Voz de prisão

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A voz de prisão é a comunicação verbal pela qual uma pessoa, autoridade ou não, informa a alguém que ele está sendo preso em flagrante ou por ordem judicial. É uma formalidade essencial para a legalidade da prisão, garantindo ao detido o conhecimento imediato da sua situação e os direitos que lhe assistem, como o direito ao silêncio e à presença de um advogado.

O que é a voz de prisão

A voz de prisão é a manifestação clara de que uma pessoa está sendo privada de sua liberdade em razão de um ato ilícito. Trata-se de uma ordem expressa que deve ser compreendida pelo destinatário.

Em termos práticos, dar voz de prisão significa declarar a alguém que, a partir daquele momento, sua liberdade de locomoção está restringida e que ele está sob a custódia da autoridade pública ou, no caso do flagrante, até mesmo de um particular.

Fale com advogado especialista

A voz de prisão é um ato de extrema importância para garantir a legalidade do procedimento de prisão e os direitos fundamentais do cidadão.

Quem pode dar voz de prisão

A voz de prisão pode ser dada:

  • Por autoridades policiais, como policiais militares, civis ou federais.

  • Por qualquer cidadão, nos casos de flagrante delito.

O artigo 301 do Código de Processo Penal autoriza que qualquer pessoa do povo pode e as autoridades policiais devem prender quem esteja em flagrante delito.

Assim, se um crime está acontecendo ou acaba de acontecer, qualquer cidadão pode dar voz de prisão ao autor.

Quando é necessário dar voz de prisão

A voz de prisão é obrigatória:

  • No momento da prisão em flagrante.

  • Quando o policial cumpre um mandado de prisão.

  • Em prisões preventivas, temporárias ou definitivas.

  • Em prisões decorrentes de execução penal.

A comunicação verbal da prisão é necessária para que o detido saiba que está sendo formalmente privado de sua liberdade, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.

Como deve ser dada a voz de prisão

A voz de prisão deve ser clara, audível e dirigida à pessoa que está sendo presa. Embora não haja uma fórmula rígida, recomenda-se que a comunicação seja feita nos seguintes termos:

“Você está preso em flagrante por estar cometendo um crime.”
ou
“Em cumprimento de mandado judicial, você está preso.”

É importante que a pessoa entenda que está sob custódia e que seus direitos serão respeitados, como o direito ao silêncio, à assistência de advogado e a comunicar sua prisão à família.

Importância da voz de prisão para a validade da prisão

A ausência de voz de prisão pode gerar nulidades processuais, pois o indivíduo tem o direito de ser informado imediatamente sobre o motivo da sua detenção.

Fale com advogado especialista

Se a voz de prisão não for dada, a prisão poderá ser considerada ilegal, e o detido poderá ser solto por meio de habeas corpus.

Assim, a formalização da voz de prisão é uma salvaguarda jurídica para o agente e uma garantia para o preso.

Direitos do preso após receber voz de prisão

Após ser dada a voz de prisão, o detido tem direito a:

  • Saber qual é o motivo da prisão.

  • Permanecer em silêncio.

  • Comunicar-se com advogado ou pessoa da família.

  • Ser assistido por advogado durante o interrogatório.

  • Ser apresentado à autoridade judicial no prazo legal.

Esses direitos estão previstos na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e em tratados internacionais de direitos humanos.

A voz de prisão em flagrante delito

O flagrante é uma das situações mais comuns em que se dá voz de prisão. Existem quatro hipóteses de flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal:

  • Estar cometendo o crime.

  • Acabar de cometê-lo.

  • Ser perseguido logo após a prática do crime.

  • Ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor.

Em qualquer dessas hipóteses, a voz de prisão deve ser dada imediatamente, para garantir a regularidade do ato.

A voz de prisão no cumprimento de mandado judicial

Quando a prisão ocorre por força de mandado judicial, o agente deve:

  • Apresentar o mandado, se possível.

  • Informar ao preso sobre o motivo e a natureza da prisão (preventiva, temporária, condenatória).

  • Conduzi-lo para a autoridade competente.

Mesmo em mandados, a comunicação verbal da prisão é obrigatória.

A resistência à voz de prisão

Se a pessoa tenta resistir à prisão após receber a voz de prisão, configura-se o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

A resistência pode ser:

  • Passiva, quando a pessoa se recusa a ser conduzida.

  • Ativa, quando há reação física ou violência contra o agente.

Em ambos os casos, o uso proporcional da força pode ser autorizado para efetivar a prisão, sempre respeitando a integridade física do preso.

