial, em determinadas situações. A análise documental é feita com base nos documentos médicos apresentados pelo segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avalia se é possível reconhecer a incapacidade temporária para o trabalho somente pela documentação. Essa possibilidade foi criada para facilitar e acelerar a concessão do benefício, principalmente em casos em que a incapacidade é evidente. A seguir, vamos explicar detalhadamente como funciona o processo, quais são os requisitos, documentos aceitos, prazos, vantagens, riscos e orientações práticas para o trabalhador.

O que é o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade laboral habitual.

Esse benefício visa garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele estiver afastado de suas funções profissionais por recomendação médica.

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O auxílio é concedido mediante comprovação da incapacidade e, em regra, exige perícia médica realizada por profissional do INSS. Contudo, em alguns casos, a concessão pode ocorrer apenas com a análise de documentos médicos apresentados.

O que é a análise documental (AIT)

A Análise de Incapacidade Temporária (AIT) é o procedimento em que o INSS avalia o pedido de auxílio apenas com base nos documentos enviados pelo segurado, sem exigir a presença física para perícia médica.

Essa medida foi regulamentada para dar mais agilidade aos processos e reduzir filas de perícia, especialmente após o contexto da pandemia de COVID-19.

No AIT, o perito do INSS analisa remotamente os laudos, atestados e exames médicos apresentados para verificar se eles são suficientes para comprovar a incapacidade temporária.

Quando é possível solicitar a análise documental

A análise documental pode ser solicitada quando:

  • A incapacidade for evidente pelos documentos apresentados.

  • O afastamento sugerido for inferior ou igual a 180 dias.

  • Houver laudos médicos recentes e completos.

Em regra, o próprio sistema do INSS, durante o requerimento do benefício, indicará a possibilidade de optar pela análise documental, dependendo do tipo de afastamento informado.

Documentos necessários para a análise documental

Para a concessão do auxílio por análise documental, o segurado deve apresentar documentos médicos que atendam a alguns critérios básicos:

  • Atestado médico original ou cópia autenticada, legível e sem rasuras.

  • Data de emissão recente, preferencialmente inferior a 90 dias da solicitação.

  • Identificação do profissional emissor (nome, CRM ou RMS).

  • Descrição da doença ou Código Internacional de Doenças (CID).

  • Data de início do repouso e período estimado de afastamento.

  • Assinatura e carimbo do médico.

Além do atestado, podem ser apresentados exames laboratoriais, laudos de imagem (como raio-X, tomografia, ressonância magnética) e relatórios médicos complementares que reforcem a necessidade do afastamento.

Como fazer o pedido de análise documental

O pedido de auxílio por incapacidade temporária com análise documental é feito da seguinte forma:

  • Acessar o aplicativo ou site Meu INSS.

  • Solicitar o benefício de “Auxílio por Incapacidade Temporária”.

  • Indicar que deseja optar pela “Análise Documental” (se disponível).

  • Anexar todos os documentos médicos solicitados.

  • Aguardar a análise do INSS, que será realizada remotamente.

Caso a análise documental não seja possível ou os documentos sejam considerados insuficientes, o INSS poderá agendar perícia presencial.

Como é feita a análise dos documentos pelo INSS

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Após o envio dos documentos, o INSS designa um médico perito para analisar as informações de forma remota.

O perito verificará:

  • Se a doença alegada é compatível com o afastamento sugerido.

  • Se a documentação é suficiente para comprovar a incapacidade.

  • Se os prazos indicados são adequados.

Se as informações forem completas e suficientes, o benefício é concedido diretamente. Caso contrário, o segurado será convocado para perícia presencial.

Prazo para resposta do INSS

O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e responder aos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, incluindo os solicitados por AIT.

Esse prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais, mas a maioria das análises documentais é concluída em menos tempo, especialmente quando os documentos apresentados são claros e completos.

Vantagens da análise documental

A análise documental apresenta diversas vantagens para o segurado:

  • Agilidade na concessão do benefício.

  • Dispensa do deslocamento até uma agência do INSS.

  • Evita a exposição a filas e longos períodos de espera.

  • Mais segurança em casos de doenças contagiosas ou com mobilidade reduzida.

Para o INSS, o AIT também representa economia de recursos e redução da demanda nas agências.

Riscos e desvantagens da análise documental

Embora seja prática e rápida, a análise documental também apresenta alguns riscos para o trabalhador:

  • Indeferimento do pedido por documentação incompleta ou insuficiente.

  • Falta de oportunidade para o segurado explicar pessoalmente sua condição.

  • Dificuldade em casos de doenças que exigem avaliação clínica detalhada.

Por isso, é essencial que os documentos enviados sejam extremamente completos e detalhados.

Casos em que a análise documental é mais indicada

A análise documental é mais indicada para:

  • Fraturas simples com laudos e imagens evidentes.

  • Doenças agudas com repouso breve, como dengue ou pneumonia.

  • Afastamentos pós-cirúrgicos simples com laudos recentes.

Em situações mais complexas, como doenças crônicas, depressão severa ou sequelas de acidente, geralmente é mais prudente realizar a perícia presencial.

Exemplo prático de análise documental bem-sucedida

Imagine um trabalhador que sofre uma queda e fratura o tornozelo. Ele realiza exames de imagem e é submetido a cirurgia, com necessidade de repouso de 90 dias.

O médico emite um laudo detalhado, indicando o diagnóstico (fratura), o CID correspondente, o procedimento cirúrgico realizado e o tempo estimado de afastamento.

O segurado anexa todos esses documentos no Meu INSS e solicita a análise documental. Em poucos dias, o benefício é concedido, sem necessidade de perícia.

O que fazer se o pedido for negado

Se o pedido de auxílio por incapacidade temporária for indeferido, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS.

  • Solicitar novo pedido, com documentos mais robustos.

  • Ingressar com ação judicial para pleitear o benefício.

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Cada opção deve ser avaliada conforme o motivo da negativa e a documentação disponível.

Recurso administrativo em caso de indeferimento

O recurso administrativo é feito pelo Meu INSS e deve ser interposto em até 30 dias a partir da ciência da decisão de indeferimento.

No recurso, o segurado pode:

  • Apresentar novos documentos médicos.

  • Esclarecer pontos omissos ou contraditórios do pedido inicial.

  • Solicitar a designação de perícia presencial, se necessário.

O recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.

Ações judiciais em caso de negativa

Se o recurso administrativo não resolver ou se o segurado preferir, pode ingressar com ação judicial contra o INSS.

Nesse caso, é importante:

  • Contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

  • Reunir todos os documentos médicos e administrativos.

  • Solicitar perícia médica judicial, se necessário.

A Justiça Federal é competente para julgar ações previdenciárias, e em muitos casos a decisão favorável pode incluir, além da concessão do benefício, o pagamento retroativo.

Quando a perícia presencial ainda é obrigatória

Apesar da possibilidade de análise documental, existem casos em que a perícia médica presencial ainda é necessária, como:

  • Quando os documentos são insuficientes ou contraditórios.

  • Quando a doença exige avaliação clínica mais detalhada.

  • Quando há suspeita de fraudes ou inconsistências.

Nesses casos, o INSS comunicará o segurado para agendamento da perícia.

Renovação do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental

Se o período inicial de afastamento concedido não for suficiente, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.

O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes do término do auxílio.

Para a prorrogação, pode ser exigido:

  • Nova análise documental, com atestados atualizados.

  • Perícia presencial, dependendo do caso.

A renovação é analisada com os mesmos critérios do pedido inicial.

Perguntas e respostas sobre auxílio por incapacidade temporária e análise documental

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

É o benefício pago pelo INSS ao segurado que, por doença ou acidente, está temporariamente incapaz de trabalhar.

O que é a análise documental (AIT)?

É o procedimento que permite a concessão do auxílio apenas com base na análise dos documentos médicos enviados, sem perícia presencial.

Quais documentos são necessários para a análise documental?

Atestado médico legível e recente, exames complementares, relatórios médicos e documentos que comprovem a incapacidade.

Em quanto tempo sai o resultado da análise documental?

O prazo oficial é de até 45 dias, mas muitas análises são concluídas antes.

Se a análise documental for negada, o que fazer?

O segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

A perícia presencial pode ser exigida mesmo após pedido de AIT?

Sim, se os documentos forem considerados insuficientes ou se houver necessidade de avaliação mais detalhada.

Posso pedir prorrogação do benefício concedido por análise documental?

Sim, desde que o pedido de prorrogação seja feito dentro do prazo e acompanhado de novos documentos médicos.

Conclusão

A análise documental para concessão do auxílio por incapacidade temporária é um avanço importante para facilitar e agilizar o acesso dos trabalhadores ao benefício do INSS. Ela permite que, em casos mais simples e evidentes, o segurado tenha seu direito reconhecido sem necessidade de se deslocar até uma agência. No entanto, é fundamental que os documentos médicos estejam completos, detalhados e atualizados para evitar indeferimentos e atrasos. O conhecimento das regras, prazos e alternativas disponíveis, como recurso e ação judicial, é essencial para que o segurado proteja seus direitos e receba o auxílio necessário durante o período de afastamento do trabalho.

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