Pode haver prisão sem dar voz de prisão

A regra é que a voz de prisão deve ser dada para assegurar a legalidade do ato. Contudo, há situações excepcionais em que a ausência da comunicação imediata pode ser justificada, como em casos de flagrante tumultuado, perseguições, confrontos armados ou risco iminente à vida.

Nesses casos, desde que a comunicação da prisão ocorra logo que possível, o ato não será considerado inválido.

Voz de prisão dada por particular

Qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante delito, como prevê a lei. Nesse caso:

  • O particular deve imediatamente conduzir o preso à autoridade policial.

  • Não é permitido fazer justiça com as próprias mãos ou aplicar qualquer forma de punição.

O particular tem o dever de respeitar a integridade física e os direitos fundamentais do preso.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Exemplo prático:

Um cidadão presencia um furto em um supermercado e dá voz de prisão ao autor, detendo-o até a chegada da polícia.

Responsabilidade do agente que dá a voz de prisão

O agente que dá voz de prisão tem responsabilidades importantes:

  • Garantir a integridade física do preso.

  • Evitar agressões desnecessárias.

  • Conduzir o preso à autoridade policial competente.

  • Relatar corretamente os fatos.

O abuso no ato de prisão pode gerar responsabilização civil, administrativa e criminal.

A importância da formalização da prisão em flagrante

Após a voz de prisão, é necessário formalizar a prisão com a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), que deve conter:

  • Relato detalhado dos fatos.

  • Oitiva do condutor, testemunhas e do preso.

  • Informações sobre os direitos do preso.

  • Assinatura das partes envolvidas.

Esse procedimento assegura a legalidade e o controle judicial da prisão.

Voz de prisão e audiência de custódia

Após receber voz de prisão e ser formalmente preso, o detido deve ser apresentado em audiência de custódia no prazo de até 24 horas.

Na audiência de custódia:

  • O juiz avaliará a legalidade da prisão.

  • O juiz poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou converter em prisão preventiva.

  • O preso poderá relatar eventuais abusos ou maus-tratos.

A audiência de custódia é mais uma garantia de proteção dos direitos do preso.

O que acontece se a voz de prisão for ilegal

Se a voz de prisão for dada de maneira ilegal, sem respaldo em flagrante ou em mandado válido, a prisão pode ser considerada arbitrária.

A pessoa presa ilegalmente pode:

  • Impetrar habeas corpus para obter a liberdade.

  • Pleitear indenização por danos morais contra o Estado ou contra o agente responsável.

A atuação dentro da legalidade é essencial para que o ato de prisão seja válido e legítimo.

Exemplos de situações envolvendo voz de prisão

Exemplo 1:

Durante uma abordagem policial, um motorista é flagrado dirigindo embriagado. O policial comunica: “O senhor está preso em flagrante por conduzir veículo sob efeito de álcool.”

Exemplo 2:

Um mandado de prisão preventiva é expedido contra um suspeito de tráfico. A polícia vai até a residência do investigado e, ao encontrá-lo, informa: “Senhor, estamos cumprindo mandado de prisão preventiva. O senhor está preso.”

Esses exemplos mostram a importância de comunicar com clareza e formalidade.

Perguntas e respostas

O que é dar voz de prisão?

É comunicar a alguém que está sendo preso, restringindo sua liberdade por ato flagrante ou mandado judicial.

Qualquer pessoa pode dar voz de prisão?

Sim, qualquer cidadão pode dar voz de prisão em caso de flagrante delito.

É obrigatório dar voz de prisão em todos os casos?

Sim, salvo em situações excepcionais de risco iminente, mas a comunicação deve ocorrer logo que possível.

O que acontece se a voz de prisão não for dada?

A prisão pode ser considerada ilegal, e o preso poderá ser solto mediante habeas corpus.

O policial é obrigado a apresentar o mandado de prisão?

Sim, se possível no momento da prisão. Se não for possível, o mandado deve ser apresentado posteriormente.

A voz de prisão pode ser filmada?

Sim, e a gravação pode ser usada como prova da legalidade do ato ou da existência de abusos.

Conclusão

A voz de prisão é um elemento fundamental para a legalidade da privação da liberdade de um indivíduo. Representa a formalização do ato de prisão e assegura que o preso tenha ciência imediata da sua condição e de seus direitos. Seja em situações de flagrante delito ou em cumprimento de mandado judicial, a correta comunicação da prisão é essencial para garantir o respeito ao devido processo legal, à dignidade da pessoa humana e aos princípios constitucionais.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A ausência da voz de prisão, ou sua realização de forma irregular, pode comprometer todo o procedimento e gerar consequências jurídicas graves. Por isso, tanto autoridades quanto cidadãos devem agir com responsabilidade, zelo e respeito absoluto aos direitos humanos no momento da prisão.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico